segunda-feira, novembro 17

EM ATENÇAÕ AO VOSSO PEDIDO

Em atenção ao seu pedido, eis a notícia sobre a repercussão geral do RE 791932, em termos mais acessíveis:

"Prezados,

Trago a informação de que, no último dia 23 de setembro, o Ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, atendeu a um pedido realizado por três entidades patronais (CONTAX S/A, Associação Brasileira de Telesserviços – ABT e Federação Brasileira de Telecomunicações), para suspender o andamento de todos os processos em curso, nos quais se discuta a validade da terceirização de atividade de call center pelas empresas concessionárias de telecomunicações.

A decisão teve por base o art. 328 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, que determina o seguinte:

"Art. 328. Protocolado ou distribuído recurso cuja questão for suscetível de reproduzir-se em múltiplos feitos, a Presidência do Tribunal ou o(a) Relator(a), de ofício ou a requerimento da parte interessada, comunicará o fato aos tribunais ou turmas de juizado especial, a fim de que observem o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil, podendo pedir-lhes informações, que deverão ser prestadas em cinco dias, e sobrestar todas as demais causas com questão idêntica."

O ministro entendeu que a questão que se discutirá no processo tem repercussão sobre muitas outras causas que hoje esperam julgamento no país e que, portanto, seria recomendável aguardar a decisão final para que os processos voltem a correr regularmente.

Em nosso entender, a decisão é equivocada. Primeiramente, entendemos que o artigo mencionado pelo ministro não autoriza a suspensão de todos os processos em curso no país, mas apenas dos recursos extraordinários que já tiverem sido interpostos.

Além disso, a discussão no recurso que gerou a suspensão mencionada diz respeito, exclusivamente, a uma questão processual, não abrangendo a discussão sobre a licitude da terceirização de call centers, mas apenas os procedimentos por meio dos quais os tribunais tomam essas decisões.

Destaque-se que a decisão do ministro não se aplica sobre processos que já transitaram em julgado e hoje se encontrem na fase de execução. Também estão fora do escopo da decisão os processos em que ainda se está na etapa de produção de provas.

Tendo em vista os claros efeitos negativos da decisão, que erroneamente impede o prosseguimento de reclamações trabalhistas em todas as instâncias do Poder Judiciário, provocando verdadeira interdição da Justiça do Trabalho e atingindo milhões de trabalhadoras e trabalhadores, o cenário recomenda a realização de um pedido de reconsideração da decisão tomada, a fim de revertê-la, ainda que parcialmente."

Abraço,

Mauro Menezes




Mauro, muito obrigada pelas informações.
Abs. Marilane


Caros Colegas e amigos,

Lastimo informar que ontem, 23/9, o Ministro Teori Zavaschi, relator da repercussão geral do RE 791932, atendeu ao pleito formulado no dia 17/9 pela Contax, ABT e Febratel, para sobrestar todos os processos que discutam questão idêntica à da repercussão geral pendente, ressalvadas apenas as providências de instrução processual e execução já iniciadas.
Examinemos os reflexos de tal decisão e as possíveis providências a adotar diante dela.

Abraços,

Mauro Menezes

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