domingo, julho 13

A TERCEIRIZAÇÃO EM QUESTÃO- REPRUDUÇÃO: REGINALDOSINDICATO10

Caros amigos de luta,


Segue notícia publicada hoje no Site IG sobre o julgamento da repercussão geral da terceirização pelo STF e os limites da Súmula 331 do TST.

http://economia.ig.com.br/2014-07-11/supremo-pode-derrubar-limite-e-turbinar-a-terceirizacao.html

Supremo pode derrubar limite e turbinar a terceirização

Por Vitor Sorano- iG São Paulo | 11/07/2014 06:00


Empresas estão proibidas de subcontratar trabalhadores para a parte principal de seus negócios; Ministério Público vê risco

Entidades patronais têm pressionado o Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a proibição de que empresa terceirizem a mão de obra voltada a parte principal de seus negócios.
A decisão afetará milhares de processos judiciais, inclusive aqueles em que trabalhadores terceirizados buscam ser reconhecidos como empregados diretos da empresa na qual prestam serviços – conhecida como empresa tomadora – e condenações que obrigam empresas a pagar indenizações às vezes milionárias por causa de terceirização ilegal.
Veja empresas condendas recentemente por terceirização ilegal
Raízen: em abril de 2014, empresa foi condenada em 1ª instância a pagar R$ 105 milhões por terceirização ilegal e falta de segurança. Foto: DivulgaçãoEmbraer: em abril de 2014, empresa foi condenada em 1ª instância a pagar R$ 3 milhões por trabalho precário de terceirizados. Foto: DivulgaçãoInternational Paper: em agosto de 2013, empresa foi condenada em 2ª instância a pagar R$ 200 mil por terceirização ilegal. Foto: Getty ImagesOdebrecht: em 2013, empresa foi condenada em 1ª instância a pagar R$ 2 milhões por terceirização ilegal. Foto: BBCSuzano: em 2013, empresa fechou acordo com o Ministério Público do Trabalho para pagar R$ 2 milhões em razão de terceirização ilegal. Foto: DivulgaçãoTIM: empresa e subcontratada foram condenadas a pagar R$ 6 milhões no Tribunal Superior do Trabalho, em 2013, por terceirização ilegal. Foto: Tiago Queiroz/AECorreios: em 2013, empresa foi condenada em 1ª instância a pagar R$ 100 mil por terceirização ilegal. Foto: Divulgação
Raízen: em abril de 2014, empresa foi condenada em 1ª instância a pagar R$ 105 milhões por terceirização ilegal e falta de segurança. Foto: Divulgação
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Além disso, a queda da proibição servirá de estímulo à terceirização – uma ferramenta que, para especialistas, eleva a competitividade das empresas e, ao mesmo tempo, costuma vir acompanhada de salários mais baixos e piores condições de trabalho para o trabalhador.
O veto à terceirização do que é chamado de atividade-fim – em oposição a atividade-meio, como um serviço de segurança numa fábrica de chocolates – foi criado nos anos 1990 por uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para orientar processos em que trabalhadores e empregados se enfrentam sobre a terceirização.
Divulgação/CBIC
Boa parte das empresas da construção civil atuam com terceirização, diz Martins, da CBIC
Mas mesmo quem não está envolvido em ações judicais tem sido afetado. A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) reclamou ao STF que empresas do setor têm sido multadas por fiscais do Trabalho, a partir de uma norma técnica criada a partir da súmula do TST.
"Nós não temos uma estatística [das ações judiciais], mas é algo bem numeroso", diz José Carlos Rodrigues Martins, presidente da CBIC, ressaltando que todos os empresários que levam à disputa à Justiça conseguem reverter a punição.
“Não tem cabimento [limitar terceirização na construção civil]. Imagine o quanto o setor não perde produtividade?"
Rodrigues lembra que é muito comum às empresas de construção civil terceirizar serviços e que a própria legislação trabalhista brasileira autoriza a prática, sem limitação sobre se é atividade-meio ou atividade-fim.
"Não tem cabimento [impedir a terceirização de atividade-fim]. Imagina o quanto o setor não perde de produtividade [se não puder terceirizar]?
Responsável pela Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), José de Lima Ramos entende que a súmula tem tido o papel de dissuadir terceirizações fraudulentas – em que a contratação de um prestador de serviço serve apenas para maquiar uma relação de trabalho.
Divulgação/MPT
Ramos, do Ministério Público do Trabalho: "A súmula não está ali de graça"
"[A decisão do STF] vai ter um impacto muito grande na condição de trabalho dos terceirizados", afirma. "A súmula não está ali de graça. [É porque] há alguma coisa errada."
Ministro cobra agilidade no julgamento do processo
Em junho passado, o ministro Luiz Fux, responsável pelo processo no STF, pediu que a Procuradoria-Geral da República se pronuncie sobre o tema "com a urgência possível" para que o processo possa ser julgado. A solicitação indica que o magistrado tem interesse em dar agilidade ao caso.
Além disso, o processo está dentro do tipo de processos que o futuro presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, pretende priorizar. Ele toma posse em agosto, mas não há, ainda, uma data para o julgamento.
Dificuldade é definir o que é atividade-fim
Para o advogado Danilo Pieiri Pereira, sócio Baraldi-Mélega Advogados, a súmula do TST é importante, mas confusa: o ensacador de arroz numa fábrica do produto atua numa atividade-meio ou numa atividade-fim?
"Os próprios juízes divergem. E quanto mais insegurança jurídica, mais desemprego e menor desempenho econômico", afirma. "A fórmula atividade-meio/atividade-fim foi úttil num determinado momento. Hojé é preciso regular, criar obstáculos à terceirização ilítica e abandonar esses conceitos vagos."
Ramos, do MPT, ressalta que a preocupação do órgão é menos com o debate sobre atividade-meio e atividade-fim, e mais com as condições precárias do trabalhador terceirizado – eles sofrem quatro vezes mais acidentes do que um trabalhador comum, recebem trabalhos menores e trabalham jornadas maiores, diz o procurador-geral do Trabalho
Ainda assim, o fato de as empresas poderem terceirizar atividades-fim enfraquece a capacidade de negociação dos trabalhadores, avalia Ramos.
"A terceirização fragmenta a base sindical e a categoria profissional", afirma. "Nosso medo é que [no futuro] exista banco sem bancário, hospital sem médico, indústria sem industriário."

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