terça-feira, março 31

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Ex-dirigentes do Postalis condenados pela CRPC

31 de março de 2015
Boletim Anapar Nº 524
Ex-dirigentes do Postalis condenados pela CRPC
O ex-presidente do Postalis, Alexej Predtechensky, o ex-diretor Adilson Florêncio da Costa, os funcionários da entidade e membros do Comitê de Investimentos José Carlos Rodrigues Sousa, Mônica Christina Caldeira Nunes e Ricardo Oliveira Azevedo, julgados em Segunda Instância administrativa, foram multados em R$ 40.339,59 cada um e inabilitados por dois anos para o exercício de funções em entidades fechadas de previdência complementar.Os gestores foram imprudentes na gestão de recursos de milhares de participantes. Foram autuados pelos agentes fiscais da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), condenados pela Diretoria Colegiada da PREVIC e tiveram sua condenação mantida pela Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC), que julgou o recurso impetrado pelos cinco autuados.

Os ex-diretores e funcionários do Postalis foram condenados porque ultrapassaram o limite de aplicações em investimentos estruturados em 2011. O limite estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (Resolução CMN 3792) é de 20% dos recursos de cada plano de benefícios. A política de investimentos do Postalis para o ano de 2011 estabelecia o limite de 15%, ultrapassado em julho daquele ano. O Conselho Deliberativo aumentou o teto para 20% em agosto, que também foi extrapolado em dezembro do mesmo ano.

As decisões dos ex-diretores e membros do Comitê, responsáveis pelas aplicações, colocaram o patrimônio dos participantes em risco ao extrapolar o limite prudencial definido pelo CMN.Investiram mais de R$ 1 bilhão em fundos de investimentos em participação (FIP) como ETB, Multiner, EISA, PCH, Canabrava Bioenergia, Rio Nave, Governança e Gestão. A gestão arriscada e imprudente levou o Postalis a provisionar a maioria destes investimentos, provocando enorme prejuízo à empresa patrocinadora, aos participantes ativos e aposentados. A maior parte do déficit do Postalis, de cerca de R$ 5,7 bilhões, decorre de investimentos prejudiciais ao plano como os que levaram à condenação de Alexej Predtchensky e Adilson Florêncio da Costa, que comandaram o Postalis até abril de 2012.

As penalidades foram aplicadas de acordo com o Decreto 4942, que desde 2003 regulamenta o processo administrativo disciplinar no âmbito das entidades fechadas de previdência complementar. Desde a edição do Decreto, dirigentes e funcionários de fundos de pensão podem ser condenados por irregularidades e descumprimento da legislação nos investimentos e na gestão dos planos de benefícios.

A CRPC é composta de oito membros. Cinco são servidores públicos indicados pelo Governo Federal, um indicado pela Abrapp, um pela Anapar e um pelos patrocinadores e instituidores. Os indicados pela Anapar, José Ricardo Sasseron (titular) e Dr. Ricardo Só de Castro (suplente), foram os relatores do processo.


DIEESE

Nº 75 - março de 2015 Balanço das negociações dos reajustes salariais de 2014 Balanço das negociações dos reajustes salariais de 2014 2 Balanço das negociações dos reajustes salariais de 2014 O DIEESE - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, por intermédio do Sistema de Acompanhamento de Salários (SAS-DIEESE), analisou os resultados das negociações coletivas de 716 unidades de negociação da Indústria, do Comércio e dos Serviços, em todo o território nacional, em 2014. Segundo os dados analisados, em comparação com a variação do INPC-IBGE1 , a grande maioria dos reajustes conquistados ao longo de 2014 contabilizou ganhos reais. Do total dos reajustes examinados, 92% apresentaram aumento real, enquanto 6% igualaram-se ao índice inflacionário e 2% não alcançaram a recomposição salarial. O aumento real médio equivaleu a 1,39%. Em comparação com as negociações de 2013, é possível observar aumento da média dos reajustes, que passou de 1,22%, naquele ano, para 1,39%, em 2014. Em toda a série analisada2 , este percentual ficou abaixo somente do registrado em 2010 e 2012. O bom desempenho de 2014 já podia ser vislumbrado nos dados divulgados no Balanço dos Reajustes Salariais do 1º semestre de 20143 . Porém, diferentemente do observado em outros anos, a média de aumento real assegurado pelas negociações com data-base no segundo semestre foi menor do que a registrada nos primeiros seis meses do ano. Foi verificada a média de 1,50%, no primeiro semestre, e 1,16%, no segundo. Observação metodológica A partir de 2008, o DIEESE passou a acompanhar e analisar, nos balanços de reajustes divulgados, um painel fixo composto por 895 unidades de negociação. Esta metodologia possibilita um acompanhamento de tendências das negociações de reajustes salariais ao longo do tempo, fortalecendo a comparação entre os resultados de cada ano sob os diversos recortes analíticos possíveis. 1 Índice Nacional de Preços ao Consumidor, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 2 A série em questão é relativa aos anos de 2008 a 2014, período no qual o DIEESE passou a analisar os reajustes salariais de um painel fixo de unidades de negociação. 3 DIEESE. Balanço das negociações dos reajustes salariais do primeiro semestre de 2014. São Paulo, SP: DIEESE, ago. 2014. 26p. (Estudos e Pesquisas, 73). Disponível em: http://www.dieese.org.br/balancodosreajustes/2014/estPesq73balReajustes1sem2014.pdf Balanço das negociações dos reajustes salariais de 2014 3 As informações sobre as unidades de negociação que compõem este painel são levantadas no decorrer de todo o ano e podem, inclusive, ser obtidas posteriormente à publicação do estudo referente ao período. Esta condição se dá em função da própria dinâmica da negociação coletiva, que, apesar de ter um mês de referência (data-base), pode ser, e frequentemente é, finalizada posteriormente à data de referência. Por esta razão, o número de reajustes considerados em cada balanço pode ser inferior ao total que compõe o painel fixo, sendo contabilizadas para análise apenas as negociações que já foram finalizadas no momento de produção do estudo4 . Nos estudos anteriores5 , foram analisadas, entre as 895 unidades de negociações acompanhadas, apenas as que registravam reajustes salariais em todos os anos considerados no estudo. Já neste estudo, optou-se por analisar a totalidade de informações registradas no SASDIEESE, independentemente do fato de as unidades de negociação consideradas registrarem reajustes salariais em todo o período. Essa alteração foi definida a partir da observação de que a tendência dos resultados é a mesma quando se observa apenas as unidades de negociação com reajustes registrados em todos os anos e todo o conjunto das informações de reajustes das unidades de negociação das quais foram obtidas informações até o momento de elaboração do estudo6 . Desta forma, o número de reajustes salariais por ano considerados neste estudo varia, uma vez que nem todas as unidades de negociação acompanhadas pelo SAS-DIEESE registraram dados para o estudo. Resultados Entre as 716 negociações analisadas em 2014, 91,5% (655) alcançaram índices de reajustes que incorporaram ganhos reais aos salários, a maior parte nas três primeiras faixas de aumento real: 44,8%, na faixa de 1,01% a 2% acima do INPC-IBGE; um quarto na faixa imediatamente anterior, de até 1% acima do índice de inflação, e 15,6% na faixa entre 2,01% a 3% (Tabela 1). Em todos os anos da série, as três faixas são as que agregam a maior parte dos reajustes, agrupando entre 72% (em 2008 e 2010) e 86% (em 2014). 4 As informações faltantes são incorporadas à base de dados assim que se tornam disponíveis. E por esta razão é possível verificar alterações do número de unidades que compõem o painel analisado ano a ano. 5 Produzidos depois de 2008, após a constituição de um painel fixo de negociações. 6 Ressalte-se, em ambos os casos foram considerados somente os reajustes salariais das unidades de negociação pertencentes ao painel do SAS-DIEESE. Balanço das negociações dos reajustes salariais de 2014 4 Pode-se verificar um leve aumento no número de unidades de negociação com reajustes salariais com mais de 3% de aumento real, representando 5,8% do total analisado em 2014, ante 5%, em 2013. Ainda conforme a Tabela 1, reajustes equivalentes ao INPC-IBGE foram observados em 6,1% das unidades de negociação, percentual menor do que o verificado em todos os anos, exceto em 2012. Em 2014, apenas 2,4% das unidades de negociação não conseguiram repor as perdas inflacionárias, segundo menor patamar de toda a série, bem inferior ao de 2013 (6,3% das unidades de negociação). Além disso, pode-se também observar que as perdas reais de salário em 2014 concentraram-se na faixa até 1% abaixo do índice de inflação. TABELA 1 Distribuição dos reajustes salariais, em comparação com o INPC-IBGE Brasil - 2008-2014 Variação 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 % % % % % % nº % Acima do INPC-IBGE 76,6 79,6 87,7 86,9 93,9 86,2 655 91,5 Mais de 5% acima 0,5 1,5 4,1 1,4 4 0,3 1 0,1 De 4,01% a 5% acima 0,7 1,2 3,4 1,2 3,8 0,3 8 1,1 De 3,01% a 4% acima 3,1 2,8 8,2 6 4,1 4,4 33 4,6 De 2,01% a 3% acima 9,2 11,3 17,3 14,3 26,3 15 112 15,6 De 1,01% a 2% acima 27,7 26,3 27,5 36,3 34,6 33,4 321 44,8 De 0,01% a 1% acima 35,4 36,5 27,2 27,7 21 32,9 180 25,1 Igual ao INPC-IBGE 11,8 11,7 7,8 7,1 4,8 7,5 44 6,1 De 0,01% a 1% abaixo 9,4 5,7 4 5,1 1,3 5,9 17 2,4 De 1,01% a 2% abaixo 1,1 0,7 0,1 0,4 0,1 0,1 0 0 De 2,01% a 3% abaixo 0,4 0,5 0,1 0,4 0 0,3 0 0 De 3,01% a 4% abaixo 0,1 0,1 0,1 0 0 0 0 0 De 4,01% a 5% abaixo 0,1 0,4 0,1 0 0 0 0 0 Mais de 5% abaixo 0,5 1,4 0 0,1 0 0 0 0 Abaixo do INPC-IBGE 11,6 8,7 4,5 6,0 1,4 6,3 17 2,4 Total 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 716 100,0 Nº de reajustes analisados 819 814 804 804 797 778 716 Fonte: DIEESE. SAS-DIEESE - Sistema de Acompanhamento de Salários O aumento real médio de 2014 (1,39%) foi superior ao de 2013 (1,22%) e aproximouse do patamar obtido nas negociações de 2011 (1,33%). No período considerado, ficou abaixo somente daqueles observados em 2010 (1,66%) e 2012 (1,90%). Na Tabela 2, observa-se também menor amplitude do intervalo dos índices negociados. Em 2014, esse intervalo correspondia a -0,88% e 5,09%; em 2013, a -2,36% e 8,31%. Balanço das negociações dos reajustes salariais de 2014 5 TABELA 2 Estatísticas sobre os aumentos reais(1) Brasil - 2008-2014 (em %) Aumento Real 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 Maior 6,92 6,99 10,91 9,37 9,79 8,31 5,09 3º quartil 1,51 1,49 2,39 1,88 2,48 1,82 1,88 Mediana 0,69 0,71 1,43 1,22 1,81 1,16 1,36 1º quartil 0,06 0,07 0,48 0,53 0,98 0,49 0,85 Menor -6,23 -6,04 -4,11 -6,05 -1,64 -2,36 -0,88 Médio 0,85 0,90 1,66 1,33 1,90 1,22 1,39 Fonte: DIEESE. SAS-DIEESE – Sistema de Acompanhamento de Salários Nota: 1) Considera apenas a variação real, descontado o percentual do INPC-IBGE acumulado entre as datas-base de cada unidade de negociação Obs.: a) Valores negativos equivalem a perdas reais A seguir, o Gráfico 1 apresenta a distribuição dos reajustes salariais em relação ao INPC-IBGE e os valores médios dos aumentos reais desde 2008. Balanço das negociações dos reajustes salariais de 2014 6 GRÁFICO 1 Distribuição dos reajustes salariais e valor do aumento real médio, em comparação com o INPC-IBGE Brasil - 2008-2014 Fonte: DIEESE. SAS-DIEESE – Sistema de Acompanhamento de Salários Reajustes salariais por setores econômicos O Comércio foi o setor com melhor desempenho nas negociações de reajuste salarial em 2014, pois 98,2% das unidades de negociação desse setor incorporaram ganhos reais. No setor industrial, 90,9% dos reajustes foram acima da inflação e nos Serviços, 89,2% (Tabela 3). Nos três setores, os reajustes concentraram-se nas faixas de até 2% de aumento real, havendo, entretanto, distribuições diferentes entre eles. No Comércio, observou-se a maior concentração: cerca de três quartos situaram-se na faixa de aumento real de 0,01% a 2%. Na Indústria, quase metade (44,5%) dos reajustes foram encontrados nessa mesma faixa. Já nos Serviços, aproximadamente um terço das unidades de negociação alcançou reajustes na faixa de 1,01% a 2% e outros 30% na faixa de 0,01% a 1%. Os reajustes que igualam o índice de inflação foram mais frequentes nos Serviços (8,7%) e na Indústria (6,1%) e pouco significativos no Comércio (0,9%). Balanço das negociações dos reajustes salariais de 2014 7 Em 2014, foram observadas poucas unidades de negociação que não conseguiram repor a inflação do período: na Indústria, foram 3,0%, nos Serviços 2,1% e no Comércio, menos de 1%. TABELA 3 Distribuição dos reajustes salariais, em comparação com o INPC-IBGE, por setor econômico Brasil - 2014 (em %) Variação Indústria Comércio Serviços Total Acima do INPC-IBGE 90,9 98,2 89,2 91,5 Mais de 5% acima 0,3 0,0 0,0 0,1 De 4,01% a 5% acima 1,1 0,0 1,7 1,1 De 3,01% a 4% acima 5,5 2,7 4,1 4,6 De 2,01% a 3% acima 14,6 8,0 20,7 15,6 De 1,01% a 2% acima 44,5 72,6 32,4 44,8 De 0,01% a 1% acima 24,9 15,0 30,3 25,1 Igual ao INPC-IBGE 6,1 0,9 8,7 6,1 De 0,01% a 1% abaixo 3,0 0,9 2,1 2,4 De 1,01% a 2% abaixo 0,0 0,0 0,0 0,0 De 2,01% a 3% abaixo 0,0 0,0 0,0 0,0 De 3,01% a 4% abaixo 0,0 0,0 0,0 0,0 De 4,01% a 5% abaixo 0,0 0,0 0,0 0,0 Mais de 5% abaixo 0,0 0,0 0,0 0,0 Abaixo do INPC-IBGE 3,0 0,9 2,1 2,4 Total 100,0 100,0 100,0 100,0 Fonte: DIEESE. SAS-DIEESE – Sistema de Acompanhamento de Salários Indústria No setor industrial, 90,9% das negociações acompanhadas tiveram reajustes acima do INPC-IBGE, o que representa aumento de pouco mais de 2 pp. em relação ao ano anterior. Em todos os anos da série, observou-se a prevalência dos reajustes nesta faixa. O ano de 2014 registrou o segundo melhor resultado, atrás somente de 2012, quando 95,9% das unidades tiveram ganhos reais (Gráfico 2). O percentual de unidades que apresentaram reajustes equivalentes ao índice de inflação decresceu levemente até 2011, quando atingiu 6,3% do total de unidades do setor. Em 2012, atingiu o menor patamar da série (3,7%), mas a partir de então retomou o patamar do ano anterior, representando 6,4%, em 2013, e 6,1%, em 2014. Balanço das negociações dos reajustes salariais de 2014 8 Ainda conforme o Gráfico 2, verifica-se que os reajustes abaixo da inflação foram pouco representativos na indústria, em 2014, atingindo apenas 3,0% das negociações, inferior, portanto, ao observado em 2013 (5,2%). Em média, o ganho real no setor industrial em 2014 foi de 1,38%, percentual próximo ao registrado no ano anterior (1,32%). Cabe apenas ressaltar que o aumento real médio na indústria em 2014 ficou abaixo do observado em 2010 (1,85%), 2011 (1,50%) e 2012 (1,97%). GRÁFICO 2 Distribuição dos reajustes salariais e valor do aumento real médio na Indústria, em comparação com o INPC-IBGE Brasil - 2008-2014 Fonte: DIEESE. SAS-DIEESE – Sistema de Acompanhamento de Salários Na Tabela 4, apresenta-se a série histórica do percentual de unidades que obtiveram aumentos reais por atividade econômica na Indústria. O exame destes dados revela que houve melhora das negociações em relação a 2013, ainda que não chegue a igualar o patamar atingido em 2012. Cinco das nove principais atividades econômicas da indústria - Alimentação, Gráfica, Química e Farmacêutica, Urbana e Vestuário - tiveram aumento na proporção de negociações com ganho real. Verifica-se, conforme a Tabela 4, que a maioria das unidades incorporou 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 415 reaj. 418 reaj. 414 reaj. 414 reaj. 410 reaj. 404 reaj. 362 reaj. Acima do INPC‐IBGE 85,3% 84,4% 89,9% 90,3% 95,9% 88,4% 90,9% Igual ao INPC‐IBGE 8,4% 8,4% 7,5% 6,3% 3,7% 6,4% 6,1% Abaixo do INPC‐IBGE 6,3% 7,2% 2,7% 3,4% 0,5% 5,2% 3,0% Aumento Real Médio 1,15% 0,98% 1,85% 1,50% 1,97% 1,32% 1,38% ‐5% ‐3% ‐1% 1% 3% 5% 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100% Valor Médio do Aumento Real Percentual dos Reajustes Acima, Iguais e Abaixo do INPC‐IBGE Balanço das negociações dos reajustes salariais de 2014 9 ganhos reais ao salário. Nas categorias de Alimentação e Gráfica, o resultado abrange a totalidade das negociações acompanhadas. Em apenas quatro atividades econômicas o percentual de unidades de negociação que definiram reajustes com aumento real caiu em relação a 2013: entre as negociações da Construção e Mobiliário, Fiação e Tecelagem, Metalúrgica, Mecânica e de Material Elétrico e Papel, Papelão e Cortiça. TABELA 4 Percentual de unidades de negociações com aumento real, segundo comparação com o INPC-IBGE, por atividade econômica na Indústria Brasil - 2008-2014 (em %) Atividade Econômica 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 Alimentação 88,9 82,8 93,7 96,8 98,4 96,8 100,0 Construção e Mobiliário 95,3 92,9 97,6 98,8 100,0 98,8 96,1 Fiação e Tecelagem 76,2 71,4 66,7 78,9 100,0 89,5 84,2 Gráfica 93,3 93,3 100,0 93,3 100,0 92,9 100,0 Metalúrgica, Mecânica e de Material Elétrico 95,0 91,4 96,2 94,9 94,9 92,4 90,3 Papel, Papelão e Cortiça 88,9 83,3 100,0 100,0 95,0 100,0 92,9 Química e Farmacêutica 90,0 77,4 89,3 90,3 96,8 90,0 92,6 Urbana 50,0 67,4 67,4 68,2 83,3 50,0 68,6 Vestuário 76,9 85,0 85,0 75,0 97,4 76,9 88,6 Total 85,3 84,4 89,9 90,3 95,9 88,4 90,9 Fonte: DIEESE. SAS-DIEESE - Sistema de Acompanhamento de Salários Obs.: a) São apresentadas apenas as atividades econômicas com dez ou mais unidades de negociação registradas no painel analisado b) No total foram consideradas todas as unidades de negociação do setor c) Na Tabela 18 (no anexo) podem ser verificados o número e a distribuição de unidades de negociação segundo setor e atividade econômica A maior média de aumento real registrada entre as principais negociações do setor está na categoria de Construção e Mobiliário (1,82%), seguida pela Alimentação (1,56%) e Metalúrgica (1,55%). As atividades econômicas de Fiação e Tecelagem e Urbana conquistaram os menores percentuais (0,91% e 0,78%, respectivamente). Queda neste indicador, quando comparado ao ano anterior, foi verificada em quatro categorias (Construção e Mobiliário, Metalúrgica, Papel e Química), movimento que destoa do observado para o total da indústria, onde se verificou o aumento da média, que passou de 1,32% em 2013 para 1,38% em 2014. Balanço das negociações dos reajustes salariais de 2014 10 TABELA 5 Aumento real médio(¹), por atividade econômica na Indústria Brasil - 2008-2014 (em %) Atividade Econômica 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 Alimentação 1,12 0,95 1,46 1,40 1,83 1,31 1,56 Construção e Mobiliário 1,48 1,40 2,57 2,18 3,14 1,89 1,82 Fiação e Tecelagem 0,57 0,25 0,87 0,70 1,33 0,87 0,91 Gráfica 0,96 0,80 1,62 1,09 1,31 0,80 1,23 Metalúrgica, Mecânica e de Material Elétrico 2,09 1,39 2,62 2,02 2,13 1,64 1,55 Papel, Papelão e Cortiça 0,41 1,13 1,97 1,21 1,43 1,32 1,03 Química e Farmacêutica 1,18 0,94 1,61 1,35 1,64 1,23 1,16 Urbana 0,13 0,39 0,67 0,73 0,91 0,30 0,78 Vestuário 0,69 0,82 1,61 1,04 1,82 1,14 1,21 Total 1,15 0,98 1,85 1,50 1,97 1,32 1,38 Fonte: DIEESE. SAS-DIEESE – Sistema de Acompanhamento de Salários Nota: 1) Considera apenas a variação real, descontado o percentual do INPC-IBGE acumulado entre as datas-base de cada unidade de negociação Obs.: a) São apresentadas apenas as atividades econômicas com 10 ou mais unidades de negociação registradas no painel analisado b) No total foram consideradas todas as unidades de negociação do setor c) Na Tabela 18 (no anexo) podem ser verificados o número e a distribuição de unidades de negociação segundo setor e atividade econômica Comércio O ano de 2014 representou um dos melhores para o setor de Comércio, no que se refere às conquistas salariais das negociações coletivas acompanhadas. Entre 2010 e 2013, pode-se observar o crescimento do percentual de negociações com ganhos reais de salário. Este movimento pode estar associado com a política de reajuste anual do salário mínimo nacional. Em toda a série, os últimos dois anos registraram os maiores percentuais de unidades de negociação com aumentos reais, alcançando o patamar de 98% (Gráfico 3). Em 2014, além deste alto percentual, observa-se uma diminuição do número de negociações com reajustes abaixo da inflação, passando de 1,7%, em 2013, para 0,9%, o menor percentual verificado em todos os anos aqui analisados. Com relação ao percentual de aumento real, observou-se relativa estabilidade entre 2013 e 2014, com médias de 1,43% e 1,47%, respectivamente. O ano de 2012 registra a maior média entre a série histórica analisada: 1,95% de aumento real médio no comércio Balanço das negociações dos reajustes salariais de 2014 11 GRÁFICO 3 Distribuição dos reajustes salariais e valor do aumento real médio no Comércio, em comparação com o INPC-IBGE Brasil - 2008-2014 Fonte: DIEESE. SAS-DIEESE – Sistema de Acompanhamento de Salários Repetindo o bom desempenho do ano anterior, a totalidade das negociações do Comércio de minérios e derivados do petróleo alcançou ganhos reais. No comércio varejista e atacadista também foram conquistados resultados positivos: 97,8% das negociações garantiram aumento real de salário. 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 123 reaj. 123 reaj. 122 reaj. 121 reaj. 120 reaj. 121 reaj. 113 reaj. Acima do INPC‐IBGE 87,0% 83,7% 93,4% 95,0% 95,8% 98,3% 98,2% Igual ao INPC‐IBGE 4,9% 7,3% 2,5% 2,5% 1,7% 0,0% 0,9% Abaixo do INPC‐IBGE 8,1% 8,9% 4,1% 2,5% 2,5% 1,7% 0,9% Aumento Real Médio 0,89% 1,10% 1,59% 1,47% 1,95% 1,43% 1,47% ‐5% ‐3% ‐1% 1% 3% 5% 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100% Valor Médio do Aumento Real Percentual dos Reajustes Acima, Iguais e Abaixo do INPC‐IBGE Balanço das negociações dos reajustes salariais de 2014 12 TABELA 6 Percentual de unidades de negociações com aumento real, segundo comparação com o INPC-IBGE, por atividade econômica no Comércio Brasil - 2008-2014 (em %) Atividade Econômica 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 Varejista e Atacadista 91,8 88,8 95,9 95,9 96,9 97,9 97,8 Minérios e Derivados de Petróleo 80,0 75,0 90,0 90,0 89,5 100,0 100,0 Total 87,0 83,7 93,4 95,0 95,8 98,3 98,2 Fonte: DIEESE. SAS-DIEESE - Sistema de Acompanhamento de Salários Obs.: a) São apresentadas apenas as atividades econômicas com 10 ou mais unidades de negociação registradas no painel analisado b) No total foram consideradas todas as unidades de negociação do setor c) Na Tabela 18 (no anexo) podem ser verificados o número e a distribuição de unidades de negociação segundo setor e atividade econômica Na Tabela 7, verifica-se que, entre as negociações do comércio varejista e atacadista, houve crescimento da média de aumento real, passando de 1,44%, em 2013, para 1,53%, em 2014. O movimento inverso foi observado nos reajustes da atividade econômica de Comércio de minérios e derivados de petróleo: em 2013, o aumento real médio equivalia a 1,53% e, em 2014, a 1,34% TABELA 7 Aumento real médio(¹), por atividade econômica no Comércio Brasil - 2008-2014 (em %) Atividade Econômica 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 Varejista e Atacadista 1,08 1,19 1,63 1,45 1,96 1,44 1,53 Minérios e Derivados de Petróleo 0,12 0,96 1,75 1,69 1,96 1,53 1,34 Total 0,89 1,10 1,59 1,47 1,95 1,43 1,47 Fonte: DIEESE. SAS-DIEESE – Sistema de Acompanhamento de Salários Nota: 1) Considera apenas a variação real, descontado o percentual do INPC-IBGE acumulado entre as datas-base de cada unidade de negociação Obs.: a) São apresentadas apenas as atividades econômicas com dez ou mais unidades de negociação registradas no painel analisado b) No total foram consideradas todas as unidades de negociação do setor c) Na Tabela 18 (no anexo) podem ser verificados o número e a distribuição de unidades de negociação segundo setor e atividade econômica Serviços Desde 2009, ao menos 70% das negociações do setor de Serviços obtiveram ganhos reais de salário. Este resultado também é verificado neste estudo, com o aumento do percentual, de 77,1%, em 2013, para 89,2%, em 2014. O referido aumento dos percentuais de reajuste foi acompanhado pela diminuição do número de unidades de negociação que firmaram reajustes iguais ou abaixo do índice Balanço das negociações dos reajustes salariais de 2014 13 inflacionário. Em 2014, 8,7% das negociações do setor de serviços aqui analisadas obtiveram reajustes que apenas recompunham a inflação, e 2,1% - o menor índice da série - apresentaram perdas reais de salários. Estes resultados mais favoráveis foram semelhantes aos observados em 2012, cabendo, contudo, ressaltar a diferença de aumento real médio verificado: em 2012, o mais alto da série, equivaleu a 1,79%, acima do 1,35%, registrado em 2014. Ainda que este resultado seja positivo, é importante considerar que o setor de serviços é o que agrega o menor número de reajustes acima do INPC-IBGE e a menor média de aumento real entre os três analisados. GRÁFICO 4 Distribuição dos reajustes salariais e valor do aumento real médio nos Serviços, em comparação com o INPC-IBGE Brasil - 2008-2014 Fonte: DIEESE. SAS-DIEESE – Sistema de Acompanhamento de Salários Diferentemente do verificado no ano anterior, em 2014 houve elevação do percentual de negociações que obtiveram aumento real na maior parte das atividades econômicas de serviços, conforme listadas na Tabela 8. Observa-se, então, que a retomada do patamar de 2012 é praticamente generalizada. Em alguns casos, os últimos resultados superam os registrados em 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 281 reaj. 273 reaj. 268 reaj. 269 reaj. 267 reaj. 253 reaj. 241 reaj. Acima do INPC‐IBGE 59,1% 70,3% 81,7% 78,1% 89,9% 77,1% 89,2% Igual ao INPC‐IBGE 19,9% 18,7% 10,8% 10,4% 7,9% 12,6% 8,7% Abaixo do INPC‐IBGE 21,0% 11,0% 7,5% 11,5% 2,2% 10,3% 2,1% Aumento Real Médio 0,39% 0,68% 1,38% 1,00% 1,79% 0,96% 1,35% ‐5% ‐3% ‐1% 1% 3% 5% 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100% Valor Médio do Aumento Real Percentual dos Reajustes Acima, Iguais e Abaixo do INPC‐IBGE Balanço das negociações dos reajustes salariais de 2014 14 2012, a exemplo das categorias de Segurança e Vigilância (100%), Serviços de Saúde (87,0%), Transportes (97,6%) e Turismo e Hospitalidade (98,1%). A maior alta, com relação a 2013, foi verificada nas negociações dos trabalhadores em Saúde, de quase 25 pp. Na categoria de Comunicações, registrou-se a diminuição do percentual de reajustes acima do INPC-IBGE7 . A totalidade das negociações dos bancários e dos trabalhadores em segurança e vigilância conquistaram reajustes com aumento real em 2014. TABELA 8 Percentual de unidades de negociações com aumento real, segundo comparação com o INPC-IBGE, por atividade econômica nos Serviços Brasil - 2008-2014 (em %) Atividade Econômica 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 Bancos e Seguros Privados 92,9 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 Comunicações, Public. e Empr. Jornalísticas 31,8 39,0 69,0 59,5 75,0 57,9 45,5 Educação 50,0 55,9 77,1 71,4 97,1 81,8 93,8 Processamento de Dados - - 81,3 87,5 93,3 - 91,7 Segurança e Vigilância 88,2 82,4 94,1 66,7 93,8 68,8 100,0 Serviços de Saúde 56,7 55,2 64,3 70,4 77,8 62,5 87,0 Transportes 61,2 86,4 81,0 91,1 88,9 87,8 97,6 Turismo e Hospitalidade 67,2 79,7 92,9 83,9 94,6 88,9 98,1 Total 59,1 70,3 81,7 78,1 89,9 77,1 89,2 Fonte: DIEESE. SAS-DIEESE - Sistema de Acompanhamento de Salários Obs.: a) São apresentadas apenas as atividades econômicas com 10 ou mais unidades de negociação registradas no painel analisado b) No total foram consideradas todas as unidades de negociação do setor c) Na Tabela 18 (no anexo) podem ser verificados o número e a distribuição de unidades de negociação segundo setor e atividade econômica O aumento da média de ganho real verificado nos reajustes do setor de Serviços pode ser observado sob o recorte de atividade econômica na Tabela 9. Nota-se que este acréscimo foi bastante generalizado, havendo apenas uma categoria que registrou índice inferior ao conquistado em 2013. Apesar das negociações dos trabalhadores bancários terem diminuído a média de aumento real (em apenas 0,03 pp), este é o terceiro maior percentual (1,40%) observado no setor de serviços, abaixo somente da média de reajuste das negociações do Transporte (1,99%) e de Turismo e Hospitalidade (1,95%). 7 Na categoria de Processamento de dados não é possível fazer esta comparação, posto que em 2013 foram coletadas menos de 10 informações sobre reajustes. Por esta razão não foi possível a abertura dos percentuais para os de anos de 2008, 2009 e 2013. Balanço das negociações dos reajustes salariais de 2014 15 O acompanhamento histórico permite observar que, em 2014, houve aumento dos índices de ganhos reais com relação ao ano anterior, que passaram de 0,96% para 1,35%, ainda que este tenha ficado abaixo do registrado em 2012 (1,79%). TABELA 9 Aumento real médio(1), por atividade econômica nos Serviços Brasil, 2008-2014 (em %) Atividade Econômica 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 Bancos e Seguros Privados 1,17 0,79 2,14 1,69 1,58 1,43 1,40 Comunicações, Public. e Empr. Jornalísticas ‐0,07  ‐0,37 0,59 0,39 0,43 0,34 0,40 Educação 0,22 0,46 1,28 0,63 1,42 0,56 1,11 Processamento de Dados ‐  ‐  1,21 0,53 1,06  ‐  0,84 Segurança e Vigilância 1,70 2,07 2,30 0,92 2,31 1,24 1,31 Serviços de Saúde 0,17 0,41 0,64 0,71 1,42 0,54 0,86 Transportes 0,00 0,83 1,05 1,30 2,01 1,18 1,99 Turismo e Hospitalidade 0,82 1,31 2,41 1,63 3,13 1,73 1,95 Total 0,39 0,68 1,38 1,00 1,79 0,96 1,35 Fonte: DIEESE. SAS-DIEESE – Sistema de Acompanhamento de Salários Nota: 1) Considera apenas a variação real, descontado o percentual do INPC-IBGE acumulado entre as datas-base de cada unidade de negociação Obs.:a) São apresentadas apenas as atividades econômicas com dez ou mais unidades de negociação registradas no painel analisado b) No total foram consideradas todas as unidades de negociação do setor c) Na Tabela 18 (no anexo) podem ser verificados o número e a distribuição de unidades de negociação segundo setor e atividade econômica Reajustes salariais por data-base Habitualmente, as negociações com data-base no primeiro semestre têm resultados menos positivos que as do segundo, no que se refere à análise de reajustes e aumentos reais. Em 2014, entretanto, este padrão foi alterado, pois as informações apontam distribuição semelhante nos dois semestres. Tanto no primeiro quanto no segundo semestre, mais de 90% das categorias conseguiram incorporar aumentos reais nos salários. As diferenças, ainda que pequenas, foram observadas no percentual de negociações que fecharam reajuste igual ao INPC-IBGE e abaixo dele - este último foi mais frequente no primeiro semestre. Balanço das negociações dos reajustes salariais de 2014 16 TABELA 10 Distribuição dos reajustes salariais, em comparação com o INPC-IBGE, por semestre da data-base Brasil, 2014 Variação 1º semestre 2º semestre Nº % Nº % Abaixo do INPC-IBGE 14 2,9 3 1,3 Igual ao INPC-IBGE 27 5,6 17 7,2 Acima do INPC-IBGE 438 91,4 217 91,6 Total 479 100 237 100 Fonte: DIEESE. SAS-DIEESE – Sistema de Acompanhamento de Salários Conforme o Gráfico 5, pode-se observar que os meses com maior incidência de reajustes acima do INPC-IBGE foram dezembro (100%), agosto (96,0%), setembro (95,9%), janeiro (94,7%) e março (94,0%). Já fevereiro, novembro e outubro concentraram os percentuais mais altos de reajustes iguais ao índice de inflação: 16,7%, 12,5% e 10,6%, respectivamente. Os reajustes abaixo da inflação foram pouco representativos em 2014 e, como demonstrado na Tabela 10, atingiram apenas 2,9% do total no primeiro semestre e 1,3% na segunda parte do ano. Perdas reais somente foram observadas em sete meses de 2014 - maio foi o mês com a maior concentração (5,1% dos reajustes). A curva pontilhada no Gráfico 5 indica o percentual de reajuste necessário para a reposição da inflação no mês da data-base. Segundo estes dados, pode-se observar que houve um crescimento no índice ao longo do ano, culminando em outubro, quando atingiu 6,59%. É possível que esta trajetória de aumento tenha contribuído para o desempenho das negociações do segundo semestre. Balanço das negociações dos reajustes salariais de 2014 17 GRÁFICO 5 Distribuição dos reajustes, em comparação com o INPC-IBGE, e valor do reajuste necessário, segundo o INPC-IBGE, por data-base Brasil - 2014 Fonte: DIEESE. SAS-DIEESE - Sistema de Acompanhamento de Salários Com relação ao aumento real médio, observa-se a inversão do habitual desempenho entre os primeiros meses do ano e os demais. As negociações com data-base no primeiro semestre tiveram aumento real médio de 1,50%, enquanto as do segundo tiveram desempenho médio um pouco inferior, alcançando 1,16%. As maiores médias de aumento real são resultado de negociações em março (1,66%), fevereiro (1,51%), janeiro e maio (1,50% em cada). Balanço das negociações dos reajustes salariais de 2014 18 GRÁFICO 6 Aumento real médio, em comparação com o INPC-IBGE, e valor do reajuste necessário, segundo o INPC-IBGE, por data-base Brasil - 2014 Fonte: DIEESE. SAS-DIEESE – Sistema de Acompanhamento de Salários Reajustes salariais por regiões geográficas Em todas as regiões do território nacional, observa-se a predominância de reajustes acima do INPC-IBGE. O maior percentual (93,6%) é do Sul e os menores do Norte e CentroOeste (89,6% e 89,8%, respectivamente). Entre as negociações que abrangem mais de uma região ou que são nacionais, 85% obtiveram aumentos acima da inflação (Gráfico 7). Pode-se observar que a maior frequência de reajustes que não conseguiram repor a inflação (7,7%) ocorreu entre as negociações que abrangem mais de uma região e, depois, na região Norte (6,3%).8 8 Cabe ressaltar que estes dois agrupamentos, principalmente o referente às negociações nacionais e interregionais, têm um número bem menor de negociações do que o Nordeste e o Sudeste. Balanço das negociações dos reajustes salariais de 2014 19 GRÁFICO 7 Distribuição dos reajustes salariais, em comparação com o INPC-IBGE, por região geográfica - Brasil - 2014 Fonte: DIEESE. SAS-DIEESE - Sistema de Acompanhamento de Salários Com relação à média de aumento real de cada região, em 2014, verifica-se que os maiores percentuais estão no Nordeste e no Centro-Oeste, as duas regiões com 1,48% (Tabela 11). No Sul, verificou-se a média de 1,42% e no Sudeste, 1,36%. O pior desempenho dos aumentos reais médios nas negociações Nacionais ou Interregionais (1,05%) e nas da região Norte (1,17%), com maior incidência de reajustes abaixo do INPC-IBGE, quando comparado ao das demais regiões, é mostrado no Gráfico 7. Apesar desta comparação, cabe ressaltar que, entre as negociações que abrangem mais de uma região, houve melhora nos resultados quando comparados aos de 2013 (0,67%), enquanto no Norte observouse estabilidade do percentual de aumento real médio. O aumento da média do ganho real mais expressivo foi verificado entre as negociações do Centro-Oeste, que passou de 0,89%, em 2013, para 1,48%, em 2014. 6,3% 2,2% 2,0% 2,1% 1,6% 4,2% 6,0% 8,2% 7,0% 4,8% 7,7% 7,7% 89,6% 91,8% 89,8% 90,9% 93,6% 84,6% Norte Nordeste Centro‐Oeste Sudeste Sul Nacional / Inter‐ regional 48 reaj. 134 reaj. 49 reaj. 285 reaj. 187 reaj. 13 reaj. Abaixo do INPC‐IBGE Igual ao INPC‐IBGE Acima do INPC‐IBGE Balanço das negociações dos reajustes salariais de 2014 20 TABELA 11 Aumento real médio(1), por região geográfica Brasil, 2008-2014 (em %) Região Geográfica 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 Norte 0,57 0,89 1,60 0,86 1,75 1,15 1,17 Nordeste 0,61 0,88 1,76 1,27 2,15 1,21 1,48 Centro-Oeste 0,92 0,75 1,62 1,42 2,28 0,89 1,48 Sudeste 0,93 0,91 1,73 1,45 1,81 1,23 1,36 Sul 0,98 0,89 1,52 1,33 1,87 1,35 1,42 Nacional/Inter-Regional 0,51 1,44 1,38 0,68 1,10 0,67 1,05 Total 0,85 0,90 1,66 1,33 1,90 1,22 1,39 Fonte: DIEESE. SAS-DIEESE – Sistema de Acompanhamento de Salários Nota: 1) Considera apenas a variação real, descontado o percentual do INPC-IBGE acumulado entre as datas-base de cada unidade de negociação Reajustes salariais por tipo de negociação A análise das informações segundo a forma do instrumento normativo indica que as negociações que abrangem categorias profissionais - convenções coletivas de trabalho - apresentam melhores resultados do que as que envolvem negociação direta com empresa - acordo coletivo de trabalho. Conforme o Gráfico 8, 94,2% das convenções coletivas obtiveram reajustes com índices que garantem ganhos reais aos salários, enquanto, entre os acordos coletivos, o percentual foi de 75,0%. Considerando os percentuais de reajustes iguais ou abaixo da inflação, o desempenho das convenções coletivas também foi mais favorável, pois apresentou menores percentuais de reajustes iguais e abaixo do INPC-IBGE (4,2% e 1,6%, respectivamente) do que os verificados nas negociações de acordos coletivos (18,0% e 7,0%, respectivamente). Balanço das negociações dos reajustes salariais de 2014 21 GRÁFICO 8 Distribuição dos reajustes salariais, em comparação com o INPC-IBGE, por tipo de instrumento normativo Brasil - 2014 Fonte: DIEESE. SAS-DIEESE - Sistema de Acompanhamento de Salários Modalidades especiais das negociações salariais Assim como nos demais anos da série analisada, o pagamento em parcela única do reajuste salarial negociado é o mais frequente. No entanto, na Tabela 12, verifica-se que os menores percentuais para esta modalidade são de 2009 e 2014, 93,0% em cada. Em 2014, os reajustes salariais pagos de forma parcelada tiveram aumento de proporção e corresponderam a 7,0%, diante de 5,4%, em 2013. 7,0% 1,6% 18,0% 4,2% 75,0% 94,2% Acordo Coletivo Convenção Coletiva 100 reaj. 616 reaj. Abaixo do INPC‐IBGE Igual ao INPC‐IBGE Acima do INPC‐IBGE Balanço das negociações dos reajustes salariais de 2014 22 TABELA 12 Unidades de negociação com reajustes salariais pagos em uma vez, reajustes salariais parcelados e sem reajustes salariais Brasil - 2008-2014 (em %) 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 Pagamento em uma vez 95,6 93,0 94,8 95,0 95,0 94,6 93,0 Pagamento parcelado 3,9 5,4 5,1 4,9 5,0 5,4 7,0 em 2 vezes 3,8 4,8 4,6 4,0 5,0 5,4 7,0 em 3 vezes 0,1 0,5 0,5 0,9 0,0 0,0 0,0 em 4 vezes ou mais 0,0 0,1 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Sem reajuste 0,5 1,6 0,1 0,1 0,0 0,0 0,0 Fonte: DIEESE. SAS-DIEESE - Sistema de Acompanhamento de Salários Na Tabela 13 observam-se as informações referentes ao abono salarial - valor pago em caráter temporário e que não é incorporado ao salário - e acerca do escalonamento de reajustes salariais - adoção de reajustes diferenciados segundo faixas de remuneração dos trabalhadores. Entre 2008 e 2013, verifica-se relativa estabilidade do percentual de negociações de abono salarial. Nos dados mais recentes, verificou-se a redução da participação de 8,4%, em 2013, para 5,7%, em 2014. O crescimento da negociação de escalonamento de reajustes verificado na série analisada - de 15,1%, em 2008, para 21,9%, em 2014 - está principalmente centrado entre 2009 e 2010, quando passou de 15,2% para 19,4%. Uma elevação mais sutil pode ser observada em 2012: em 2011, foram registradas 19,2% de negociações com escalonamento de reajustes, percentual que passou para 21,5%, em 2012. A partir de então, nota-se estabilidade no percentual. Balanço das negociações dos reajustes salariais de 2014 23 TABELA 13 Unidades de negociação com reajustes salariais escalonados e pagamento de abono salarial Brasil - 2008-2014 (em %) 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 Abono salarial 7,1 6,3 7,3 7,0 7,7 8,4 5,7 Escalonamento 15,1 15,2 19,4 19,2 21,5 21,6 21,9 Abono e Escalonamento 1,8 1,7 4,4 2,9 3,1 2,6 1,5 Fonte: DIEESE. SAS-DIEESE – Sistema de Acompanhamento de Salários Resultados segundo o ICV-DIEESE A análise dos resultados dos reajustes de 2014, com referência na inflação medida pelo Índice do Custo de Vida do DIEESE (ICV-DIEESE), apontou que a maioria das 716 negociações obteve ganhos reais nos salários, alcançando 73,9% do total. Os ganhos reais concentraram-se nas faixas de até 2%. Ainda que a grande parte das negociações tenha alcançado ganhos reais de salário, observou-se que, sob esta referência, os resultados mais recentes são os piores da série estudada: 26,1% dos reajustes situaram-se abaixo do ICV-DIEESE. Embora a grande maioria tenha ficado na primeira faixa, 21,6% registraram perdas de até 1%. A diferença entre os resultados das negociações salariais analisadas através da comparação com o ICV-DIEESE e o INPC-IBGE deve-se à ocorrência de taxas de variação mais elevadas do ICV-DIEESE no período em questão. Estas duas pesquisas são constituídas por metodologia e abrangência distintas, o que pode, em grande parte, justificar a diferença da taxa. O ICV-DIEESE calcula a variação de preços na cidade de São Paulo. O INPC-IBGE, em nove regiões metropolitanas, além de Brasília e do município de Goiânia. Balanço das negociações dos reajustes salariais de 2014 24 TABELA 14 Distribuição dos reajustes salariais, em comparação com o ICV-DIEESE Brasil - 2008-2014 Variação 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 nº % nº % nº % nº % nº % nº % nº % Acima do ICV-DIEESE 794 96,9 762 93,6 637 79,2 627 78,0 670 84,1 680 87,4 529 73,9 Mais de 5% acima 9 1,1 16 2,0 24 3,0 9 1,1 28 3,5 2 0,3 0 0,0 De 4,01% a 5% acima 22 2,7 14 1,7 22 2,7 8 1,0 15 1,9 2 0,3 1 0,1 De 3,01% a 4% acima 76 9,3 43 5,3 39 4,9 34 4,2 36 4,5 24 3,1 12 1,7 De 2,01% a 3% acima 162 19,8 140 17,2 108 13,4 89 11,1 111 13,9 96 12,3 45 6,3 De 1,01% a 2% acima 306 37,4 206 25,3 183 22,8 218 27,1 284 35,6 322 41,4 184 25,7 De 0,01% a 1% acima 219 26,7 343 42,1 261 32,5 269 33,5 196 24,6 234 30,1 287 40,1 Igual ao ICV-DIEESE 0 0,0 1 0,1 0 0,0 2 0,2 0 0,0 0 0,0 0 0,0 De 0,01% a 1% abaixo 16 2,0 31 3,8 159 19,8 158 19,7 122 15,3 96 12,3 155 21,6 De 1,01% a 2% abaixo 3 0,4 4 0,5 5 0,6 10 1,2 5 0,6 1 0,1 31 4,3 De 2,01% a 3% abaixo 2 0,2 1 0,1 1 0,1 5 0,6 0 0,0 1 0,1 1 0,1 De 3,01% a 4% abaixo 0 0,0 4 0,5 1 0,1 1 0,1 0 0,0 0 0,0 0 0,0 De 4,01% a 5% abaixo 4 0,5 4 0,5 1 0,1 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 Mais de 5% abaixo 0 0,0 7 0,9 0 0,0 1 0,1 0 0,0 0 0,0 0 0,0 Abaixo do ICV-DIEESE 25 3,1 51 6,3 167 20,8 175 21,8 127 15,9 98 12,6 187 26,1 Total 819 100,0 814 100,0 804 100,0 804 100,0 797 100,0 778 100,0 716 100,0 Fonte: DIEESE. SAS-DIEESE - Sistema de Acompanhamento de Salários Considerações finais Os resultados obtidos em 2014 permitem realizar um balanço geral bastante positivo da negociação dos reajustes salariais, que, em alguns aspectos, se aproximou bastante dos patamares observados em 2010 e 2011, mas ainda aquém do constatado em 2012. Considerando o INPC-IBGE, a grande maioria das negociações obteve aumento real, somando 92% do painel analisado, com concentração em percentuais de até 3% acima da inflação. A melhora observada na proporção de negociações com aumentos reais em relação ao ano anterior também é verificada no valor médio dos aumentos negociados, que, em 2014, equivaleram a 1,39%. No entanto, é importante observar que, apesar deste resultado positivo ser verificado tanto no primeiro quanto no segundo semestre, houve uma inversão do comportamento típico, que implicou melhor desempenho das negociações do primeiro semestre. Isso pode ser verificado, por exemplo, a partir da diferença da média de aumento real, que no primeiro semestre foi de 1,50% e no segundo, de 1,16%. Apesar de a diferença ser pequena, deve-se Balanço das negociações dos reajustes salariais de 2014 25 considerar que habitualmente o segundo semestre supera os resultados dos primeiros meses do ano. Entre os três setores econômicos analisados, o comércio obteve os melhores resultados em 2014, tanto no que se refere ao percentual de negociações com aumentos reais (98,2%), como à média de aumento real (1,47%). Não obstante, quando observado os resultados ano a ano, em cada um dos setores, verifica-se que nos três houve melhora com relação ao verificado em 2013. Os resultados conquistados em 2014 tiveram como pano de fundo um quadro econômico de baixo crescimento e de alta de inflação. Este cenário era considerado por muitos analistas como desfavorável para a negociação coletiva, na medida em que estimularia o empresariado a ser mais resistente diante das demandas dos trabalhadores. No entanto, o que se verificou é que, apesar do prognóstico ruim, as negociações tiveram alta no número de aumentos reais, superando as conquistas de 2013 e dando sequência a uma longa série de resultados positivos para a classe trabalhadora. Balanço das negociações dos reajustes salariais de 2014 26 Anexos Nesta seção são apresentados tabelas e gráficos com informações complementares ao Balanço dos Reajustes Salariais de 2014. GRÁFICO 9 Reajustes necessários na data-base, segundo o INPC-IBGE e ICV-DIEESE Brasil - 2008-2014 Fontes: IBGE e DIEESE Obs.: Valores correspondentes à variação acumulada do índice nos 12 meses anteriores a cada data-base TABELA 15 Reajustes necessários na data-base, segundo o INPC-IBGE e ICV-DIEESE Brasil - 2008-2014 (em %) Data-base INPC-IBGE ICV-DIEESE 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 Média 1º Sem. 5,76 6,06 4,89 6,4 5,32 6,82 5,62 4,72 5,80 5,32 6,82 5,78 6,80 6,56 Média 2º Sem. 7,25 4,46 4,94 6,86 5,53 6,05 6,33 6,77 3,94 5,58 6,96 6,29 6,45 6,61 Média Anual 6,46 5,26 4,92 6,63 5,42 6,43 5,98 5,74 4,87 5,45 6,89 6,03 6,62 6,58 Fontes: IBGE e DIEESE Obs.: Valores correspondentes à variação acumulada do índice nos 12 meses anteriores a cada data-base 0,0% 1,0% 2,0% 3,0% 4,0% 5,0% 6,0% 7,0% 8,0% JanMarMai Jul Set NovJanMarMai Jul Set NovJanMarMai Jul Set NovJanMarMai Jul Set NovJanMarMai Jul Set NovJanMarMai Jul Set NovJanMarMai Jul Set Nov 2008 2009 2008 2010 2011 2013 2014 INPC‐IBGE ICV‐DIEESE Balanço das negociações dos reajustes salariais de 2014 27 TABELA 16 Distribuição das unidades de negociação, por data-base Brasil - 2008-2014 (em %) Data-Base 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 Janeiro 6,8 6,6 9,2 10,1 10,3 12,1 13,3 Fevereiro 3,8 4,4 3,4 3,0 2,8 3,0 3,4 Março 11,7 11,5 11,4 11,7 12,3 11,8 11,7 Abril 6,5 6,6 6,6 6,6 6,6 6,9 7,5 Maio 27,5 26,4 25,4 24,4 24,6 23,5 24,7 Junho 6,5 6,5 6,5 6,6 6,3 6,3 6,3 Julho 3,9 4,2 4,2 4,1 3,9 3,9 3,9 Agosto 4,2 4,2 3,6 3,7 3,8 3,7 3,5 Setembro 9,6 10,0 10,2 10,4 10,8 10,9 10,2 Outubro 7,2 7,0 7,1 7,2 7,0 6,8 6,6 Novembro 10,3 10,4 10,6 10,4 10,0 9,6 7,8 Dezembro 2,1 2,1 1,9 1,7 1,6 1,4 1,1 TOTAL 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 Fonte: DIEESE. SAS-DIEESE – Sistema de Acompanhamento de Salários Obs.: a) As mudanças no número de reajustes por data-base decorrem das alterações de datas-base das unidades de negociação consideradas TABELA 17 Distribuição das unidades de negociação, por tipo de instrumento normativo Brasil - 2014 Tipo de instrumento nº % Acordo Coletivo 100 14,0 Convenção Coletiva 616 86,0 Total 716 100,0 Fonte: DIEESE. SAS-DIEESE – Sistema de Acompanhamento de Salários Obs.: Acordo Coletivo de Trabalho é o nome que se dá ao contrato coletivo assinado por entidades sindicais de trabalhadores diretamente com as empresas, e Convenção Coletiva de Trabalho, o nome que se dá ao contrato coletivo assinado por entidades sindicais de trabalhadores e de empresas Balanço das negociações dos reajustes salariais de 2014 28 TABELA 18 Distribuição das unidades de negociação, por setor e atividade econômica Brasil - 2014 Setor / Atividade Econômica nº % INDÚSTRIA 362 50,6 Alimentação 53 7,4 Artefatos de Borracha 6 0,8 Artefatos de Couro 1 0,1 Cinematográfica 1 0,1 Construção e Mobiliário 77 10,8 Extrativista 6 0,8 Fiação e Tecelagem 19 2,7 Gráfica 12 1,7 Instrumentos Musicais e Brinquedos 1 0,1 Joalheria e Lapidação 1 0,1 Metalúrgica, Mecânica e de Material Elétrico 72 10,1 Papel, Papelão e Cortiça 14 2,0 Química e Farmacêutica 27 3,8 Urbana 35 4,9 Vestuário 35 4,9 Vidros 2 0,3 Comércio 113 15,8 Minérios e Derivados de Petróleo 16 2,2 Propagandistas e Vendedores de Produtos Farmacêuticos 5 0,7 Varejista e Atacadista 92 12,8 Serviços 241 33,7 Agentes Autônomos no Comércio 9 1,3 Bancos e Seguros Privados 12 1,7 Comunicações, Publicidade e Empresas Jornalísticas 33 4,6 Cultura Física 1 0,1 Difusão Cultural 9 1,3 Educação 32 4,5 Processamento de Dados 12 1,7 Segurança e Vigilância 16 2,2 Serviços de Saúde 23 3,2 Transportes 41 5,7 Turismo e Hospitalidade 53 7,4 Total Geral 716 100,0 Fonte: DIEESE. SAS-DIEESE – Sistema de Acompanhamento de Salários Balanço das negociações dos reajustes salariais de 2014 29 TABELA 19 Distribuição das unidades de negociação, por região geográfica e unidade da Federação - Brasil - 2014 Fonte: DIEESE. SAS-DIEESE – Sistema de Acompanhamento de Salários Região / UF nº % Norte 48 6,7 AC 0 0,0 AM 20 2,8 AP 0 0,0 PA 22 3,1 RO 5 0,7 RR 1 0,1 TO 0 0,0 Nordeste 134 18,7 AL 4 0,6 BA 44 6,1 CE 23 3,2 MA 1 0,1 PB 9 1,3 PE 24 3,4 PI 5 0,7 RN 14 2,0 SE 10 1,4 Centro-Oeste 49 6,8 DF 18 2,5 GO 22 3,1 MS 4 0,6 MT 5 0,7 Sudeste 285 39,8 ES 12 1,7 MG 60 8,4 RJ 65 9,1 SP 148 20,7 Sul 187 26,1 PR 63 8,8 RS 72 10,1 SC 52 7,3 Nacional/Inter-regional 13 1,8 Total 716 100,0 Balanço das negociações dos reajustes salariais de 2014 30 Notas metodológicas 1. As informações que embasam este estudo foram extraídas de acordos e convenções coletivas de trabalho registradas no Sistema de Acompanhamento de Salários (SASDIEESE). Os documentos foram remetidos ao DIEESE pelas entidades sindicais envolvidas nas negociações coletivas ou pelos escritórios regionais e subseções (unidades de trabalho que funcionam dentro de entidades sindicais) ou captadas na página do Ministério do Trabalho e Emprego na internet. Complementarmente, também foi considerado o noticiário da imprensa escrita e dos veículos impressos ou virtuais do meio sindical – jornais e revistas de sindicatos representativos de trabalhadores e de entidades sindicais empresariais. 2. Os dados aqui apresentados têm valor indicativo e buscam captar tendências da negociação salarial no país. 3. O painel de informações utilizado não permite extrapolações para além do conjunto exposto neste trabalho, dado que não se trata de amostra estatística. 4. Cada registro do painel refere-se a uma unidade de negociação. Por unidade de negociação, entende-se cada núcleo de negociação coletiva entre representantes de trabalhadores e empresários que resulta em um contrato formalizado entre as partes. 5. O presente estudo analisou os reajustes salariais negociados por 716 unidades de negociação da Indústria, Comércio e Serviços. Estas negociações fazem parte de um painel fixo de 895 unidades de negociação acompanhadas anualmente pelo SAS-DIEESE desde 2008. As negociações de trabalhadores rurais, que também fazem parte do painel, não foram consideradas no estudo. 6. Foram excluídos desta pesquisa os contratos assinados por entidades representativas de trabalhadores rurais e de funcionários públicos. Isto se deve às peculiaridades da dinâmica e dos resultados das negociações dessas categorias, que diferem significativamente das desenvolvidas nos demais setores econômicos. 7. O foco exclusivo das análises desenvolvidas nesta pesquisa são as negociações por reajuste dos salários diretos. Não faz parte das pretensões deste trabalho, portanto, a abordagem dos efeitos de vantagens compensatórias acordadas sob a forma de remuneração indireta ou variável (auxílios e adicionais). Balanço das negociações dos reajustes salariais de 2014 31 8. Os reajustes aplicados aos pisos salariais são frequentemente mais elevados do que os incidentes sobre as faixas de remuneração superiores. Para a elaboração deste estudo, foram desconsiderados os percentuais de reajuste dirigidos exclusivamente aos pisos. 9. No caso de reajustes salariais escalonados por faixas de remuneração, foi registrado o percentual incidente sobre o menor salário ou, quando disponível a informação, sobre a faixa salarial mais abrangente. 10. Nas tabelas do estudo, os percentuais serão sempre apresentados com arredondamento na primeira casa decimal, à exceção dos percentuais de inflação e aumento real médio, apresentados com arredondamento na segunda casa decimal. 11. Para o cálculo das médias de aumento real são contabilizados os valores relativos à diferença entre o reajuste e o índice inflacionário, incluindo tanto os valores de variação positiva, quanto negativa. Balanço das negociações dos reajustes salariais de 2014 32 Rua Aurora, 957 - 1º andar - Centro 01209-001 - São Paulo - SP PABX: (011) 3821-2199 Fax: (011) 3821-2179 Presidente: Zenaide Honório Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo - SP Vice-presidente: Luis Carlos de Oliveira Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo Mogi das Cruzes e Região - SP Secretário Executivo: Antônio de Sousa Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de Osasco e Região - SP Diretor Executivo: Alceu Luiz dos Santos Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas de Máquinas Mecânicas de Material Elétrico de Veículos e Peças Automotivas da Grande Curitiba - PR Diretor Nacional: Bernardino Jesus de Brito Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Energia Elétrica de São Paulo - SP Diretora Executiva: Cibele Granito Santana Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Energia Elétrica de Campinas - SP Diretor Executivo: Josinaldo José de Barros Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Materiais Elétricos de Guarulhos Arujá Mairiporã e Santa Isabel - SP Diretora Executiva: Mara Luzia Feltes Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramentos Perícias Informações Pesquisas e de Fundações Estaduais do Rio Grande do Sul - RS Diretora Executiva: Maria das Graças de Oliveira Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Estado de Pernambuco - PE Diretor Executivo: Paulo de Tarso Guedes de Brito Costa Sindicato dos Eletricitários da Bahia - BA Diretora Executiva: Raquel Kacelnikas Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo Osasco e Região - SP Diretor Executivo: Roberto Alves da Silva Federação dos Trabalhadores em Serviços de Asseio e Conservação Ambiental Urbana e Áreas Verdes do Estado de São Paulo - SP Diretor Executivo: Ângelo Máximo de Oliveira Pinho Sindicato dos Metalúrgicos do ABC - SP Direção Técnica Diretor técnico: Clemente Ganz Lúcio Coordenadora executiva: Patrícia Pelatieri Coordenadora administrativa e financeira: Rosana de Freitas Coordenador de educação: Nelson de Chueri Karam Coordenador de relações sindicais: José Silvestre Prado de Oliveira Coordenador de atendimento técnico sindical: Airton Santos Coordenadora de estudos e desenvolvimento: Ângela Maria Schwengber Técnica responsável Laura Tereza Benevides Equipe de crítica e revisão técnica Ana Clara Bellan Frederico Melo José Silvestre Prado de Oliveira Luís Augusto Ribeiro da Costa Paulo Jager

INSTITUTO TELECOM EMITE OPINIÃO

Nossa Opinião - 25 Mbps, do sonho à realidade


Escrito por Instituto Telecom, Terça-feira, 31 de março de 2015   
Seg, 30 de Março de 2015 20:15
Duas notícias divulgadas na semana passada merecem reflexão. A primeira, de que apenas 1,9% dos acessos fixos no Brasil têm velocidade acima de 10 Mbps. A segunda, uma provável redução nas metas do novo Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), por causa do ajuste fiscal do governo. Como o novo PNBL só será anunciado em maio, até lá não teremos ideia de como o governo pretende alcançar a meta ambiciosa, anunciada pela presidente Dilma, de até 2018 levar banda larga de 25 Mpbs, via fibra ótica, para 90% dos municípios brasileiros.

Várias perguntas se colocam: como serão tratados o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) e o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel)? Qual será o papel da Telebras? O governo encaminhará ou não ao Congresso um projeto para tratar do tema? Como se insere essa discussão na renovação dos contratos de concessão? A banda larga em regime público, proposta da sociedade civil representada pela Campanha Banda Larga é um Direito Seu, está descartada?
Ao que parece, se depender única e exclusivamente da área econômica do governo, todos os fundos continuarão contingenciados. Ou seja, não será daí que sairão os recursos necessários para mudar o quadro de que apenas 1,9% dos acessos brasileiros têm velocidade acima de 10 Mbps. A questão é que, além da posição da área econômica, há obstáculos legais que poderiam ser contornados pelo Artigo 3º da lei do Fistel, que fala da possibilidade de transferência de recursos do fundo para o Fust. O problema é que a universalização a que se refere o Fust diz respeito somente à telefonia fixa, único serviço prestado em regime público.
Outro ponto delicado é o papel da Telebras. De acordo com o ministro das Comunicações, Ricardo Berzoini, os recursos que vierem a ser direcionados para a empresa já têm destino certo: "Temos compromissos assumidos anteriormente, como o cabo submarino e o satélite, que tem que ser honrados este ano e no próximo", afirmou Berzoini. Em outras palavras, o papel da Telebras no alcance da meta de 25 Mbps, em 2018, ainda é um ponto de interrogação.
Não se sabe se o governo encaminhará algum projeto de universalização da banda larga ao Congresso. As características conservadoras do atual cenário levam a crer que esse projeto encontrará dificuldades para tramitar em tempo hábil de responder aos anseios da sociedade.
Na renovação dos contratos de concessão, cuja vigência inicia em 2016, o Art. 19 determina que “o backhaul deve ser implementado em infraestrutura de fibras óticas em todos os municípios que não disponham dessa infraestrutura na data da publicação deste Decreto, com exceção dos municípios que só puderem ser atendidos via satélite, nos termos da regulamentação específica a ser editada pela Anatel”.  É um ponto que o ministro não pode deixar ser derrubado pelas operadoras (como ocorreu na renovação cinco anos atrás), e que contribui decididamente para a universalização da banda larga.
O Instituto Telecom defende que o governo deve aprofundar o debate sobre a banda larga como serviço essencial a ser prestado em regime público e privado. Assim, haveria metas claras para a real universalização da banda larga. Pode não ser a única alternativa, mas todas as outras analisadas parecem sempre encontrar mais barreiras que soluções para alcançar os 25 Mbps em 2018. Se o serviço ficar única e exclusivamente à mercê das forças de mercado, definitivamente, não haverá universalização.

O DIREITO DE CONTRATAR SEM LIMITES & OS INTERESSES CONTRARIADOS ENTRE OS AGENTES ECONÔMICOS E O PRIMADO DO TRABALHO DIGNO E DE QUALIDADE

O DIREITO DE CONTRATAR SEM LIMITES & OS INTERESSES CONTRARIADOS ENTRE OS AGENTES ECONÔMICOS E O PRIMADO DO TRABALHO DIGNO E DE QUALIDADE

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08:39 (Há 10 horas)


 Terceirização: o risco de a Constituição não valer para os trabalhadores

(*) Grijalbo Fernandes Coutinho
Tem sido enorme a pressão empresarial para o Estado autorizar a terceirização generalizada em todas as atividades econômicas. Não raro, até mesmo integrantes dos poderes proclamam que o tema deve ser objeto de rápida decisão porque assim esperam os agentes econômicos.
Passam a enganosa impressão, com as suas falas oficiais, que a medida é necessária para proteger os empregados.
Ora, a terceirização encontra-­se interpretada ou regulamentada desde 1993, ao menos sob a configuração jurídica que agora se pretende alterar no âmbito do Parlamento e STF, com reduzidas modificações ao longo dos anos no conteúdo da Súmula no 331, do TST. Com a celeridade almejada busca-­se evitar a ampliação do debate público na sociedade brasileira sobre os efeitos da terceirização para o conjunto das relações de trabalho. Quanto menor for a mobilização popular, maiores serão as chances da aprovação do trabalho terceirizado sem estardalhaço sindical. 
Inegavelmente, o trabalho e todas as suas instituições protetivas padecerão, na hipótese de a terceirização ser liberada de forma generalizada. 
O PL 4.330/04, previsto para ser votado nos próximos dias, autoriza a terceirização sem freios, em contraposição aos limites impostos pela interpretação contida na Súmula no 331 do TST, que hoje a admite apenas na atividade-­meio. A referida iniciativa parlamentar apoiada por representações empresariais tem, como princípio nuclear, a liberação da terceirização na atividade-fim, acompanhada da responsabilidade subsidiária das empresas tomadoras. Os demais dispositivos da proposta expressam apenas o desejo de escamotear a essência do duro golpe desferido contra o Direito do Trabalho. São disposições aparentemente protetoras da execução do contrato de prestação de serviços firmado entre empresas, responsáveis, contudo, pela legitimação do fenômeno em sua vertente mais predatória, de modo que não apenas sejam intensificadas as condições de trabalho degradantes hoje oferecidas aos trabalhadores terceirizados, como também reste viabilizada a extensão das perversas condições ao grande grupo obreiro que irá fatalmente compor o rol dos terceirizados, aumentando, portanto, os níveis de proletariedade social. 
A lógica do tudo terceirizável, no âmbito das relações de trabalho, legitimará o funcionamento das grandes empresas e dos conglomerados econômicos praticamente sem empregados formais em seus respectivos quadros de pessoal. O modelo, com certeza, não interessa aos trabalhadores, que passam a negociar exclusivamente com intermediários os quais atuam como mera correia de transmissão do sistema, do ponto de vista mais geral.
Diferentemente do discurso dominante, sem qualquer hesitação, a proposta em debate legitima o modo de gestão patronal terceirizante em sua vertente mais perversa contra os trabalhadores. Não poderia ser pior, tanto para a classe trabalhadora, quanto para a sociedade brasileira comprometida com a Justiça Social.
Tanto é assim que temas básicos capazes de, em tese, minimizar os efeitos danosos de ação inexoravelmente redutora de direitos sociais sequer são cogitados na discussão legislativa, 
tais como, restrição do trabalho subcontratado às atividades de natureza transitória, responsabilidade solidária de todas as empresas integrantes do processo produtivo, isonomia 
absoluta entre trabalhadores centrais e terceirizados e enquadramento sindical obreiro com base na atividade da tomadora de serviços. 
As condições laborais, a partir de eventual terceirização generalizada, serão muito mais degradantes, tudo em nome da competividade e do consequente aumento das taxas de lucro.
A terceirização existe não para modernizar o processo produtivo senão para arrancar até o limite extremo o potencial criativo, combativo e gerador de riquezas da força de trabalho, que passará a ser remunerada nos níveis mais baixos possíveis no âmago dessa nova marchand age comercializada midiaticamente como solução para o mundo do trabalho infernal criado pelo próprio modo de intermediação e subcontratação de mão de obra, a ser inexoravelmente aprofundado, caso vingue o sonho de consumo atual das forças hegemônicas da economia. 
Em vez de banir o mal maior das relações de trabalho, persegue-­se, concretamente, transformá-­lo na regra geral, pouco importando o destino das pessoas que sofrem intensamente com o impacto da terceirização em variadas dimensões de suas vidas, bem como de outros milhões de serem humanos trabalhadores que também pegarão brevemente a fila do corredor da morte, opressão, humilhação, do decepamento de partes do corpo, das doenças laborais e da precariedade absoluta do ambiente de trabalho permeado por contundente intolerância social com os sujeitos construtores da riqueza nacional. Junto ao STF, as entidades empresariais desenvolvem duas teses centrais para alcançar a escancarada terceirização, quais sejam, liberdade de contratação e ausência de lei vedando o trabalho subcontratado na atividade fim (art. 5o, II, da CRFB, “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”). 
Invocar a liberdade de contratação para autorizar a terceirização generalizada ou qualquer outra forma de precarização das condições de trabalho seria extremamente adequado a partir do prisma jurídico vigente durante o auge do liberalismo econômico, nos séculos XVIII e XIX, na Europa. Com base em tal paradigma, crianças foram submetidas ao terror das condições degradantes geradoras de suicídios, acidentes graves e mortes ao lado das máquinas.  
Mulheres e homens trabalhadores sofreram maus tratos diversos no ambiente laboral como vítimas de crimes praticados em nome do lucro máximo, embora pouco pudessem fazer, do ponto de vista jurídico, porque a liberdade de contratação assegurava aos patrões arrancar-­lhes até a última gota de sangue, em contraste com a opulência dos donos das máquinas. 
Entre o século XIX e os dias atuais mudou substancialmente o panorama econômico, político e jurídico no mundo inteiro. Eclodiram duas guerras mundiais ocasionadas pelo liberalismo, revoluções sociais foram feitas para assentar no poder a classe trabalhadora e explodiram grandes crises econômicas e financeiras, tudo resultando no reconhecimento público, por parte de um capital envergonhado pela herança deixada, do completo fracasso da veia liberal, em todos os campos do conhecimento humano, nos dois séculos de existência de modelo fincado na absoluta liberdade de contratação. 
Em outros termos, o pressuposto da livre contratação morreu juridicamente há quase um século. Nada é mais arcaico ou ultrapassado do que o seu ressurgimento para emprestar fantasmagórico conteúdo jurídico às novas formas de exploração da mão de obra humana, quando a essência do Direito do Trabalho reside exatamente na superação da antiga teoria civilista da liberdade contratual, sobretudo na perspectiva da efetividade de seus princípios orientadores protetivos do hipossuficiente. 
Relativamente a outra matriz jurídica invocada, cabe dizer que, caso pudesse a terceirização ser implementada em razão do inciso II do artigo 5o da Constituição, cujo conteúdo próprio das aspirações de uma época histórica tem integrado há muito tempo textos constitucionais anteriores, qual seria o motivo de termos leis cuidando da autorização do trabalho terceirizado em atividades específicas, no Brasil e no mundo? 
A terceirização é conduta absolutamente excepcional, estranha e repudiada historicamente pelo Direito do Trabalho. A sua existência jurídica depende, em primeiro lugar, de regulação da matéria pelo Poder Legislativo, sem prejuízo, contudo, do debate posterior acerca de sua compatibilidade ou não com o conjunto harmônico do ordenamento. 
Para além e também em respeito às perspectivas jurídico laborais frontalmente contrárias à subcontratação de trabalhadores, uma vez que o conhecimento jurídico jamais deve ignorar as tragédias sociais causadas por variados fenômenos, pesquisas acadêmicas realizadas nas últimas décadas, bem como a atuação da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho, revelam que a terceirização, por força da sua razão primordial de ser ancorada na drástica redução de custos, está umbilicalmente associada ao caos no ambiente de trabalho. Adoecimentos, graves acidentes com mortes e mutilações, salários baixíssimos, jornadas intensas e extenuantes, trabalho análogo ao de escravo, direitos imateriais intensamente violados, invisibilidade social, esfacelamento sindical e degradação geral das condições de trabalho simbolizam tragicamente o que significa de fato a crueldade da terceirização. 
Na hipótese de chancela da terceirização na atividade-fim, o trabalho será tratado como o lixo das relações sociais por parte de quem lucra muito com o seu resultado, dado o desprezo a ser conferido a esse direito humano fundamental próprio da parte numérica mais expressiva da sociedade brasileira, a classe trabalhadora. 
Detendo 25% do mercado de trabalho (Dieese, 2011), caso reste autorizada na atividade-fim, a terceirização ocupará espaço muito mais expressivo rapidamente, aumentando, sem dúvida, a tragédia social assim constada a partir de sua prática no Brasil.
Humilhações, mortes, adoecimentos, salários irrisórios, jornadas intensas e extenuantes, desemprego, violação de direitos imateriais, segregação, trabalho precário e degradante, trabalho análogo ao de escravo e outros graves problemas sociais serão intensificados em grau exagerado, a ponto de os integrantes das instituições públicas da regulação e proteção do trabalho, incluindo os auditores ­fiscais, procuradores e juízes do trabalho, logo constatarem a sua absoluta inutilidade para fazer valer a justiça social inscrita como compromisso fundamental da Constituição de 1988. 
Valorização do trabalho como princípio fundante da República, respeito à dignidade humana do trabalhador, necessidade da existência de ambiente saudável do trabalho, combate a qualquer tipo de trabalho degradante, função social da propriedade, livre iniciativa respeitando o primado do trabalho, entre tantos outros princípios e dispositivos previstos na Constituição Federal e 1988, far-­se-­ão tão eficazes quanto os direitos humanos civis clássicos durante a ditadura civil militar de 1964­1985. 
Liberada a terceirização na atividade-fim e em todos os setores econômicos, a Constituição de 1988 será de um vazio estrondoso e monumental em termos de Direitos Humanos. O risco é de o texto constitucional não valer para os trabalhadores, porquanto os direitos sociais ali previstos terão nenhuma efetividade.
O Estado Democrático de Direito perderá completamente o seu cunho social e a sua face cidadã em relação à classe trabalhadora. Nascerá, em contrapartida, o Estado Democrático de Direito do Capital, cujo seu primeiro direito fundamental consagrará a terceirização sem limites como mecanismo de avassalador aniquilamento de direitos dos personagens antes considerados humanos trabalhadores.

[*] Grijalbo Fernandes Coutinho,  desembargador do trabalho da 10ª Região, juiz do trabalho de segunda instância no DF e Tocantins(TRT 10), mestre em Direito e Justiça pela UFMG, autor da pesquisa e do livro “T­”(LTR, 2015), ex­presidente da Anamatra e da ALJT – Associação Latino-Americana de Magistrados do Trabalho.