O ex-presidente do Postalis,
Alexej Predtechensky, o ex-diretor Adilson Florêncio da Costa, os
funcionários da entidade e membros do Comitê de Investimentos José Carlos
Rodrigues Sousa, Mônica Christina Caldeira Nunes e Ricardo Oliveira
Azevedo, julgados em Segunda Instância administrativa, foram multados em
R$ 40.339,59 cada um e inabilitados por dois anos para o exercício de
funções em entidades fechadas de previdência complementar.Os gestores
foram imprudentes na gestão de recursos de milhares de participantes.
Foram autuados pelos agentes fiscais da Superintendência Nacional de
Previdência Complementar (PREVIC), condenados pela Diretoria Colegiada da
PREVIC e tiveram sua condenação mantida pela Câmara de Recursos da
Previdência Complementar (CRPC), que julgou o recurso impetrado pelos
cinco autuados.
Os ex-diretores e funcionários do Postalis foram condenados porque
ultrapassaram o limite de aplicações em investimentos estruturados em
2011. O limite estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (Resolução
CMN 3792) é de 20% dos recursos de cada plano de benefícios. A política
de investimentos do Postalis para o ano de 2011 estabelecia o limite de
15%, ultrapassado em julho daquele ano. O Conselho Deliberativo aumentou
o teto para 20% em agosto, que também foi extrapolado em dezembro do
mesmo ano.
As decisões dos ex-diretores e membros do Comitê, responsáveis pelas
aplicações, colocaram o patrimônio dos participantes em risco ao
extrapolar o limite prudencial definido pelo CMN.Investiram mais de R$ 1
bilhão em fundos de investimentos em participação (FIP) como ETB,
Multiner, EISA, PCH, Canabrava Bioenergia, Rio Nave, Governança e Gestão.
A gestão arriscada e imprudente levou o Postalis a provisionar a maioria
destes investimentos, provocando enorme prejuízo à empresa patrocinadora,
aos participantes ativos e aposentados. A maior parte do déficit do
Postalis, de cerca de R$ 5,7 bilhões, decorre de investimentos
prejudiciais ao plano como os que levaram à condenação de Alexej
Predtchensky e Adilson Florêncio da Costa, que comandaram o Postalis até
abril de 2012.
As penalidades foram aplicadas de acordo com o Decreto 4942, que desde
2003 regulamenta o processo administrativo disciplinar no âmbito das
entidades fechadas de previdência complementar. Desde a edição do
Decreto, dirigentes e funcionários de fundos de pensão podem ser
condenados por irregularidades e descumprimento da legislação nos
investimentos e na gestão dos planos de benefícios.
A CRPC é composta de oito membros. Cinco são servidores públicos
indicados pelo Governo Federal, um indicado pela Abrapp, um pela Anapar e
um pelos patrocinadores e instituidores. Os indicados pela Anapar, José
Ricardo Sasseron (titular) e Dr. Ricardo Só de Castro (suplente), foram
os relatores do processo.
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