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quinta-feira, abril 23
http://www.fenattel.org.br/site/Imagem/exibirArquivo?filename=publicacao%2Fmidia%2F18%2F5460.pdf
Cabistas da ARM no Paraná mobilizados há mais de um mês
CONQUISTAM VITÓRIA HISTÓRICA
Ação Sindical
Mesmo que à primeira vista pudessem dizer
por aí que a greve aconteceu por motivos isolados
ou locais, todos sabemos que serve de aviso
para a ARM, uma vez que as condutas que
prejudicam os direitos destes trabalhadores
no Paraná também se repetem por todo país.
Apenas que no Paraná, por causa dos
antecedentes dessa empresa, a paciência
dos trabalhadores já se esgotou. A greve
dos Cabistas de mais de 30 dias significa
BASTA DE EXPLORAÇÃO DESUMANA.
O movimento foi a julgamento no TRT-PR e os
trabalhadores, a exemplo do que aconteceu ano
passado nos dois estados do Sul, tiveram suas
demandas reconhecidas pelo Judiciario. Caso
os patrões façam novas manobras jurídicas
para protelarem o cumprimento de suas obrigações
com recursos seguidos, terá como resposta
nova paralisação a partir de 28 de abril.
Depois de um Acórdão com mais de setenta e três páginas, que traz a íntegra do DISSIDIO de GREVE julgado,
com a conquista entre outros de aumento real de 3%, veja aqui um extrato da decisão unânime relatada
pelo Desembargador Cassio Colombo Filho da Sessão Especializada do TRT 9ª Região:
ACORDAM Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de
votos, ADMITIR O DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. No mérito, por igual votação, JULGAR IMPROCEDENTE
o pedido de declaração de abusividade do movimento de greve; CONDENAR A EMPRESA
SUSCITANTE AO PAGAMENTO DE MULTA NO VALOR DE R$ 100.000,00 (cem mil reais) em favor
do Sindicato Profissional pela prática de condutas antissindicais (repasse de contribuições, restitui-
ção dos dias parados, dispensas arbitrárias), e deferir definitivamente tutela inibitória para ratificar
a determinação que a suscitante readmita os 6 (seis) trabalhadores despedidos sem justa causa e
nominados na petição de fl. 1205/1207 (Anderson Henrique de Paula; Adriano Derin da Silva; Diogo
da Cruz Correira Borges; Egberto Simões Junior; Fernando Jimenes; e Maycon dos Santos Munhoz),
sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada, multa essa que será
revertida em favor dos prejudicados.
Deverá, ainda, a suscitante abster-se de outras dispensas sem justa causa até a solução do conflito,
assim entendido o prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta decisão, sob pena da mesma
multa diária em favor de cada dispensado;
A FENATTEL solidariza-se com toda a diretoria do SINTITEL PR e com os trabalhadores que unidos ao
sindicato, mantiveram-se firmes na luta até a conquista dessa vitória, a exemplo do que aconteceu em outubro
de 2014 em Santa Catarina http://www.fenattel.org.br/site/Imagem/exibirArquivo?filename=publicacao%2Fmidia%2F18%2F5460.pdf
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