quinta-feira, abril 23

http://www.fenattel.org.br/site/Imagem/exibirArquivo?filename=publicacao%2Fmidia%2F18%2F5460.pdf

Cabistas da ARM no Paraná mobilizados há mais de um mês CONQUISTAM VITÓRIA HISTÓRICA Ação Sindical Mesmo que à primeira vista pudessem dizer por aí que a greve aconteceu por motivos isolados ou locais, todos sabemos que serve de aviso para a ARM, uma vez que as condutas que prejudicam os direitos destes trabalhadores no Paraná também se repetem por todo país. Apenas que no Paraná, por causa dos antecedentes dessa empresa, a paciência dos trabalhadores já se esgotou. A greve dos Cabistas de mais de 30 dias significa BASTA DE EXPLORAÇÃO DESUMANA. O movimento foi a julgamento no TRT-PR e os trabalhadores, a exemplo do que aconteceu ano passado nos dois estados do Sul, tiveram suas demandas reconhecidas pelo Judiciario. Caso os patrões façam novas manobras jurídicas para protelarem o cumprimento de suas obrigações com recursos seguidos, terá como resposta nova paralisação a partir de 28 de abril. Depois de um Acórdão com mais de setenta e três páginas, que traz a íntegra do DISSIDIO de GREVE julgado, com a conquista entre outros de aumento real de 3%, veja aqui um extrato da decisão unânime relatada pelo Desembargador Cassio Colombo Filho da Sessão Especializada do TRT 9ª Região: ACORDAM Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, ADMITIR O DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. No mérito, por igual votação, JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de declaração de abusividade do movimento de greve; CONDENAR A EMPRESA SUSCITANTE AO PAGAMENTO DE MULTA NO VALOR DE R$ 100.000,00 (cem mil reais) em favor do Sindicato Profissional pela prática de condutas antissindicais (repasse de contribuições, restitui- ção dos dias parados, dispensas arbitrárias), e deferir definitivamente tutela inibitória para ratificar a determinação que a suscitante readmita os 6 (seis) trabalhadores despedidos sem justa causa e nominados na petição de fl. 1205/1207 (Anderson Henrique de Paula; Adriano Derin da Silva; Diogo da Cruz Correira Borges; Egberto Simões Junior; Fernando Jimenes; e Maycon dos Santos Munhoz), sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada, multa essa que será revertida em favor dos prejudicados. Deverá, ainda, a suscitante abster-se de outras dispensas sem justa causa até a solução do conflito, assim entendido o prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta decisão, sob pena da mesma multa diária em favor de cada dispensado; A FENATTEL solidariza-se com toda a diretoria do SINTITEL PR e com os trabalhadores que unidos ao sindicato, mantiveram-se firmes na luta até a conquista dessa vitória, a exemplo do que aconteceu em outubro de 2014 em Santa Catarina http://www.fenattel.org.br/site/Imagem/exibirArquivo?filename=publicacao%2Fmidia%2F18%2F5460.pdf

Nenhum comentário:

Postar um comentário