Aposentadoria vc.tem os ppp de todas as empresas que trabalhou?
então corra atrás antes suma que ela suma do mapa. este documento é importantissimo para comprovar insalubridade e direito a 3 anos de redução no tempo de aposentadoria a cada 10 trabalhado ou seja 10 é igual a treze, coooorrraaa....
INSS Perguntas e respostas
especial para a Folha
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O que é
o INSS? O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) é o caixa da
Previdência Social, responsável pelos pagamentos das aposentadorias e demais
benefícios dos trabalhadores brasileiros com exceção dos servidores públicos.
Além da aposentadoria por tempo de contribuição, a Previdência Social garante
aposentadoria por idade e invalidez; pensão por morte; auxílios doença, acidente
e doença por acidente de trabalho; salário- maternidade e família, reabilitação
profissional e 13º salário.
Quais as vantagens? A principal vantagem é garantir o recebimento
de um valor mensal, a chamada aposentadoria, quando o segurado não tem mais
idade ou saúde para continuar trabalhando.
Para quem, na ativa, tem salário até R$ 1.430 a vantagem é ainda maior porque
as perdas serão pequenas.
O INSS garante, também, o pagamento de diversos outros benefícios como
aposentadoria por idade e invalidez; pensão por morte; auxílios doença, acidente
e doença por acidente de trabalho; salários maternidade e família, reabilitação
profissional e 13º salário.
A contribuição é tanto do empregado quanto do empregador.
Quanto tempo devo contribuir antes da aposentadoria? Para a
aposentadoria integral, as mulheres precisam contribuir por 30 anos; os homens
precisam cumprir 35 anos de contribuição.
Na aposentadoria proporcional, quem completou o tempo de 30 anos de
contribuição para os homens -ou de 25 para as mulheres- até 16/12/98 necessita
ter, ainda, a idade de 53 anos para homens e 48 anos para mulheres para requerer
o benefício.
Para quem estava prestes ao direito da aposentadoria proporcional naquela
data, terá de acrescentar ao tempo de contribuição 40% sobre o período entre
16/12/98 até os 25 anos (mulher) ou 30 anos (homem).
Nos dois casos ainda é aplicado o fator previdenciário que tende a diminuir o
valor do benefício.
Na aposentadoria por idade concedida aos 65 anos de idade para o homem e 60
para a mulher, é preciso ter contribuído por 180 meses para os inscritos a
partir de 25/07/91.
Para os inscritos até 24/07/91 existe uma tabela progressiva de contribuição.
Para os trabalhadores rurais, o benefício é concedido aos 60 anos de idade
(homen) 55 anos de idade (mulher) com tempo de contribuição igual ao dos demais
trabalhadores.
Como é calculado o valor da contribuição? Para o empregado,
inclusive a empregada doméstica, será descontado de 7,72% a 11% conforme o
salário.
O teto é de R$ 157,30 para os salários superiores a R$ 1.430, que corresponde
ao valor máximo do benefício de aposentadoria.
No caso dos trabalhadores autônomos, a alíquota será de 20% sobre o total de
salários de contribuição.
Como calcular o valor da aposentadoria? Para a aposentadoria
integral o valor é 100% do salário de benefício. Para a aposentadoria
proporcional, será de 70% mais 5% por ano de contribuição além do tempo mínimo
exigido.
Para os inscritos até 28/11/99, o salário de benefício corresponde à média
dos maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, a partir de
julho de 1994, e multiplicada pelo fator previdenciário -calculado com base na
idade, tempo de contribuição, expectativa de vida e alíquota de contribuição.
Para os trabalhadores inscritos a partir de 29/11/99, o salário de benefício
corresponde à média dos maiores salários do período de contribuição e
multiplicado pelo fator previdenciário.
Em todos os casos, o teto da aposentadoria é de R$ 1.430. Na aposentadoria
por idade, o valor da aposentadoria é um salário mínimo (R$ 180).
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Como funciona a aposentadoria especial
Trabalhadores
que exercem suas atividades em ambientes insalubres, em que ficam
expostos a agentes nocivos à saúde, como químicos, físicos ou biológicos, têm
direito a abreviar o período laboral e se aposentar antes.
Nesses casos, não há limite
de idade. O INSS apenas exige um período mínimo de contribuição que,
dependendo da atividade, pode ser de 15, 20 ou 25 anos. No entanto, é
preciso comprovar a atividade.
Quem se
aposenta como especial, recebe 100% do benefício, montante ao qual não recai
o fator previdenciário.
A essa modalidade de benefício, tem direito o segurado
empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual. Porém, nesse
último caso, somente quando filiado a uma cooperativa de trabalho ou de
produção. Além
disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e
permanente, e não de modo ocasional. Caso a a atividade tenha sido
desenvolvida apenas por um período de anos, ela ganha peso maior na soma
feita para a aposentadoria por tempo de contribuição.
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Na página do Ministério da Previdência
Social, há uma relação de documentos de cada categoria exercida, bem como a
documentação e as exigências cumulativas necessárias para a solicitação do
benefício.
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