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terça-feira, março 31
Ex-dirigentes do Postalis condenados pela CRPC
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DIEESE
Nº 75 - março de 2015 Balanço das negociações dos reajustes
salariais de 2014 Balanço das negociações dos reajustes salariais de 2014 2
Balanço das negociações dos reajustes salariais de 2014 O DIEESE - Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, por intermédio do
Sistema de Acompanhamento de Salários (SAS-DIEESE), analisou os resultados das
negociações coletivas de 716 unidades de negociação da Indústria, do Comércio e
dos Serviços, em todo o território nacional, em 2014. Segundo os dados
analisados, em comparação com a variação do INPC-IBGE1 , a grande maioria dos
reajustes conquistados ao longo de 2014 contabilizou ganhos reais. Do total dos
reajustes examinados, 92% apresentaram aumento real, enquanto 6% igualaram-se
ao índice inflacionário e 2% não alcançaram a recomposição salarial. O aumento
real médio equivaleu a 1,39%. Em comparação com as negociações de 2013, é
possível observar aumento da média dos reajustes, que passou de 1,22%, naquele
ano, para 1,39%, em 2014. Em toda a série analisada2 , este percentual ficou
abaixo somente do registrado em 2010 e 2012. O bom desempenho de 2014 já podia
ser vislumbrado nos dados divulgados no Balanço dos Reajustes Salariais do 1º
semestre de 20143 . Porém, diferentemente do observado em outros anos, a média
de aumento real assegurado pelas negociações com data-base no segundo semestre
foi menor do que a registrada nos primeiros seis meses do ano. Foi verificada a
média de 1,50%, no primeiro semestre, e 1,16%, no segundo. Observação metodológica
A partir de 2008, o DIEESE passou a acompanhar e analisar, nos balanços de
reajustes divulgados, um painel fixo composto por 895 unidades de negociação.
Esta metodologia possibilita um acompanhamento de tendências das negociações de
reajustes salariais ao longo do tempo, fortalecendo a comparação entre os
resultados de cada ano sob os diversos recortes analíticos possíveis. 1 Índice
Nacional de Preços ao Consumidor, calculado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística. 2 A série em questão é relativa aos anos de 2008 a
2014, período no qual o DIEESE passou a analisar os reajustes salariais de um
painel fixo de unidades de negociação. 3 DIEESE. Balanço das negociações dos
reajustes salariais do primeiro semestre de 2014. São Paulo, SP: DIEESE, ago.
2014. 26p. (Estudos e Pesquisas, 73). Disponível em:
http://www.dieese.org.br/balancodosreajustes/2014/estPesq73balReajustes1sem2014.pdf
Balanço das negociações dos reajustes salariais de 2014 3 As informações sobre
as unidades de negociação que compõem este painel são levantadas no decorrer de
todo o ano e podem, inclusive, ser obtidas posteriormente à publicação do
estudo referente ao período. Esta condição se dá em função da própria dinâmica
da negociação coletiva, que, apesar de ter um mês de referência (data-base),
pode ser, e frequentemente é, finalizada posteriormente à data de referência.
Por esta razão, o número de reajustes considerados em cada balanço pode ser
inferior ao total que compõe o painel fixo, sendo contabilizadas para análise apenas
as negociações que já foram finalizadas no momento de produção do estudo4 . Nos
estudos anteriores5 , foram analisadas, entre as 895 unidades de negociações
acompanhadas, apenas as que registravam reajustes salariais em todos os anos
considerados no estudo. Já neste estudo, optou-se por analisar a totalidade de
informações registradas no SASDIEESE, independentemente do fato de as unidades
de negociação consideradas registrarem reajustes salariais em todo o período.
Essa alteração foi definida a partir da observação de que a tendência dos
resultados é a mesma quando se observa apenas as unidades de negociação com
reajustes registrados em todos os anos e todo o conjunto das informações de
reajustes das unidades de negociação das quais foram obtidas informações até o
momento de elaboração do estudo6 . Desta forma, o número de reajustes salariais
por ano considerados neste estudo varia, uma vez que nem todas as unidades de
negociação acompanhadas pelo SAS-DIEESE registraram dados para o estudo.
Resultados Entre as 716 negociações analisadas em 2014, 91,5% (655) alcançaram
índices de reajustes que incorporaram ganhos reais aos salários, a maior parte
nas três primeiras faixas de aumento real: 44,8%, na faixa de 1,01% a 2% acima
do INPC-IBGE; um quarto na faixa imediatamente anterior, de até 1% acima do
índice de inflação, e 15,6% na faixa entre 2,01% a 3% (Tabela 1). Em todos os
anos da série, as três faixas são as que agregam a maior parte dos reajustes,
agrupando entre 72% (em 2008 e 2010) e 86% (em 2014). 4 As informações
faltantes são incorporadas à base de dados assim que se tornam disponíveis. E
por esta razão é possível verificar alterações do número de unidades que
compõem o painel analisado ano a ano. 5 Produzidos depois de 2008, após a
constituição de um painel fixo de negociações. 6 Ressalte-se, em ambos os casos
foram considerados somente os reajustes salariais das unidades de negociação
pertencentes ao painel do SAS-DIEESE. Balanço das negociações dos reajustes
salariais de 2014 4 Pode-se verificar um leve aumento no número de unidades de
negociação com reajustes salariais com mais de 3% de aumento real,
representando 5,8% do total analisado em 2014, ante 5%, em 2013. Ainda conforme
a Tabela 1, reajustes equivalentes ao INPC-IBGE foram observados em 6,1% das
unidades de negociação, percentual menor do que o verificado em todos os anos,
exceto em 2012. Em 2014, apenas 2,4% das unidades de negociação não conseguiram
repor as perdas inflacionárias, segundo menor patamar de toda a série, bem
inferior ao de 2013 (6,3% das unidades de negociação). Além disso, pode-se
também observar que as perdas reais de salário em 2014 concentraram-se na faixa
até 1% abaixo do índice de inflação. TABELA 1 Distribuição dos reajustes
salariais, em comparação com o INPC-IBGE Brasil - 2008-2014 Variação 2008 2009
2010 2011 2012 2013 2014 % % % % % % nº % Acima do INPC-IBGE 76,6 79,6 87,7
86,9 93,9 86,2 655 91,5 Mais de 5% acima 0,5 1,5 4,1 1,4 4 0,3 1 0,1 De 4,01% a
5% acima 0,7 1,2 3,4 1,2 3,8 0,3 8 1,1 De 3,01% a 4% acima 3,1 2,8 8,2 6 4,1
4,4 33 4,6 De 2,01% a 3% acima 9,2 11,3 17,3 14,3 26,3 15 112 15,6 De 1,01% a
2% acima 27,7 26,3 27,5 36,3 34,6 33,4 321 44,8 De 0,01% a 1% acima 35,4 36,5
27,2 27,7 21 32,9 180 25,1 Igual ao INPC-IBGE 11,8 11,7 7,8 7,1 4,8 7,5 44 6,1
De 0,01% a 1% abaixo 9,4 5,7 4 5,1 1,3 5,9 17 2,4 De 1,01% a 2% abaixo 1,1 0,7
0,1 0,4 0,1 0,1 0 0 De 2,01% a 3% abaixo 0,4 0,5 0,1 0,4 0 0,3 0 0 De 3,01% a
4% abaixo 0,1 0,1 0,1 0 0 0 0 0 De 4,01% a 5% abaixo 0,1 0,4 0,1 0 0 0 0 0 Mais
de 5% abaixo 0,5 1,4 0 0,1 0 0 0 0 Abaixo do INPC-IBGE 11,6 8,7 4,5 6,0 1,4 6,3
17 2,4 Total 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 716 100,0 Nº de reajustes
analisados 819 814 804 804 797 778 716 Fonte: DIEESE. SAS-DIEESE - Sistema de
Acompanhamento de Salários O aumento real médio de 2014 (1,39%) foi superior ao
de 2013 (1,22%) e aproximouse do patamar obtido nas negociações de 2011
(1,33%). No período considerado, ficou abaixo somente daqueles observados em
2010 (1,66%) e 2012 (1,90%). Na Tabela 2, observa-se também menor amplitude do
intervalo dos índices negociados. Em 2014, esse intervalo correspondia a -0,88%
e 5,09%; em 2013, a -2,36% e 8,31%. Balanço das negociações dos reajustes
salariais de 2014 5 TABELA 2 Estatísticas sobre os aumentos reais(1) Brasil -
2008-2014 (em %) Aumento Real 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 Maior 6,92
6,99 10,91 9,37 9,79 8,31 5,09 3º quartil 1,51 1,49 2,39 1,88 2,48 1,82 1,88
Mediana 0,69 0,71 1,43 1,22 1,81 1,16 1,36 1º quartil 0,06 0,07 0,48 0,53 0,98
0,49 0,85 Menor -6,23 -6,04 -4,11 -6,05 -1,64 -2,36 -0,88 Médio 0,85 0,90 1,66
1,33 1,90 1,22 1,39 Fonte: DIEESE. SAS-DIEESE – Sistema de Acompanhamento de
Salários Nota: 1) Considera apenas a variação real, descontado o percentual do
INPC-IBGE acumulado entre as datas-base de cada unidade de negociação Obs.: a)
Valores negativos equivalem a perdas reais A seguir, o Gráfico 1 apresenta a
distribuição dos reajustes salariais em relação ao INPC-IBGE e os valores
médios dos aumentos reais desde 2008. Balanço das negociações dos reajustes
salariais de 2014 6 GRÁFICO 1 Distribuição dos reajustes salariais e valor do
aumento real médio, em comparação com o INPC-IBGE Brasil - 2008-2014 Fonte:
DIEESE. SAS-DIEESE – Sistema de Acompanhamento de Salários Reajustes salariais
por setores econômicos O Comércio foi o setor com melhor desempenho nas
negociações de reajuste salarial em 2014, pois 98,2% das unidades de negociação
desse setor incorporaram ganhos reais. No setor industrial, 90,9% dos reajustes
foram acima da inflação e nos Serviços, 89,2% (Tabela 3). Nos três setores, os
reajustes concentraram-se nas faixas de até 2% de aumento real, havendo,
entretanto, distribuições diferentes entre eles. No Comércio, observou-se a
maior concentração: cerca de três quartos situaram-se na faixa de aumento real
de 0,01% a 2%. Na Indústria, quase metade (44,5%) dos reajustes foram
encontrados nessa mesma faixa. Já nos Serviços, aproximadamente um terço das
unidades de negociação alcançou reajustes na faixa de 1,01% a 2% e outros 30%
na faixa de 0,01% a 1%. Os reajustes que igualam o índice de inflação foram
mais frequentes nos Serviços (8,7%) e na Indústria (6,1%) e pouco
significativos no Comércio (0,9%). Balanço das negociações dos reajustes
salariais de 2014 7 Em 2014, foram observadas poucas unidades de negociação que
não conseguiram repor a inflação do período: na Indústria, foram 3,0%, nos
Serviços 2,1% e no Comércio, menos de 1%. TABELA 3 Distribuição dos reajustes
salariais, em comparação com o INPC-IBGE, por setor econômico Brasil - 2014 (em
%) Variação Indústria Comércio Serviços Total Acima do INPC-IBGE 90,9 98,2 89,2
91,5 Mais de 5% acima 0,3 0,0 0,0 0,1 De 4,01% a 5% acima 1,1 0,0 1,7 1,1 De
3,01% a 4% acima 5,5 2,7 4,1 4,6 De 2,01% a 3% acima 14,6 8,0 20,7 15,6 De
1,01% a 2% acima 44,5 72,6 32,4 44,8 De 0,01% a 1% acima 24,9 15,0 30,3 25,1
Igual ao INPC-IBGE 6,1 0,9 8,7 6,1 De 0,01% a 1% abaixo 3,0 0,9 2,1 2,4 De
1,01% a 2% abaixo 0,0 0,0 0,0 0,0 De 2,01% a 3% abaixo 0,0 0,0 0,0 0,0 De 3,01%
a 4% abaixo 0,0 0,0 0,0 0,0 De 4,01% a 5% abaixo 0,0 0,0 0,0 0,0 Mais de 5% abaixo
0,0 0,0 0,0 0,0 Abaixo do INPC-IBGE 3,0 0,9 2,1 2,4 Total 100,0 100,0 100,0
100,0 Fonte: DIEESE. SAS-DIEESE – Sistema de Acompanhamento de Salários
Indústria No setor industrial, 90,9% das negociações acompanhadas tiveram
reajustes acima do INPC-IBGE, o que representa aumento de pouco mais de 2 pp.
em relação ao ano anterior. Em todos os anos da série, observou-se a
prevalência dos reajustes nesta faixa. O ano de 2014 registrou o segundo melhor
resultado, atrás somente de 2012, quando 95,9% das unidades tiveram ganhos
reais (Gráfico 2). O percentual de unidades que apresentaram reajustes
equivalentes ao índice de inflação decresceu levemente até 2011, quando atingiu
6,3% do total de unidades do setor. Em 2012, atingiu o menor patamar da série
(3,7%), mas a partir de então retomou o patamar do ano anterior, representando
6,4%, em 2013, e 6,1%, em 2014. Balanço das negociações dos reajustes salariais
de 2014 8 Ainda conforme o Gráfico 2, verifica-se que os reajustes abaixo da
inflação foram pouco representativos na indústria, em 2014, atingindo apenas
3,0% das negociações, inferior, portanto, ao observado em 2013 (5,2%). Em
média, o ganho real no setor industrial em 2014 foi de 1,38%, percentual
próximo ao registrado no ano anterior (1,32%). Cabe apenas ressaltar que o
aumento real médio na indústria em 2014 ficou abaixo do observado em 2010
(1,85%), 2011 (1,50%) e 2012 (1,97%). GRÁFICO 2 Distribuição dos reajustes
salariais e valor do aumento real médio na Indústria, em comparação com o
INPC-IBGE Brasil - 2008-2014 Fonte: DIEESE. SAS-DIEESE – Sistema de
Acompanhamento de Salários Na Tabela 4, apresenta-se a série histórica do
percentual de unidades que obtiveram aumentos reais por atividade econômica na
Indústria. O exame destes dados revela que houve melhora das negociações em
relação a 2013, ainda que não chegue a igualar o patamar atingido em 2012.
Cinco das nove principais atividades econômicas da indústria - Alimentação,
Gráfica, Química e Farmacêutica, Urbana e Vestuário - tiveram aumento na
proporção de negociações com ganho real. Verifica-se, conforme a Tabela 4, que
a maioria das unidades incorporou 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 415 reaj.
418 reaj. 414 reaj. 414 reaj. 410 reaj. 404 reaj. 362 reaj. Acima do INPC‐IBGE
85,3% 84,4% 89,9% 90,3% 95,9% 88,4% 90,9% Igual ao INPC‐IBGE 8,4% 8,4% 7,5%
6,3% 3,7% 6,4% 6,1% Abaixo do INPC‐IBGE 6,3% 7,2% 2,7% 3,4% 0,5% 5,2% 3,0%
Aumento Real Médio 1,15% 0,98% 1,85% 1,50% 1,97% 1,32% 1,38% ‐5% ‐3% ‐1% 1% 3%
5% 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100% Valor Médio do Aumento Real
Percentual dos Reajustes Acima, Iguais e Abaixo do INPC‐IBGE Balanço das
negociações dos reajustes salariais de 2014 9 ganhos reais ao salário. Nas
categorias de Alimentação e Gráfica, o resultado abrange a totalidade das
negociações acompanhadas. Em apenas quatro atividades econômicas o percentual
de unidades de negociação que definiram reajustes com aumento real caiu em
relação a 2013: entre as negociações da Construção e Mobiliário, Fiação e
Tecelagem, Metalúrgica, Mecânica e de Material Elétrico e Papel, Papelão e
Cortiça. TABELA 4 Percentual de unidades de negociações com aumento real,
segundo comparação com o INPC-IBGE, por atividade econômica na Indústria Brasil
- 2008-2014 (em %) Atividade Econômica 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Alimentação 88,9 82,8 93,7 96,8 98,4 96,8 100,0 Construção e Mobiliário 95,3
92,9 97,6 98,8 100,0 98,8 96,1 Fiação e Tecelagem 76,2 71,4 66,7 78,9 100,0
89,5 84,2 Gráfica 93,3 93,3 100,0 93,3 100,0 92,9 100,0 Metalúrgica, Mecânica e
de Material Elétrico 95,0 91,4 96,2 94,9 94,9 92,4 90,3 Papel, Papelão e
Cortiça 88,9 83,3 100,0 100,0 95,0 100,0 92,9 Química e Farmacêutica 90,0 77,4
89,3 90,3 96,8 90,0 92,6 Urbana 50,0 67,4 67,4 68,2 83,3 50,0 68,6 Vestuário
76,9 85,0 85,0 75,0 97,4 76,9 88,6 Total 85,3 84,4 89,9 90,3 95,9 88,4 90,9
Fonte: DIEESE. SAS-DIEESE - Sistema de Acompanhamento de Salários Obs.: a) São
apresentadas apenas as atividades econômicas com dez ou mais unidades de
negociação registradas no painel analisado b) No total foram consideradas todas
as unidades de negociação do setor c) Na Tabela 18 (no anexo) podem ser
verificados o número e a distribuição de unidades de negociação segundo setor e
atividade econômica A maior média de aumento real registrada entre as
principais negociações do setor está na categoria de Construção e Mobiliário
(1,82%), seguida pela Alimentação (1,56%) e Metalúrgica (1,55%). As atividades
econômicas de Fiação e Tecelagem e Urbana conquistaram os menores percentuais
(0,91% e 0,78%, respectivamente). Queda neste indicador, quando comparado ao
ano anterior, foi verificada em quatro categorias (Construção e Mobiliário,
Metalúrgica, Papel e Química), movimento que destoa do observado para o total
da indústria, onde se verificou o aumento da média, que passou de 1,32% em 2013
para 1,38% em 2014. Balanço das negociações dos reajustes salariais de 2014 10
TABELA 5 Aumento real médio(¹), por atividade econômica na Indústria Brasil -
2008-2014 (em %) Atividade Econômica 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Alimentação 1,12 0,95 1,46 1,40 1,83 1,31 1,56 Construção e Mobiliário 1,48
1,40 2,57 2,18 3,14 1,89 1,82 Fiação e Tecelagem 0,57 0,25 0,87 0,70 1,33 0,87
0,91 Gráfica 0,96 0,80 1,62 1,09 1,31 0,80 1,23 Metalúrgica, Mecânica e de
Material Elétrico 2,09 1,39 2,62 2,02 2,13 1,64 1,55 Papel, Papelão e Cortiça
0,41 1,13 1,97 1,21 1,43 1,32 1,03 Química e Farmacêutica 1,18 0,94 1,61 1,35
1,64 1,23 1,16 Urbana 0,13 0,39 0,67 0,73 0,91 0,30 0,78 Vestuário 0,69 0,82
1,61 1,04 1,82 1,14 1,21 Total 1,15 0,98 1,85 1,50 1,97 1,32 1,38 Fonte:
DIEESE. SAS-DIEESE – Sistema de Acompanhamento de Salários Nota: 1) Considera
apenas a variação real, descontado o percentual do INPC-IBGE acumulado entre as
datas-base de cada unidade de negociação Obs.: a) São apresentadas apenas as
atividades econômicas com 10 ou mais unidades de negociação registradas no
painel analisado b) No total foram consideradas todas as unidades de negociação
do setor c) Na Tabela 18 (no anexo) podem ser verificados o número e a
distribuição de unidades de negociação segundo setor e atividade econômica
Comércio O ano de 2014 representou um dos melhores para o setor de Comércio, no
que se refere às conquistas salariais das negociações coletivas acompanhadas.
Entre 2010 e 2013, pode-se observar o crescimento do percentual de negociações
com ganhos reais de salário. Este movimento pode estar associado com a política
de reajuste anual do salário mínimo nacional. Em toda a série, os últimos dois
anos registraram os maiores percentuais de unidades de negociação com aumentos
reais, alcançando o patamar de 98% (Gráfico 3). Em 2014, além deste alto
percentual, observa-se uma diminuição do número de negociações com reajustes
abaixo da inflação, passando de 1,7%, em 2013, para 0,9%, o menor percentual
verificado em todos os anos aqui analisados. Com relação ao percentual de
aumento real, observou-se relativa estabilidade entre 2013 e 2014, com médias
de 1,43% e 1,47%, respectivamente. O ano de 2012 registra a maior média entre a
série histórica analisada: 1,95% de aumento real médio no comércio Balanço das
negociações dos reajustes salariais de 2014 11 GRÁFICO 3 Distribuição dos
reajustes salariais e valor do aumento real médio no Comércio, em comparação
com o INPC-IBGE Brasil - 2008-2014 Fonte: DIEESE. SAS-DIEESE – Sistema de
Acompanhamento de Salários Repetindo o bom desempenho do ano anterior, a
totalidade das negociações do Comércio de minérios e derivados do petróleo
alcançou ganhos reais. No comércio varejista e atacadista também foram
conquistados resultados positivos: 97,8% das negociações garantiram aumento
real de salário. 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 123 reaj. 123 reaj. 122
reaj. 121 reaj. 120 reaj. 121 reaj. 113 reaj. Acima do INPC‐IBGE 87,0% 83,7%
93,4% 95,0% 95,8% 98,3% 98,2% Igual ao INPC‐IBGE 4,9% 7,3% 2,5% 2,5% 1,7% 0,0% 0,9%
Abaixo do INPC‐IBGE 8,1% 8,9% 4,1% 2,5% 2,5% 1,7% 0,9% Aumento Real Médio 0,89%
1,10% 1,59% 1,47% 1,95% 1,43% 1,47% ‐5% ‐3% ‐1% 1% 3% 5% 0% 10% 20% 30% 40% 50%
60% 70% 80% 90% 100% Valor Médio do Aumento Real Percentual dos Reajustes
Acima, Iguais e Abaixo do INPC‐IBGE Balanço das negociações dos reajustes
salariais de 2014 12 TABELA 6 Percentual de unidades de negociações com aumento
real, segundo comparação com o INPC-IBGE, por atividade econômica no Comércio
Brasil - 2008-2014 (em %) Atividade Econômica 2008 2009 2010 2011 2012 2013
2014 Varejista e Atacadista 91,8 88,8 95,9 95,9 96,9 97,9 97,8 Minérios e
Derivados de Petróleo 80,0 75,0 90,0 90,0 89,5 100,0 100,0 Total 87,0 83,7 93,4
95,0 95,8 98,3 98,2 Fonte: DIEESE. SAS-DIEESE - Sistema de Acompanhamento de
Salários Obs.: a) São apresentadas apenas as atividades econômicas com 10 ou
mais unidades de negociação registradas no painel analisado b) No total foram
consideradas todas as unidades de negociação do setor c) Na Tabela 18 (no
anexo) podem ser verificados o número e a distribuição de unidades de
negociação segundo setor e atividade econômica Na Tabela 7, verifica-se que,
entre as negociações do comércio varejista e atacadista, houve crescimento da
média de aumento real, passando de 1,44%, em 2013, para 1,53%, em 2014. O
movimento inverso foi observado nos reajustes da atividade econômica de
Comércio de minérios e derivados de petróleo: em 2013, o aumento real médio
equivalia a 1,53% e, em 2014, a 1,34% TABELA 7 Aumento real médio(¹), por
atividade econômica no Comércio Brasil - 2008-2014 (em %) Atividade Econômica
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 Varejista e Atacadista 1,08 1,19 1,63 1,45
1,96 1,44 1,53 Minérios e Derivados de Petróleo 0,12 0,96 1,75 1,69 1,96 1,53
1,34 Total 0,89 1,10 1,59 1,47 1,95 1,43 1,47 Fonte: DIEESE. SAS-DIEESE –
Sistema de Acompanhamento de Salários Nota: 1) Considera apenas a variação
real, descontado o percentual do INPC-IBGE acumulado entre as datas-base de
cada unidade de negociação Obs.: a) São apresentadas apenas as atividades
econômicas com dez ou mais unidades de negociação registradas no painel
analisado b) No total foram consideradas todas as unidades de negociação do
setor c) Na Tabela 18 (no anexo) podem ser verificados o número e a
distribuição de unidades de negociação segundo setor e atividade econômica
Serviços Desde 2009, ao menos 70% das negociações do setor de Serviços
obtiveram ganhos reais de salário. Este resultado também é verificado neste
estudo, com o aumento do percentual, de 77,1%, em 2013, para 89,2%, em 2014. O
referido aumento dos percentuais de reajuste foi acompanhado pela diminuição do
número de unidades de negociação que firmaram reajustes iguais ou abaixo do
índice Balanço das negociações dos reajustes salariais de 2014 13
inflacionário. Em 2014, 8,7% das negociações do setor de serviços aqui
analisadas obtiveram reajustes que apenas recompunham a inflação, e 2,1% - o
menor índice da série - apresentaram perdas reais de salários. Estes resultados
mais favoráveis foram semelhantes aos observados em 2012, cabendo, contudo,
ressaltar a diferença de aumento real médio verificado: em 2012, o mais alto da
série, equivaleu a 1,79%, acima do 1,35%, registrado em 2014. Ainda que este
resultado seja positivo, é importante considerar que o setor de serviços é o
que agrega o menor número de reajustes acima do INPC-IBGE e a menor média de
aumento real entre os três analisados. GRÁFICO 4 Distribuição dos reajustes
salariais e valor do aumento real médio nos Serviços, em comparação com o
INPC-IBGE Brasil - 2008-2014 Fonte: DIEESE. SAS-DIEESE – Sistema de
Acompanhamento de Salários Diferentemente do verificado no ano anterior, em
2014 houve elevação do percentual de negociações que obtiveram aumento real na
maior parte das atividades econômicas de serviços, conforme listadas na Tabela
8. Observa-se, então, que a retomada do patamar de 2012 é praticamente
generalizada. Em alguns casos, os últimos resultados superam os registrados em
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 281 reaj. 273 reaj. 268 reaj. 269 reaj. 267 reaj.
253 reaj. 241 reaj. Acima do INPC‐IBGE 59,1% 70,3% 81,7% 78,1% 89,9% 77,1%
89,2% Igual ao INPC‐IBGE 19,9% 18,7% 10,8% 10,4% 7,9% 12,6% 8,7% Abaixo do
INPC‐IBGE 21,0% 11,0% 7,5% 11,5% 2,2% 10,3% 2,1% Aumento Real Médio 0,39% 0,68%
1,38% 1,00% 1,79% 0,96% 1,35% ‐5% ‐3% ‐1% 1% 3% 5% 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60%
70% 80% 90% 100% Valor Médio do Aumento Real Percentual dos Reajustes Acima,
Iguais e Abaixo do INPC‐IBGE Balanço das negociações dos reajustes salariais de
2014 14 2012, a exemplo das categorias de Segurança e Vigilância (100%),
Serviços de Saúde (87,0%), Transportes (97,6%) e Turismo e Hospitalidade
(98,1%). A maior alta, com relação a 2013, foi verificada nas negociações dos
trabalhadores em Saúde, de quase 25 pp. Na categoria de Comunicações, registrou-se
a diminuição do percentual de reajustes acima do INPC-IBGE7 . A totalidade das
negociações dos bancários e dos trabalhadores em segurança e vigilância
conquistaram reajustes com aumento real em 2014. TABELA 8 Percentual de
unidades de negociações com aumento real, segundo comparação com o INPC-IBGE,
por atividade econômica nos Serviços Brasil - 2008-2014 (em %) Atividade
Econômica 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 Bancos e Seguros Privados 92,9
100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 Comunicações, Public. e Empr. Jornalísticas
31,8 39,0 69,0 59,5 75,0 57,9 45,5 Educação 50,0 55,9 77,1 71,4 97,1 81,8 93,8
Processamento de Dados - - 81,3 87,5 93,3 - 91,7 Segurança e Vigilância 88,2
82,4 94,1 66,7 93,8 68,8 100,0 Serviços de Saúde 56,7 55,2 64,3 70,4 77,8 62,5
87,0 Transportes 61,2 86,4 81,0 91,1 88,9 87,8 97,6 Turismo e Hospitalidade
67,2 79,7 92,9 83,9 94,6 88,9 98,1 Total 59,1 70,3 81,7 78,1 89,9 77,1 89,2
Fonte: DIEESE. SAS-DIEESE - Sistema de Acompanhamento de Salários Obs.: a) São
apresentadas apenas as atividades econômicas com 10 ou mais unidades de
negociação registradas no painel analisado b) No total foram consideradas todas
as unidades de negociação do setor c) Na Tabela 18 (no anexo) podem ser
verificados o número e a distribuição de unidades de negociação segundo setor e
atividade econômica O aumento da média de ganho real verificado nos reajustes
do setor de Serviços pode ser observado sob o recorte de atividade econômica na
Tabela 9. Nota-se que este acréscimo foi bastante generalizado, havendo apenas
uma categoria que registrou índice inferior ao conquistado em 2013. Apesar das
negociações dos trabalhadores bancários terem diminuído a média de aumento real
(em apenas 0,03 pp), este é o terceiro maior percentual (1,40%) observado no
setor de serviços, abaixo somente da média de reajuste das negociações do
Transporte (1,99%) e de Turismo e Hospitalidade (1,95%). 7 Na categoria de
Processamento de dados não é possível fazer esta comparação, posto que em 2013
foram coletadas menos de 10 informações sobre reajustes. Por esta razão não foi
possível a abertura dos percentuais para os de anos de 2008, 2009 e 2013.
Balanço das negociações dos reajustes salariais de 2014 15 O acompanhamento
histórico permite observar que, em 2014, houve aumento dos índices de ganhos
reais com relação ao ano anterior, que passaram de 0,96% para 1,35%, ainda que
este tenha ficado abaixo do registrado em 2012 (1,79%). TABELA 9 Aumento real
médio(1), por atividade econômica nos Serviços Brasil, 2008-2014 (em %)
Atividade Econômica 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 Bancos e Seguros
Privados 1,17 0,79 2,14 1,69 1,58 1,43 1,40 Comunicações, Public. e Empr.
Jornalísticas ‐0,07 ‐0,37 0,59 0,39 0,43 0,34 0,40 Educação 0,22 0,46
1,28 0,63 1,42 0,56 1,11 Processamento de Dados ‐ ‐ 1,21 0,53
1,06 ‐ 0,84 Segurança e Vigilância 1,70 2,07 2,30 0,92 2,31 1,24
1,31 Serviços de Saúde 0,17 0,41 0,64 0,71 1,42 0,54 0,86 Transportes 0,00 0,83
1,05 1,30 2,01 1,18 1,99 Turismo e Hospitalidade 0,82 1,31 2,41 1,63 3,13 1,73
1,95 Total 0,39 0,68 1,38 1,00 1,79 0,96 1,35 Fonte: DIEESE. SAS-DIEESE –
Sistema de Acompanhamento de Salários Nota: 1) Considera apenas a variação
real, descontado o percentual do INPC-IBGE acumulado entre as datas-base de
cada unidade de negociação Obs.:a) São apresentadas apenas as atividades
econômicas com dez ou mais unidades de negociação registradas no painel
analisado b) No total foram consideradas todas as unidades de negociação do
setor c) Na Tabela 18 (no anexo) podem ser verificados o número e a
distribuição de unidades de negociação segundo setor e atividade econômica
Reajustes salariais por data-base Habitualmente, as negociações com data-base
no primeiro semestre têm resultados menos positivos que as do segundo, no que
se refere à análise de reajustes e aumentos reais. Em 2014, entretanto, este
padrão foi alterado, pois as informações apontam distribuição semelhante nos
dois semestres. Tanto no primeiro quanto no segundo semestre, mais de 90% das
categorias conseguiram incorporar aumentos reais nos salários. As diferenças,
ainda que pequenas, foram observadas no percentual de negociações que fecharam
reajuste igual ao INPC-IBGE e abaixo dele - este último foi mais frequente no
primeiro semestre. Balanço das negociações dos reajustes salariais de 2014 16
TABELA 10 Distribuição dos reajustes salariais, em comparação com o INPC-IBGE,
por semestre da data-base Brasil, 2014 Variação 1º semestre 2º semestre Nº % Nº
% Abaixo do INPC-IBGE 14 2,9 3 1,3 Igual ao INPC-IBGE 27 5,6 17 7,2 Acima do
INPC-IBGE 438 91,4 217 91,6 Total 479 100 237 100 Fonte: DIEESE. SAS-DIEESE –
Sistema de Acompanhamento de Salários Conforme o Gráfico 5, pode-se observar
que os meses com maior incidência de reajustes acima do INPC-IBGE foram
dezembro (100%), agosto (96,0%), setembro (95,9%), janeiro (94,7%) e março
(94,0%). Já fevereiro, novembro e outubro concentraram os percentuais mais
altos de reajustes iguais ao índice de inflação: 16,7%, 12,5% e 10,6%,
respectivamente. Os reajustes abaixo da inflação foram pouco representativos em
2014 e, como demonstrado na Tabela 10, atingiram apenas 2,9% do total no
primeiro semestre e 1,3% na segunda parte do ano. Perdas reais somente foram
observadas em sete meses de 2014 - maio foi o mês com a maior concentração
(5,1% dos reajustes). A curva pontilhada no Gráfico 5 indica o percentual de
reajuste necessário para a reposição da inflação no mês da data-base. Segundo
estes dados, pode-se observar que houve um crescimento no índice ao longo do
ano, culminando em outubro, quando atingiu 6,59%. É possível que esta
trajetória de aumento tenha contribuído para o desempenho das negociações do
segundo semestre. Balanço das negociações dos reajustes salariais de 2014 17
GRÁFICO 5 Distribuição dos reajustes, em comparação com o INPC-IBGE, e valor do
reajuste necessário, segundo o INPC-IBGE, por data-base Brasil - 2014 Fonte:
DIEESE. SAS-DIEESE - Sistema de Acompanhamento de Salários Com relação ao
aumento real médio, observa-se a inversão do habitual desempenho entre os
primeiros meses do ano e os demais. As negociações com data-base no primeiro
semestre tiveram aumento real médio de 1,50%, enquanto as do segundo tiveram
desempenho médio um pouco inferior, alcançando 1,16%. As maiores médias de
aumento real são resultado de negociações em março (1,66%), fevereiro (1,51%),
janeiro e maio (1,50% em cada). Balanço das negociações dos reajustes salariais
de 2014 18 GRÁFICO 6 Aumento real médio, em comparação com o INPC-IBGE, e valor
do reajuste necessário, segundo o INPC-IBGE, por data-base Brasil - 2014 Fonte:
DIEESE. SAS-DIEESE – Sistema de Acompanhamento de Salários Reajustes salariais
por regiões geográficas Em todas as regiões do território nacional, observa-se
a predominância de reajustes acima do INPC-IBGE. O maior percentual (93,6%) é
do Sul e os menores do Norte e CentroOeste (89,6% e 89,8%, respectivamente).
Entre as negociações que abrangem mais de uma região ou que são nacionais, 85%
obtiveram aumentos acima da inflação (Gráfico 7). Pode-se observar que a maior
frequência de reajustes que não conseguiram repor a inflação (7,7%) ocorreu
entre as negociações que abrangem mais de uma região e, depois, na região Norte
(6,3%).8 8 Cabe ressaltar que estes dois agrupamentos, principalmente o
referente às negociações nacionais e interregionais, têm um número bem menor de
negociações do que o Nordeste e o Sudeste. Balanço das negociações dos
reajustes salariais de 2014 19 GRÁFICO 7 Distribuição dos reajustes salariais,
em comparação com o INPC-IBGE, por região geográfica - Brasil - 2014 Fonte:
DIEESE. SAS-DIEESE - Sistema de Acompanhamento de Salários Com relação à média
de aumento real de cada região, em 2014, verifica-se que os maiores percentuais
estão no Nordeste e no Centro-Oeste, as duas regiões com 1,48% (Tabela 11). No
Sul, verificou-se a média de 1,42% e no Sudeste, 1,36%. O pior desempenho dos
aumentos reais médios nas negociações Nacionais ou Interregionais (1,05%) e nas
da região Norte (1,17%), com maior incidência de reajustes abaixo do INPC-IBGE,
quando comparado ao das demais regiões, é mostrado no Gráfico 7. Apesar desta
comparação, cabe ressaltar que, entre as negociações que abrangem mais de uma
região, houve melhora nos resultados quando comparados aos de 2013 (0,67%),
enquanto no Norte observouse estabilidade do percentual de aumento real médio.
O aumento da média do ganho real mais expressivo foi verificado entre as
negociações do Centro-Oeste, que passou de 0,89%, em 2013, para 1,48%, em 2014.
6,3% 2,2% 2,0% 2,1% 1,6% 4,2% 6,0% 8,2% 7,0% 4,8% 7,7% 7,7% 89,6% 91,8% 89,8%
90,9% 93,6% 84,6% Norte Nordeste Centro‐Oeste Sudeste Sul Nacional / Inter‐
regional 48 reaj. 134 reaj. 49 reaj. 285 reaj. 187 reaj. 13 reaj. Abaixo do
INPC‐IBGE Igual ao INPC‐IBGE Acima do INPC‐IBGE Balanço das negociações dos
reajustes salariais de 2014 20 TABELA 11 Aumento real médio(1), por região
geográfica Brasil, 2008-2014 (em %) Região Geográfica 2008 2009 2010 2011 2012
2013 2014 Norte 0,57 0,89 1,60 0,86 1,75 1,15 1,17 Nordeste 0,61 0,88 1,76 1,27
2,15 1,21 1,48 Centro-Oeste 0,92 0,75 1,62 1,42 2,28 0,89 1,48 Sudeste 0,93
0,91 1,73 1,45 1,81 1,23 1,36 Sul 0,98 0,89 1,52 1,33 1,87 1,35 1,42
Nacional/Inter-Regional 0,51 1,44 1,38 0,68 1,10 0,67 1,05 Total 0,85 0,90 1,66
1,33 1,90 1,22 1,39 Fonte: DIEESE. SAS-DIEESE – Sistema de Acompanhamento de
Salários Nota: 1) Considera apenas a variação real, descontado o percentual do
INPC-IBGE acumulado entre as datas-base de cada unidade de negociação Reajustes
salariais por tipo de negociação A análise das informações segundo a forma do
instrumento normativo indica que as negociações que abrangem categorias
profissionais - convenções coletivas de trabalho - apresentam melhores
resultados do que as que envolvem negociação direta com empresa - acordo
coletivo de trabalho. Conforme o Gráfico 8, 94,2% das convenções coletivas
obtiveram reajustes com índices que garantem ganhos reais aos salários,
enquanto, entre os acordos coletivos, o percentual foi de 75,0%. Considerando
os percentuais de reajustes iguais ou abaixo da inflação, o desempenho das
convenções coletivas também foi mais favorável, pois apresentou menores
percentuais de reajustes iguais e abaixo do INPC-IBGE (4,2% e 1,6%,
respectivamente) do que os verificados nas negociações de acordos coletivos
(18,0% e 7,0%, respectivamente). Balanço das negociações dos reajustes
salariais de 2014 21 GRÁFICO 8 Distribuição dos reajustes salariais, em
comparação com o INPC-IBGE, por tipo de instrumento normativo Brasil - 2014
Fonte: DIEESE. SAS-DIEESE - Sistema de Acompanhamento de Salários Modalidades
especiais das negociações salariais Assim como nos demais anos da série
analisada, o pagamento em parcela única do reajuste salarial negociado é o mais
frequente. No entanto, na Tabela 12, verifica-se que os menores percentuais
para esta modalidade são de 2009 e 2014, 93,0% em cada. Em 2014, os reajustes
salariais pagos de forma parcelada tiveram aumento de proporção e
corresponderam a 7,0%, diante de 5,4%, em 2013. 7,0% 1,6% 18,0% 4,2% 75,0%
94,2% Acordo Coletivo Convenção Coletiva 100 reaj. 616 reaj. Abaixo do
INPC‐IBGE Igual ao INPC‐IBGE Acima do INPC‐IBGE Balanço das negociações dos
reajustes salariais de 2014 22 TABELA 12 Unidades de negociação com reajustes
salariais pagos em uma vez, reajustes salariais parcelados e sem reajustes
salariais Brasil - 2008-2014 (em %) 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 Pagamento
em uma vez 95,6 93,0 94,8 95,0 95,0 94,6 93,0 Pagamento parcelado 3,9 5,4 5,1
4,9 5,0 5,4 7,0 em 2 vezes 3,8 4,8 4,6 4,0 5,0 5,4 7,0 em 3 vezes 0,1 0,5 0,5
0,9 0,0 0,0 0,0 em 4 vezes ou mais 0,0 0,1 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Sem reajuste 0,5
1,6 0,1 0,1 0,0 0,0 0,0 Fonte: DIEESE. SAS-DIEESE - Sistema de Acompanhamento
de Salários Na Tabela 13 observam-se as informações referentes ao abono
salarial - valor pago em caráter temporário e que não é incorporado ao salário
- e acerca do escalonamento de reajustes salariais - adoção de reajustes
diferenciados segundo faixas de remuneração dos trabalhadores. Entre 2008 e
2013, verifica-se relativa estabilidade do percentual de negociações de abono
salarial. Nos dados mais recentes, verificou-se a redução da participação de
8,4%, em 2013, para 5,7%, em 2014. O crescimento da negociação de escalonamento
de reajustes verificado na série analisada - de 15,1%, em 2008, para 21,9%, em
2014 - está principalmente centrado entre 2009 e 2010, quando passou de 15,2%
para 19,4%. Uma elevação mais sutil pode ser observada em 2012: em 2011, foram
registradas 19,2% de negociações com escalonamento de reajustes, percentual que
passou para 21,5%, em 2012. A partir de então, nota-se estabilidade no
percentual. Balanço das negociações dos reajustes salariais de 2014 23 TABELA
13 Unidades de negociação com reajustes salariais escalonados e pagamento de
abono salarial Brasil - 2008-2014 (em %) 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Abono salarial 7,1 6,3 7,3 7,0 7,7 8,4 5,7 Escalonamento 15,1 15,2 19,4 19,2
21,5 21,6 21,9 Abono e Escalonamento 1,8 1,7 4,4 2,9 3,1 2,6 1,5 Fonte: DIEESE.
SAS-DIEESE – Sistema de Acompanhamento de Salários Resultados segundo o
ICV-DIEESE A análise dos resultados dos reajustes de 2014, com referência na
inflação medida pelo Índice do Custo de Vida do DIEESE (ICV-DIEESE), apontou
que a maioria das 716 negociações obteve ganhos reais nos salários, alcançando
73,9% do total. Os ganhos reais concentraram-se nas faixas de até 2%. Ainda que
a grande parte das negociações tenha alcançado ganhos reais de salário,
observou-se que, sob esta referência, os resultados mais recentes são os piores
da série estudada: 26,1% dos reajustes situaram-se abaixo do ICV-DIEESE. Embora
a grande maioria tenha ficado na primeira faixa, 21,6% registraram perdas de
até 1%. A diferença entre os resultados das negociações salariais analisadas
através da comparação com o ICV-DIEESE e o INPC-IBGE deve-se à ocorrência de
taxas de variação mais elevadas do ICV-DIEESE no período em questão. Estas duas
pesquisas são constituídas por metodologia e abrangência distintas, o que pode,
em grande parte, justificar a diferença da taxa. O ICV-DIEESE calcula a
variação de preços na cidade de São Paulo. O INPC-IBGE, em nove regiões
metropolitanas, além de Brasília e do município de Goiânia. Balanço das
negociações dos reajustes salariais de 2014 24 TABELA 14 Distribuição dos
reajustes salariais, em comparação com o ICV-DIEESE Brasil - 2008-2014 Variação
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 nº % nº % nº % nº % nº % nº % nº % Acima do
ICV-DIEESE 794 96,9 762 93,6 637 79,2 627 78,0 670 84,1 680 87,4 529 73,9 Mais
de 5% acima 9 1,1 16 2,0 24 3,0 9 1,1 28 3,5 2 0,3 0 0,0 De 4,01% a 5% acima 22
2,7 14 1,7 22 2,7 8 1,0 15 1,9 2 0,3 1 0,1 De 3,01% a 4% acima 76 9,3 43 5,3 39
4,9 34 4,2 36 4,5 24 3,1 12 1,7 De 2,01% a 3% acima 162 19,8 140 17,2 108 13,4
89 11,1 111 13,9 96 12,3 45 6,3 De 1,01% a 2% acima 306 37,4 206 25,3 183 22,8
218 27,1 284 35,6 322 41,4 184 25,7 De 0,01% a 1% acima 219 26,7 343 42,1 261
32,5 269 33,5 196 24,6 234 30,1 287 40,1 Igual ao ICV-DIEESE 0 0,0 1 0,1 0 0,0
2 0,2 0 0,0 0 0,0 0 0,0 De 0,01% a 1% abaixo 16 2,0 31 3,8 159 19,8 158 19,7
122 15,3 96 12,3 155 21,6 De 1,01% a 2% abaixo 3 0,4 4 0,5 5 0,6 10 1,2 5 0,6 1
0,1 31 4,3 De 2,01% a 3% abaixo 2 0,2 1 0,1 1 0,1 5 0,6 0 0,0 1 0,1 1 0,1 De
3,01% a 4% abaixo 0 0,0 4 0,5 1 0,1 1 0,1 0 0,0 0 0,0 0 0,0 De 4,01% a 5%
abaixo 4 0,5 4 0,5 1 0,1 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 Mais de 5% abaixo 0 0,0 7 0,9
0 0,0 1 0,1 0 0,0 0 0,0 0 0,0 Abaixo do ICV-DIEESE 25 3,1 51 6,3 167 20,8 175
21,8 127 15,9 98 12,6 187 26,1 Total 819 100,0 814 100,0 804 100,0 804 100,0
797 100,0 778 100,0 716 100,0 Fonte: DIEESE. SAS-DIEESE - Sistema de
Acompanhamento de Salários Considerações finais Os resultados obtidos em 2014
permitem realizar um balanço geral bastante positivo da negociação dos
reajustes salariais, que, em alguns aspectos, se aproximou bastante dos
patamares observados em 2010 e 2011, mas ainda aquém do constatado em 2012.
Considerando o INPC-IBGE, a grande maioria das negociações obteve aumento real,
somando 92% do painel analisado, com concentração em percentuais de até 3%
acima da inflação. A melhora observada na proporção de negociações com aumentos
reais em relação ao ano anterior também é verificada no valor médio dos
aumentos negociados, que, em 2014, equivaleram a 1,39%. No entanto, é
importante observar que, apesar deste resultado positivo ser verificado tanto
no primeiro quanto no segundo semestre, houve uma inversão do comportamento
típico, que implicou melhor desempenho das negociações do primeiro semestre.
Isso pode ser verificado, por exemplo, a partir da diferença da média de
aumento real, que no primeiro semestre foi de 1,50% e no segundo, de 1,16%.
Apesar de a diferença ser pequena, deve-se Balanço das negociações dos reajustes
salariais de 2014 25 considerar que habitualmente o segundo semestre supera os
resultados dos primeiros meses do ano. Entre os três setores econômicos
analisados, o comércio obteve os melhores resultados em 2014, tanto no que se
refere ao percentual de negociações com aumentos reais (98,2%), como à média de
aumento real (1,47%). Não obstante, quando observado os resultados ano a ano,
em cada um dos setores, verifica-se que nos três houve melhora com relação ao
verificado em 2013. Os resultados conquistados em 2014 tiveram como pano de
fundo um quadro econômico de baixo crescimento e de alta de inflação. Este
cenário era considerado por muitos analistas como desfavorável para a
negociação coletiva, na medida em que estimularia o empresariado a ser mais
resistente diante das demandas dos trabalhadores. No entanto, o que se
verificou é que, apesar do prognóstico ruim, as negociações tiveram alta no
número de aumentos reais, superando as conquistas de 2013 e dando sequência a
uma longa série de resultados positivos para a classe trabalhadora. Balanço das
negociações dos reajustes salariais de 2014 26 Anexos Nesta seção são
apresentados tabelas e gráficos com informações complementares ao Balanço dos
Reajustes Salariais de 2014. GRÁFICO 9 Reajustes necessários na data-base,
segundo o INPC-IBGE e ICV-DIEESE Brasil - 2008-2014 Fontes: IBGE e DIEESE Obs.:
Valores correspondentes à variação acumulada do índice nos 12 meses anteriores
a cada data-base TABELA 15 Reajustes necessários na data-base, segundo o INPC-IBGE
e ICV-DIEESE Brasil - 2008-2014 (em %) Data-base INPC-IBGE ICV-DIEESE 2008 2009
2010 2011 2012 2013 2014 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 Média 1º Sem. 5,76
6,06 4,89 6,4 5,32 6,82 5,62 4,72 5,80 5,32 6,82 5,78 6,80 6,56 Média 2º Sem.
7,25 4,46 4,94 6,86 5,53 6,05 6,33 6,77 3,94 5,58 6,96 6,29 6,45 6,61 Média
Anual 6,46 5,26 4,92 6,63 5,42 6,43 5,98 5,74 4,87 5,45 6,89 6,03 6,62 6,58
Fontes: IBGE e DIEESE Obs.: Valores correspondentes à variação acumulada do
índice nos 12 meses anteriores a cada data-base 0,0% 1,0% 2,0% 3,0% 4,0% 5,0%
6,0% 7,0% 8,0% JanMarMai Jul Set NovJanMarMai Jul Set NovJanMarMai Jul Set
NovJanMarMai Jul Set NovJanMarMai Jul Set NovJanMarMai Jul Set NovJanMarMai Jul
Set Nov 2008 2009 2008 2010 2011 2013 2014 INPC‐IBGE ICV‐DIEESE Balanço das
negociações dos reajustes salariais de 2014 27 TABELA 16 Distribuição das
unidades de negociação, por data-base Brasil - 2008-2014 (em %) Data-Base 2008
2009 2010 2011 2012 2013 2014 Janeiro 6,8 6,6 9,2 10,1 10,3 12,1 13,3 Fevereiro
3,8 4,4 3,4 3,0 2,8 3,0 3,4 Março 11,7 11,5 11,4 11,7 12,3 11,8 11,7 Abril 6,5
6,6 6,6 6,6 6,6 6,9 7,5 Maio 27,5 26,4 25,4 24,4 24,6 23,5 24,7 Junho 6,5 6,5
6,5 6,6 6,3 6,3 6,3 Julho 3,9 4,2 4,2 4,1 3,9 3,9 3,9 Agosto 4,2 4,2 3,6 3,7
3,8 3,7 3,5 Setembro 9,6 10,0 10,2 10,4 10,8 10,9 10,2 Outubro 7,2 7,0 7,1 7,2
7,0 6,8 6,6 Novembro 10,3 10,4 10,6 10,4 10,0 9,6 7,8 Dezembro 2,1 2,1 1,9 1,7
1,6 1,4 1,1 TOTAL 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 Fonte: DIEESE.
SAS-DIEESE – Sistema de Acompanhamento de Salários Obs.: a) As mudanças no
número de reajustes por data-base decorrem das alterações de datas-base das
unidades de negociação consideradas TABELA 17 Distribuição das unidades de
negociação, por tipo de instrumento normativo Brasil - 2014 Tipo de instrumento
nº % Acordo Coletivo 100 14,0 Convenção Coletiva 616 86,0 Total 716 100,0
Fonte: DIEESE. SAS-DIEESE – Sistema de Acompanhamento de Salários Obs.: Acordo
Coletivo de Trabalho é o nome que se dá ao contrato coletivo assinado por
entidades sindicais de trabalhadores diretamente com as empresas, e Convenção
Coletiva de Trabalho, o nome que se dá ao contrato coletivo assinado por
entidades sindicais de trabalhadores e de empresas Balanço das negociações dos
reajustes salariais de 2014 28 TABELA 18 Distribuição das unidades de
negociação, por setor e atividade econômica Brasil - 2014 Setor / Atividade
Econômica nº % INDÚSTRIA 362 50,6 Alimentação 53 7,4 Artefatos de Borracha 6
0,8 Artefatos de Couro 1 0,1 Cinematográfica 1 0,1 Construção e Mobiliário 77
10,8 Extrativista 6 0,8 Fiação e Tecelagem 19 2,7 Gráfica 12 1,7 Instrumentos
Musicais e Brinquedos 1 0,1 Joalheria e Lapidação 1 0,1 Metalúrgica, Mecânica e
de Material Elétrico 72 10,1 Papel, Papelão e Cortiça 14 2,0 Química e
Farmacêutica 27 3,8 Urbana 35 4,9 Vestuário 35 4,9 Vidros 2 0,3 Comércio 113
15,8 Minérios e Derivados de Petróleo 16 2,2 Propagandistas e Vendedores de
Produtos Farmacêuticos 5 0,7 Varejista e Atacadista 92 12,8 Serviços 241 33,7
Agentes Autônomos no Comércio 9 1,3 Bancos e Seguros Privados 12 1,7 Comunicações,
Publicidade e Empresas Jornalísticas 33 4,6 Cultura Física 1 0,1 Difusão
Cultural 9 1,3 Educação 32 4,5 Processamento de Dados 12 1,7 Segurança e
Vigilância 16 2,2 Serviços de Saúde 23 3,2 Transportes 41 5,7 Turismo e
Hospitalidade 53 7,4 Total Geral 716 100,0 Fonte: DIEESE. SAS-DIEESE – Sistema
de Acompanhamento de Salários Balanço das negociações dos reajustes salariais
de 2014 29 TABELA 19 Distribuição das unidades de negociação, por região
geográfica e unidade da Federação - Brasil - 2014 Fonte: DIEESE. SAS-DIEESE –
Sistema de Acompanhamento de Salários Região / UF nº % Norte 48 6,7 AC 0 0,0 AM
20 2,8 AP 0 0,0 PA 22 3,1 RO 5 0,7 RR 1 0,1 TO 0 0,0 Nordeste 134 18,7 AL 4 0,6
BA 44 6,1 CE 23 3,2 MA 1 0,1 PB 9 1,3 PE 24 3,4 PI 5 0,7 RN 14 2,0 SE 10 1,4
Centro-Oeste 49 6,8 DF 18 2,5 GO 22 3,1 MS 4 0,6 MT 5 0,7 Sudeste 285 39,8 ES
12 1,7 MG 60 8,4 RJ 65 9,1 SP 148 20,7 Sul 187 26,1 PR 63 8,8 RS 72 10,1 SC 52
7,3 Nacional/Inter-regional 13 1,8 Total 716 100,0 Balanço das negociações dos
reajustes salariais de 2014 30 Notas metodológicas 1. As informações que
embasam este estudo foram extraídas de acordos e convenções coletivas de
trabalho registradas no Sistema de Acompanhamento de Salários (SASDIEESE). Os
documentos foram remetidos ao DIEESE pelas entidades sindicais envolvidas nas
negociações coletivas ou pelos escritórios regionais e subseções (unidades de
trabalho que funcionam dentro de entidades sindicais) ou captadas na página do
Ministério do Trabalho e Emprego na internet. Complementarmente, também foi
considerado o noticiário da imprensa escrita e dos veículos impressos ou
virtuais do meio sindical – jornais e revistas de sindicatos representativos de
trabalhadores e de entidades sindicais empresariais. 2. Os dados aqui
apresentados têm valor indicativo e buscam captar tendências da negociação
salarial no país. 3. O painel de informações utilizado não permite
extrapolações para além do conjunto exposto neste trabalho, dado que não se
trata de amostra estatística. 4. Cada registro do painel refere-se a uma
unidade de negociação. Por unidade de negociação, entende-se cada núcleo de
negociação coletiva entre representantes de trabalhadores e empresários que
resulta em um contrato formalizado entre as partes. 5. O presente estudo
analisou os reajustes salariais negociados por 716 unidades de negociação da
Indústria, Comércio e Serviços. Estas negociações fazem parte de um painel fixo
de 895 unidades de negociação acompanhadas anualmente pelo SAS-DIEESE desde
2008. As negociações de trabalhadores rurais, que também fazem parte do painel,
não foram consideradas no estudo. 6. Foram excluídos desta pesquisa os
contratos assinados por entidades representativas de trabalhadores rurais e de
funcionários públicos. Isto se deve às peculiaridades da dinâmica e dos
resultados das negociações dessas categorias, que diferem significativamente
das desenvolvidas nos demais setores econômicos. 7. O foco exclusivo das
análises desenvolvidas nesta pesquisa são as negociações por reajuste dos
salários diretos. Não faz parte das pretensões deste trabalho, portanto, a
abordagem dos efeitos de vantagens compensatórias acordadas sob a forma de
remuneração indireta ou variável (auxílios e adicionais). Balanço das
negociações dos reajustes salariais de 2014 31 8. Os reajustes aplicados aos
pisos salariais são frequentemente mais elevados do que os incidentes sobre as
faixas de remuneração superiores. Para a elaboração deste estudo, foram
desconsiderados os percentuais de reajuste dirigidos exclusivamente aos pisos.
9. No caso de reajustes salariais escalonados por faixas de remuneração, foi
registrado o percentual incidente sobre o menor salário ou, quando disponível a
informação, sobre a faixa salarial mais abrangente. 10. Nas tabelas do estudo,
os percentuais serão sempre apresentados com arredondamento na primeira casa
decimal, à exceção dos percentuais de inflação e aumento real médio,
apresentados com arredondamento na segunda casa decimal. 11. Para o cálculo das
médias de aumento real são contabilizados os valores relativos à diferença
entre o reajuste e o índice inflacionário, incluindo tanto os valores de
variação positiva, quanto negativa. Balanço das negociações dos reajustes
salariais de 2014 32 Rua Aurora, 957 - 1º andar - Centro 01209-001 - São Paulo
- SP PABX: (011) 3821-2199 Fax: (011) 3821-2179 Presidente: Zenaide Honório
Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo - SP
Vice-presidente: Luis Carlos de Oliveira Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo Mogi das
Cruzes e Região - SP Secretário Executivo: Antônio de Sousa Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de
Osasco e Região - SP Diretor Executivo: Alceu Luiz dos Santos Sindicato dos Trabalhadores
nas Indústrias Metalúrgicas de Máquinas Mecânicas de Material Elétrico de
Veículos e Peças Automotivas da Grande Curitiba - PR Diretor Nacional:
Bernardino Jesus de Brito Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Energia
Elétrica de São Paulo - SP Diretora Executiva: Cibele Granito Santana Sindicato
dos Trabalhadores nas Indústrias de Energia Elétrica de Campinas - SP Diretor
Executivo: Josinaldo José de Barros Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
Metalúrgicas Mecânicas e de Materiais Elétricos de Guarulhos Arujá Mairiporã e
Santa Isabel - SP Diretora Executiva: Mara Luzia Feltes Sindicato dos
Empregados em Empresas de Assessoramentos Perícias Informações Pesquisas e de
Fundações Estaduais do Rio Grande do Sul - RS Diretora Executiva: Maria das
Graças de Oliveira Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Estado de
Pernambuco - PE Diretor Executivo: Paulo de Tarso Guedes de Brito Costa
Sindicato dos Eletricitários da Bahia - BA Diretora Executiva: Raquel
Kacelnikas Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo
Osasco e Região - SP Diretor Executivo: Roberto Alves da Silva Federação dos
Trabalhadores em Serviços de Asseio e Conservação Ambiental Urbana e Áreas
Verdes do Estado de São Paulo - SP Diretor Executivo: Ângelo Máximo de Oliveira
Pinho Sindicato dos Metalúrgicos do ABC - SP Direção Técnica Diretor técnico:
Clemente Ganz Lúcio Coordenadora executiva: Patrícia Pelatieri Coordenadora
administrativa e financeira: Rosana de Freitas Coordenador de educação: Nelson
de Chueri Karam Coordenador de relações sindicais: José Silvestre Prado de
Oliveira Coordenador de atendimento técnico sindical: Airton Santos
Coordenadora de estudos e desenvolvimento: Ângela Maria Schwengber Técnica
responsável Laura Tereza Benevides Equipe de crítica e revisão técnica Ana
Clara Bellan Frederico Melo José Silvestre Prado de Oliveira Luís Augusto
Ribeiro da Costa Paulo Jager
INSTITUTO TELECOM EMITE OPINIÃO
Nossa Opinião - 25 Mbps, do sonho à
realidade
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Escrito por Instituto Telecom,
Terça-feira, 31 de março de 2015
|
Seg, 30 de Março de 2015 20:15
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Duas notícias divulgadas na semana passada merecem reflexão. A
primeira, de que apenas 1,9% dos acessos fixos no Brasil têm velocidade acima
de 10 Mbps. A segunda, uma provável redução nas metas do novo Plano Nacional
de Banda Larga (PNBL), por causa do ajuste fiscal do governo. Como o novo
PNBL só será anunciado em maio, até lá não teremos ideia de como o governo
pretende alcançar a meta ambiciosa, anunciada pela presidente Dilma, de até
2018 levar banda larga de 25 Mpbs, via fibra ótica, para 90% dos municípios
brasileiros.
Várias perguntas se colocam: como serão tratados o Fundo de Universalização
dos Serviços de Telecomunicações (Fust), o Fundo para o Desenvolvimento
Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) e o Fundo de Fiscalização das
Telecomunicações (Fistel)? Qual será o papel da Telebras? O governo
encaminhará ou não ao Congresso um projeto para tratar do tema? Como se
insere essa discussão na renovação dos contratos de concessão? A banda larga
em regime público, proposta da sociedade civil representada pela Campanha
Banda Larga é um Direito Seu, está descartada?
Ao que parece, se depender única e exclusivamente da área econômica do
governo, todos os fundos continuarão contingenciados. Ou seja, não será daí
que sairão os recursos necessários para mudar o quadro de que apenas 1,9% dos
acessos brasileiros têm velocidade acima de 10 Mbps. A questão é que, além da
posição da área econômica, há obstáculos legais que poderiam ser contornados
pelo Artigo 3º da lei do Fistel, que fala da possibilidade de transferência
de recursos do fundo para o Fust. O problema é que a universalização a que se
refere o Fust diz respeito somente à telefonia fixa, único serviço prestado
em regime público.
Outro ponto delicado é o papel da Telebras. De acordo com o ministro
das Comunicações, Ricardo Berzoini, os recursos que vierem a ser direcionados
para a empresa já têm destino certo: "Temos compromissos assumidos
anteriormente, como o cabo submarino e o satélite, que tem que ser honrados
este ano e no próximo", afirmou Berzoini. Em outras palavras, o papel da
Telebras no alcance da meta de 25 Mbps, em 2018, ainda é um ponto de
interrogação.
Não se sabe se o governo encaminhará algum projeto de universalização
da banda larga ao Congresso. As características conservadoras do atual
cenário levam a crer que esse projeto encontrará dificuldades para tramitar em
tempo hábil de responder aos anseios da sociedade.
Na renovação dos contratos de concessão, cuja vigência inicia em 2016,
o Art. 19 determina que “o backhaul deve ser implementado em infraestrutura
de fibras óticas em todos os municípios que não disponham dessa
infraestrutura na data da publicação deste Decreto, com exceção dos
municípios que só puderem ser atendidos via satélite, nos termos da
regulamentação específica a ser editada pela Anatel”. É um ponto que o
ministro não pode deixar ser derrubado pelas operadoras (como ocorreu na
renovação cinco anos atrás), e que contribui decididamente para a
universalização da banda larga.
O Instituto Telecom defende que o governo deve aprofundar o debate
sobre a banda larga como serviço essencial a ser prestado em regime público e
privado. Assim, haveria metas claras para a real universalização da banda
larga. Pode não ser a única alternativa, mas todas as outras analisadas
parecem sempre encontrar mais barreiras que soluções para alcançar os 25 Mbps
em 2018. Se o serviço ficar única e exclusivamente à mercê das forças de
mercado, definitivamente, não haverá universalização.
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O DIREITO DE CONTRATAR SEM LIMITES & OS INTERESSES CONTRARIADOS ENTRE OS AGENTES ECONÔMICOS E O PRIMADO DO TRABALHO DIGNO E DE QUALIDADE
O DIREITO DE CONTRATAR SEM LIMITES & OS INTERESSES CONTRARIADOS
ENTRE OS AGENTES ECONÔMICOS E O PRIMADO DO TRABALHO DIGNO E DE QUALIDADE
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Terceirização: o risco de a Constituição não valer para os
trabalhadores
(*) Grijalbo Fernandes Coutinho
Tem sido enorme a pressão empresarial
para o Estado autorizar a terceirização generalizada em todas as atividades
econômicas. Não raro, até mesmo integrantes dos poderes proclamam que o tema
deve ser objeto de rápida decisão porque assim esperam os agentes econômicos.
Passam a enganosa impressão, com as
suas falas oficiais, que a medida é necessária para proteger os empregados.
Ora, a terceirização encontra-se
interpretada ou regulamentada desde 1993, ao menos sob a configuração jurídica
que agora se pretende alterar no âmbito do Parlamento e STF, com reduzidas
modificações ao longo dos anos no conteúdo da Súmula no 331, do TST. Com a
celeridade almejada busca-se evitar a ampliação do debate público na sociedade
brasileira sobre os efeitos da terceirização para o conjunto das relações de
trabalho. Quanto menor for a mobilização popular, maiores serão as chances da
aprovação do trabalho terceirizado sem estardalhaço sindical.
Inegavelmente, o trabalho e todas as
suas instituições protetivas padecerão, na hipótese de a terceirização ser
liberada de forma generalizada.
O PL 4.330/04, previsto para ser
votado nos próximos dias, autoriza a terceirização sem freios, em contraposição
aos limites impostos pela interpretação contida na Súmula no 331 do TST, que
hoje a admite apenas na atividade-meio. A referida iniciativa parlamentar
apoiada por representações empresariais tem, como princípio nuclear, a
liberação da terceirização na atividade-fim, acompanhada da responsabilidade
subsidiária das empresas tomadoras. Os demais dispositivos da proposta
expressam apenas o desejo de escamotear a essência do duro golpe desferido
contra o Direito do Trabalho. São disposições aparentemente protetoras da
execução do contrato de prestação de serviços firmado entre empresas,
responsáveis, contudo, pela legitimação do fenômeno em sua vertente mais
predatória, de modo que não apenas sejam intensificadas as condições de
trabalho degradantes hoje oferecidas aos trabalhadores terceirizados, como
também reste viabilizada a extensão das perversas condições ao grande grupo
obreiro que irá fatalmente compor o rol dos terceirizados, aumentando,
portanto, os níveis de proletariedade social.
A lógica do tudo terceirizável, no
âmbito das relações de trabalho, legitimará o funcionamento das grandes
empresas e dos conglomerados econômicos praticamente sem empregados formais em
seus respectivos quadros de pessoal. O modelo, com certeza, não interessa aos
trabalhadores, que passam a negociar exclusivamente com intermediários os quais
atuam como mera correia de transmissão do sistema, do ponto de vista mais
geral.
Diferentemente do discurso dominante,
sem qualquer hesitação, a proposta em debate legitima o modo de gestão patronal
terceirizante em sua vertente mais perversa contra os trabalhadores. Não
poderia ser pior, tanto para a classe trabalhadora, quanto para a sociedade
brasileira comprometida com a Justiça Social.
Tanto é assim que temas básicos
capazes de, em tese, minimizar os efeitos danosos de ação inexoravelmente
redutora de direitos sociais sequer são cogitados na discussão
legislativa,
tais como, restrição do trabalho
subcontratado às atividades de natureza transitória, responsabilidade solidária
de todas as empresas integrantes do processo produtivo, isonomia
absoluta entre trabalhadores centrais
e terceirizados e enquadramento sindical obreiro com base na atividade da
tomadora de serviços.
As condições laborais, a partir de
eventual terceirização generalizada, serão muito mais degradantes, tudo em nome
da competividade e do consequente aumento das taxas de lucro.
A terceirização existe não para
modernizar o processo produtivo senão para arrancar até o limite extremo o
potencial criativo, combativo e gerador de riquezas da força de trabalho, que
passará a ser remunerada nos níveis mais baixos possíveis no âmago dessa nova
marchand age comercializada midiaticamente como solução para o mundo do
trabalho infernal criado pelo próprio modo de intermediação e subcontratação de
mão de obra, a ser inexoravelmente aprofundado, caso vingue o sonho de consumo
atual das forças hegemônicas da economia.
Em vez de banir o mal maior das
relações de trabalho, persegue-se, concretamente, transformá-lo na regra
geral, pouco importando o destino das pessoas que sofrem intensamente com o
impacto da terceirização em variadas dimensões de suas vidas, bem como de
outros milhões de serem humanos trabalhadores que também pegarão brevemente a
fila do corredor da morte, opressão, humilhação, do decepamento de partes do
corpo, das doenças laborais e da precariedade absoluta do ambiente de trabalho
permeado por contundente intolerância social com os sujeitos construtores da
riqueza nacional. Junto ao STF, as entidades empresariais desenvolvem duas
teses centrais para alcançar a escancarada terceirização, quais sejam,
liberdade de contratação e ausência de lei vedando o trabalho subcontratado na
atividade fim (art. 5o, II, da CRFB, “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar
de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”).
Invocar a liberdade de contratação
para autorizar a terceirização generalizada ou qualquer outra forma de
precarização das condições de trabalho seria extremamente adequado a partir do
prisma jurídico vigente durante o auge do liberalismo econômico, nos séculos
XVIII e XIX, na Europa. Com base em tal paradigma, crianças foram submetidas ao
terror das condições degradantes geradoras de suicídios, acidentes graves e
mortes ao lado das máquinas.
Mulheres e homens trabalhadores
sofreram maus tratos diversos no ambiente laboral como vítimas de crimes
praticados em nome do lucro máximo, embora pouco pudessem fazer, do ponto de
vista jurídico, porque a liberdade de contratação assegurava aos patrões
arrancar-lhes até a última gota de sangue, em contraste com a opulência dos
donos das máquinas.
Entre o século XIX e os dias atuais
mudou substancialmente o panorama econômico, político e jurídico no mundo
inteiro. Eclodiram duas guerras mundiais ocasionadas pelo liberalismo, revoluções
sociais foram feitas para assentar no poder a classe trabalhadora e explodiram
grandes crises econômicas e financeiras, tudo resultando no reconhecimento
público, por parte de um capital envergonhado pela herança deixada, do completo
fracasso da veia liberal, em todos os campos do conhecimento humano, nos dois
séculos de existência de modelo fincado na absoluta liberdade de
contratação.
Em outros termos, o pressuposto da
livre contratação morreu juridicamente há quase um século. Nada é mais arcaico ou
ultrapassado do que o seu ressurgimento para emprestar fantasmagórico conteúdo
jurídico às novas formas de exploração da mão de obra humana, quando a essência
do Direito do Trabalho reside exatamente na superação da antiga teoria
civilista da liberdade contratual, sobretudo na perspectiva da efetividade de
seus princípios orientadores protetivos do hipossuficiente.
Relativamente a outra matriz jurídica
invocada, cabe dizer que, caso pudesse a terceirização ser implementada em
razão do inciso II do artigo 5o da Constituição, cujo conteúdo próprio das
aspirações de uma época histórica tem integrado há muito tempo textos
constitucionais anteriores, qual seria o motivo de termos leis cuidando da
autorização do trabalho terceirizado em atividades específicas, no Brasil e no
mundo?
A terceirização é conduta
absolutamente excepcional, estranha e repudiada historicamente pelo Direito do
Trabalho. A sua existência jurídica depende, em primeiro lugar, de regulação da
matéria pelo Poder Legislativo, sem prejuízo, contudo, do debate posterior
acerca de sua compatibilidade ou não com o conjunto harmônico do
ordenamento.
Para além e também em respeito às
perspectivas jurídico laborais frontalmente contrárias à subcontratação de
trabalhadores, uma vez que o conhecimento jurídico jamais deve ignorar as
tragédias sociais causadas por variados fenômenos, pesquisas acadêmicas
realizadas nas últimas décadas, bem como a atuação da fiscalização do
Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério Público do Trabalho e da Justiça
do Trabalho, revelam que a terceirização, por força da sua razão primordial de
ser ancorada na drástica redução de custos, está umbilicalmente associada ao
caos no ambiente de trabalho. Adoecimentos, graves acidentes com mortes e
mutilações, salários baixíssimos, jornadas intensas e extenuantes, trabalho
análogo ao de escravo, direitos imateriais intensamente violados,
invisibilidade social, esfacelamento sindical e degradação geral das condições
de trabalho simbolizam tragicamente o que significa de fato a crueldade da
terceirização.
Na hipótese de chancela da
terceirização na atividade-fim, o trabalho será tratado como o lixo das
relações sociais por parte de quem lucra muito com o seu resultado, dado o
desprezo a ser conferido a esse direito humano fundamental próprio da parte
numérica mais expressiva da sociedade brasileira, a classe trabalhadora.
Detendo 25% do mercado de trabalho
(Dieese, 2011), caso reste autorizada na atividade-fim, a terceirização ocupará
espaço muito mais expressivo rapidamente, aumentando, sem dúvida, a tragédia
social assim constada a partir de sua prática no Brasil.
Humilhações, mortes, adoecimentos,
salários irrisórios, jornadas intensas e extenuantes, desemprego, violação de
direitos imateriais, segregação, trabalho precário e degradante, trabalho
análogo ao de escravo e outros graves problemas sociais serão intensificados em
grau exagerado, a ponto de os integrantes das instituições públicas da
regulação e proteção do trabalho, incluindo os auditores fiscais, procuradores
e juízes do trabalho, logo constatarem a sua absoluta inutilidade para fazer
valer a justiça social inscrita como compromisso fundamental da Constituição de
1988.
Valorização do trabalho como
princípio fundante da República, respeito à dignidade humana do trabalhador,
necessidade da existência de ambiente saudável do trabalho, combate a qualquer
tipo de trabalho degradante, função social da propriedade, livre iniciativa
respeitando o primado do trabalho, entre tantos outros princípios e
dispositivos previstos na Constituição Federal e 1988, far-se-ão tão eficazes
quanto os direitos humanos civis clássicos durante a ditadura civil militar de
19641985.
Liberada a terceirização na
atividade-fim e em todos os setores econômicos, a Constituição de 1988 será de
um vazio estrondoso e monumental em termos de Direitos Humanos. O risco é de o
texto constitucional não valer para os trabalhadores, porquanto os direitos
sociais ali previstos terão nenhuma efetividade.
O Estado Democrático de Direito
perderá completamente o seu cunho social e a sua face cidadã em relação à
classe trabalhadora. Nascerá, em contrapartida, o Estado Democrático de Direito
do Capital, cujo seu primeiro direito fundamental consagrará a terceirização
sem limites como mecanismo de avassalador aniquilamento de direitos dos
personagens antes considerados humanos trabalhadores.
[*] Grijalbo Fernandes Coutinho, desembargador do trabalho da 10ª Região, juiz
do trabalho de segunda instância no DF e Tocantins(TRT 10), mestre em Direito e
Justiça pela UFMG, autor da pesquisa e do livro “T”(LTR, 2015), expresidente
da Anamatra e da ALJT – Associação Latino-Americana de Magistrados do Trabalho.
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