- 8. Como
solicitar a aposentadoria
- 9. Quais
documentos são necessários para solicitar a aposentadoria
- 10. O que é o
Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP?
- 11. O que é a
tabela progressiva de carência?
- 12. O que é
GPS?
- 13. O que é
carência para a aposentadoria?
- 14. Como tirar
o NIT?
- 15. Posso
deixar de ser segurado do INSS caso eu pare de contribuir?
- 16. O que
consigo resolver por telefone com a Previdência?
- 17. O valor da
aposentadoria no Brasil é muito baixo. Por que devo contribuir?
- 18. O que é
desaposentação?
6. Como funciona a aposentadoria
especial
Trabalhadores
que exercem suas atividades em ambientes insalubres, em que ficam
expostos a agentes nocivos à saúde, como químicos, físicos ou biológicos, têm
direito a abreviar o período laboral e se aposentar antes.
Nesses casos, não há limite de idade. O INSS apenas exige um período mínimo de contribuição que, dependendo
da atividade, pode ser de 15, 20 ou 25 anos. No entanto, é preciso
comprovar a atividade.
Quem se
aposenta como especial, recebe 100% do benefício, montante ao qual não recai
o fator previdenciário.
A essa
modalidade de benefício, tem direito o segurado empregado, trabalhador
avulso ou contribuinte individual. Porém, nesse último caso, somente quando
filiado a uma cooperativa de trabalho ou de produção.
Além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, e não de modo ocasional. Caso a a atividade tenha sido desenvolvida apenas por um período de anos, ela ganha peso maior na soma feita para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Na página do Ministério da Previdência Social, há uma relação de documentos de cada categoria exercida, bem como a documentação e as exigências cumulativas necessárias para a solicitação do benefício.
Além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, e não de modo ocasional. Caso a a atividade tenha sido desenvolvida apenas por um período de anos, ela ganha peso maior na soma feita para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Na página do Ministério da Previdência Social, há uma relação de documentos de cada categoria exercida, bem como a documentação e as exigências cumulativas necessárias para a solicitação do benefício.
Vvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvv
Para solicitar a sua
Aposentadoria Especial você tem que agendar o seu
atendimento em uma de nossas Agências da Previdência Social (escolher a opção
Aposentadoria Por Tempo de Contribuição).
É importante lembrar que na
impossibilidade de comparecimento no dia e horário, você deve remarcar ou
cancelar o seu atendimento, por meio da Central de Atendimento, pelo telefone
135, de segunda à sábado, das 07:00 às 22:00, horário de Brasília.
A remarcação, que só poderá
ser realizada uma única vez, ou cancelamento deverá ocorrer antes do horário
agendado, pois do contrário será agendado um novo atendimento.
Em caso de atencipação da data
do atendimento será mantida a Data de Entrada do Requerimento - DER. Já no caso
de prorrogação, a Data de Entrada do Requerimento será a nova data agendada.
Fique Atento!
Para ter direito à
aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de
trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos
ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do
benefício (15, 20 ou 25 anos).
A aposentadoria especial será
devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual,
este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção.
Além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo
habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.
Para ter direito à
aposentadoria especial, é necessário também o cumprimento da carência, que
corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o
segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991
devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data
têm de seguir a tabela progressiva. A perda da qualidade de segurado não será
considerada para concessão de aposentadoria especial, segundo a Lei nº 10.666/03.
A comprovação de exposição aos
agentes nocivos será feita por formulário denominado Perfil Profissiográfico
Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa ou seu preposto, com base em
Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico
do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Os antigos formulários para
requerimento de aposentadoria especial (SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN
8030) somente serão aceitos pelo INSS para períodos laborados até 31/12/2003 e
desde que emitidos até esta data, segundo os respectivos períodos de vigência.
Para os períodos trabalhados a partir de 1º/1/2004 ou formulários emitidos após
esta data, será aceito apenas o PPP. O PPP poderá conter informações de todo o
período trabalhado, ainda que exercido anteriormente a 1º/1/2004.
O Perfil Profissiográfico
Previdenciário deverá ser emitido pela empresa empregadora, no caso de
empregado; pela cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperado
filiado; pelo órgão gestor de mão-de-obra, no caso de trabalhador avulso
portuário e pelo sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso não
portuário.
O Perfil Profissiográfico
Previdenciário será impresso nas seguintes situações:
I - por ocasião da rescisão do
contrato de trabalho ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou órgão ou
Órgão Gestor de Mão-de-Obra, em duas vias, com fornecimento de uma das vias
para o trabalhador, mediante recibo;
II - sempre que solicitado
pelo trabalhador, para fins de requerimento de reconhecimento de períodos
laborados em condições especiais;
III - para fins de análise de
benefícios por incapacidade, a partir de 1º de janeiro de 2004, quando
solicitado pelo INSS;
IV - para simples conferência
por parte do trabalhador, pelo menos uma vez ao ano, quando da avaliação global
anual do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, até que seja
implantado o Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio magnético pela
Previdência Social; e
V - quando solicitado pelas
autoridades competentes.
O formulário deverá ser
assinado por representante legal da empresa, com poderes específicos outorgados
por procuração, contendo a indicação dos responsáveis técnicos legalmente
habilitados, por período, pelos registros ambientais e resultados de
monitoração biológica, observando que esta não necessita, obrigatoriamente, ser
juntada ao processo, podendo ser suprida por apresentação de declaração da
empresa informando que o responsável pela assinatura do Perfil
Profissiográfico Previdenciário está autorizado a assinar o respectivo
documento.
O segurado que tiver exercido sucessivamente
duas ou mais atividades em condições prejudiciais à saúde ou integridade
física, sem completar em qualquer delas o prazo mínimo para aposentadoria
especial, poderá somar os referidos períodos seguindo a seguinte tabela de
conversão, considerada a atividade preponderante:
A conversão de tempo de
atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum dar-se-á de
acordo com a seguinte tabela:
MATERIA REPRODUZIDA POR: Reginaldosindicato10@gmail.com
Atenção!
I- somente será permitida a
conversão de tempo especial em comum, sendo vedada a conversão de tempo comum
em especial;
II- a caracterização e a
comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerá ao disposto
na legislação em vigor na época da prestação do serviço. As regras de conversão
de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum
aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período;
III- será devido o
enquadramento por categoria profissional de atividade exercida sob condições
especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, para períodos
trabalhados até 28/04/1995, desde que o exercício tenha ocorrido de modo
habitual e permanente, não ocasional nem intermitente, observados critérios
específicos definidos nas normas previdenciárias a serem analisados pelo INSS;
IV- a aposentadoria especial
requerida e concedida a partir de 29/4/95 será cancelada pelo INSS, caso o
beneficiário permaneça ou retorne à atividade que ensejou a concessão desse
benefício;
V- a aposentadoria especial é
irreversível e irrenunciável depois que o segurado receber o primeiro pagamento
ou sacar o PIS ou o Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro);
VI- valor do benefício: Média
dos 80% maiores salários de contribuição desde a competência julho/1994 até a
data de entrada do requerimento, sem aplicação do fator previdenciário.
Para efetuar o requerimento, pode ser nomeado um procurador. Consulte
também informações sobre representação
legal.
O atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa
intermediários
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