INFORMATIVO SINTIITEL
SINDICATO VERDADE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO JULGA DISSÍDIO COLETIVO E DÁ VITÓRIA
AOS
TRABALHADORES
Na data de hoje (16/03/2015) foi julgado o Dissídio Coletivo
de Trabalho dos
trabalhadores da ARM. O Processo ( DCG 00118.2014.909) se
estendia desde o mês de abril de
2014, sem pouco avanço, pois, a empresa ARM “afirmava que
estava negociando, porém não
apresentava proposta satisfatória.”
Nesta linha de tentar “empurrar com a barriga” temos que
relembrar a maior
proposta da empresa ARM durante todo o processo negocial:
Reajuste de 6,27% somente sobre o
salário nominal. (Lembrando que, em alguns
casos, como por exemplo, o instalador o reajuste seria de
6,27% sobre o valor de R$
684,00, passando para R$ 726,00, ou seja, abaixo do mínimo
nacional que hoje é de R$
788,00). Para a produção aumento de 0%.
Reajuste do Vale alimentação para R$
14,04;
PLR de R$ 400,00
Aluguel de Veículo: Reajuste de
6,27%, e retirada do pagamento de aluguel nas férias.
Auxilio Creche: R$ 159,41
Assim sendo, após varias rodadas de negociação que inclui,
entre outras 10
audiências de conciliação no TRT, a empresa ARM não
apresentou proposta satisfatória para a
categoria, restando ao judiciário entregar a prestação
jurisdicional, julgando o Dissídio Coletivo deTrabalho.
A sessão de julgamento, foi presidida pelo Exmo.
Desembargador Presidente do TRT9
- Dr. Altino Pedrozo dos Santos, tendo como relator o Exmo.
Desembargador Dr. Cassio Colombo Filho.
Em seu relatório, o Exmo. Desembargador relator D. Cássio
Colombo Filho, com muito
brilhantismo e clareza, expos os fundamentos da questão,
proferindo o primeiro voto, em seguida a questão foi submetida a um grupo de
julgadores (colegiado) para a decisão.Os magistrados que compuseram a mesa
desse colegiado decidiram a causa combase na análise do relatório apresentado
pelo relator, e por unanimidade, decidiram darprovimento parcial para, nos
termos da fundamentação declarar e julgar os seguintes termos:
A GREVE da categoria foi considerada
legal, pois preencheu todos o legais necessários;
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MULTA: Foi aplicada uma multa de
R$ 100.000,00 (cem mil reais) na ARM por práticas
anti sindicais praticadas durante a tramitação processo de
Dissídio Coletivo;
DEMISSÕES: Deverá a ARM recontratar em
48 horas os trabalhadores demitidos
indevidamente durante o processo de Dissídio Coletivo, não
podendo demitir mais
nenhum trabalhador durante 90 dias. Se não cumprir a decisão
pagará multa de R$
5.000,00 (cinco mil reais) diários para cada trabalhador
prejudicado;
SALÁRIO: Aplicação do Salário Mínimo
Regional do Estado do Paraná de R$ 983,40
(novecentos e oitenta e três reais e quarenta centavos), não
podendo nenhum trabalhador
da ARM ganhar menos que este valor;
REAJUSTE SALARIAL de 6,08% + 3% de
ganho real para todos os trabalhadores;
PRODUÇÃO: Manter a política
atual de remuneração e acrescer reajuste de 6,08% +
3% de ganho real. Não pode transferir o risco da atividade
econômica para o trabalhador.
Deve apresentar forma de controle da produção que permita
clareza e transparência aos
trabalhadores;
INDICADORES: Reajuste de 6,08% +
3% de ganho real para todos os trabalhadores;
VALE ALIMENTAÇÃO / REFEIÇÃO: Reajuste
de 14,2%, passando para R$ 14,84
(Quatorze reais e oitenta e quatro centavos) por dia,
mantendo o pagamento do Tiket nas
férias e afastamento por doença ou acidente de trabalho
igual ou superior à 30 dias;
ALUGUEL DE VEÍCULO: Reajuste de 8,3%,
passando para: Veículos leves: R$
720,00 / Veículos Utilitários: R$ 974,00 / Motos R$ 314,00,
mantendo em ambos os casos
o aluguel de veículos nas férias;
PLR: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
para todos os trabalhadores, a ser pago em 30
de abril de 2015;
GESTANTE: Estabilidade no emprego de 5
meses e reajuste no auxilio creche.
DEMAIS CLAUSULAS DO ACT: Manter as demais
clausulas do ACT atual.
Do julgamento realizado na data de hoje, será redigido o
ACORDÃO, que servirá de
SENTENÇA NORMATIVA da categoria até a nova data base, neste
caso, até 31 de maio de
2015. O ACORDÃO, depois de redigido, será publicado no DIÁRIO
DA JUSTIÇA DO TRABALHO,
valendo sua eficácia a partir da data da publicação. O
SINTIITEL irá fornecer copias do termo a
todos os interessados. Cabe ressaltar que, tanto a empresa
ARM, quanto o sindicato podem recorrer da decisão. O prazo para as partes
apresentarem recurso é de 8 (oito) dias após a publicação do
ACORDÃO.A empresa ARM distribui junto aos seus colaboradores
um comunicado afirmando quenão iria recorrer da decisão. Contudo se a ARM
apresentar algum recurso, tentando procrastinar o cumprimento da sentença, o
SINTIITEL irá imediatamente tomar as medidas necessárias para a retomada
imediata da PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES POR TEMPO INDETERMINADO, ou seja, será
deflagrada GREVE GERAL dos trabalhadores em todo o Estado do Paraná, sendo
respeitado apenas o mínimo exigido pela lei de greve.
O SINTIITEL desde já agradece aos trabalhadores que sempre
estiveram presentes
nesta luta, ressaltando que, “a luta de poucos garantiu a
vitória de todos.” Parabéns ao nosso
Departamento Jurídico, aos diretores do SINTIITEL e a todos
os trabalhadores.
REGINALDO SILVA-45 99924011
Diretor do Sintiitel
Fone: (41) 3501 –
9460
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