sábado, maio 31

REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO EM TELEMARKETING AVANÇA NA CÂMARA

LUCRO DA TIM CRESCE 21,6% E CHEGA A R$ 372 MILHÕES
DA REDAÇÃO — 8 DE MAIO DE 2014  Telesintese
A empresa fechou o 1º trimestre de 2014 com investimentos de R$ 613 milhões, mais 30% em relação ao mesmo período do ano passado. Pretende chegar a R$ 3,8 bilhões até o final do ano
A TIM registrou EBITDA (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) de R$ 1,32 bilhão no período, o que representa alta de 8% (ano a ano). A margem EBITDA total ficou em 28% ante 26% de 2013. Este resultado é sustentado, principalmente, pelo crescimento de 7,6% dos serviços de voz e de dados, informa a empresa.  As receitas com VAS cresceram 20,4%, atingindo R$ 1,5 bilhão.
Os clientes somaram 73,9 milhões, mantendo-a na vice-liderança do mercado brasileiro. Apresentou também um crescimento importante nas receitas com a comunicação de dados, de 21,4% em relação ao primeiro tri de 2013. A base de clientes em 3G cresceu 85% chegando a 26,6 milhões  e no 4G, a TIM somou 675 mil clientes, crescimento de 67% e market share de 32,5%
No triênio 2014-16, está previsto investimento total de R$ 11 bilhões em infraestrutura de rede. Desse total, R$ 3,8 bilhões somente para este ano. Atualmente, a operadora conta com uma rede de fibra óptica de 57 mil quilômetros em todo o país e nos primeiros três meses do ano foram instalados 1.800 quilômetros de fibra. ( Com assessoria de imprensa).
 
REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO EM TELEMARKETING AVANÇA NA CÂMARA
DA REDAÇÃO — 8 DE MAIO DE 2014 Telesintese
De acordo com a proposta, a jornada normal de trabalho contínuo não poderá ser superior a 6 horas, e a carga horária semanal não poderá ultrapassar 36 horas.
A regulamentação do trabalho em telemarketing e teleatendimento dá mais um passo na Câmara. A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou proposta com regras para essas atividades. De acordo com a proposta, a jornada normal de trabalho contínuo não poderá ser superior a 6 horas, e a carga horária semanal não poderá ultrapassar 36 horas.
O parecer do relator, deputado Afonso Florence (PT-BA), foi favorável ao Projeto de Lei 2673/07, dos deputados Jorge Bittar (PT-RJ) e Luiz Sérgio (PT-RJ), e ao apensado (PL 5851/09), na forma do substitutivo aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Florence ainda apresentou uma complementação de voto, apenas para aperfeiçoar a definição da profissão, explicitando que esses profissionais realizam a atividade de telecomunicação com clientes e usuários para a oferta, venda, propaganda, marketing de serviços, cobrança e outros.
De acordo com o substitutivo, no caso de trabalho em tempo parcial, o limite da jornada será de 4 horas, e a carga semanal será de no máximo 24 horas. O texto aprovado também exige que, a cada período de 50 minutos, o trabalhador de telemarketing e teleatendimento tenha um intervalo de 10 minutos para descanso. Esses intervalos deverão ocorrer fora do posto de trabalho.
Ficará proibida, ainda, a prorrogação da jornada de trabalho, exceto em casos de força maior, necessidade imperiosa ou conclusão de serviços inadiáveis. Outra determinação é que o trabalho seja organizado de forma a evitar atividades aos sábados, domingos e feriados. Se não for possível, haverá compensação por meio de pelo menos um repouso semanal remunerado coincidente com um sábado e domingo a cada mês.
Ainda de acordo com o texto, mesmo o trabalhador em tempo parcial não poderá receber menos do que o salário mínimo. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).
“O trabalho em teleatendimento, por suas características, merece estar sujeito a condições de trabalho especiais”, afirmou Afonso Florence. “Tendo em vista a repetição de movimentos, a permanência em uma mesma posição por longos períodos e a pressão a que estão sujeitos pela padronização de procedimentos e rotinas, os operadores de telemarketing estão suscetíveis a uma série de doenças ocupacionais, dentre as quais se destacam as lesões por esforços repetitivos (LER) e outros problemas ortopédicos”, completou.
O relator salientou que as peculiaridades do trabalho em teleatendimento foram reconhecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que publicou norma sobre o assunto em 2007. “Em linhas gerais, o projeto de lei principal e a norma regulamentadora estabelecem condições similares para o desempenho da atividade de telemarketing”, afirmou.
Porém, ele destacou que, enquanto a proposta concede 10 minutos de descanso a cada 50 minutos de trabalho, a norma estabelece apenas que o empregador deverá conceder duas pausas de 10 minutos contínuos. “Uma nova regulamentação das pausas para descanso se faz necessária em atendimento às reivindicações da categoria”, afirmou o relator, defendendo a necessidade da lei sobre a matéria.
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.(Com Agência Câmara)
 Reprodução: Reginaldo diretor do Sintiitel no interior

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