quinta-feira, julho 24

Instituto telecom

Instituto Telecom
Ministério da Justiça multa Oi em R$ 3,5 milhões por monitorar navegação de internautasPDFImprimirE-mail
Escrito por IDG NOw, Quarta-feira, 23 de Julho de 2014   
Qua, 23 de Julho de 2014 23:21
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJ) multou a TNL PCS S/A (Oi) em R$ 3,5 milhões por infrações às normas de defesa do consumidor. A condenação foi motivada em razão do serviço Navegador disponibilizado aos consumidores do Velox, serviço de banda larga da Oi.

Compartilhe

 
Edital de 700mhz quer teles bancando call center e propaganda para TVsPDFImprimirE-mail
Escrito por Miriam Aquino, Tele Síntese, Quarta-feira, 23 de Julho de 2014   
Qua, 23 de Julho de 2014 23:20
O edital de venda de 700 MHz, que deverá ser publicado nesta sexta-feira, 25,  pela Anatel trará bem mais obrigações às operadoras de celular que comprarem esta frequência do que o já anunciado. Conforme a minuta do documento a que o Tele.Síntese teve acesso, a Entidade Administradora do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV (EAD), empresa que deverá ser criada para viabilizar a migração das emissoras de TV abertas para outras frequências, limpando assim o espectro para a banda larga, terá mais custos do que só a compra de equipamentos.

Compartilhe

 
Acordo entre Anatel e Aneel sobre postes ainda esbarra na retroatividadePDFImprimirE-mail
Escrito por Luís Osvaldo Grossmann e Luiz Queiroz, Convergência Digital, Quarta-feira, 23 de Julho de 2014   
Qua, 23 de Julho de 2014 23:16
Segue pendente um acerto definitivo sobre regras mínimas de convivência quando do uso dos postes das distribuidoras de energia elétrica por operadoras de telecomunicações. O presidente da Anatel, João Rezende, esboça certo otimismo ao acreditar em solução nos próximos meses. Ele mesmo reconhece, porém, que permanecem pontos de divergências.
“Temos que encerrar essa fase, definir critérios de compartilhamento”, defende Rezende, para listar em seguida a definição de preço, tempo de regularização dos postes e o que fazer em relação aos contratos anteriores como “pontos em que as agências têm posicionamentos diferentes.”

Compartilhe

 
Patuano, da Telecom Italia, garante à presidenta que TIM não está à vendaPDFImprimirE-mail
Escrito por Teletime, Quarta-feira, 23 de julho de 2014   
Qua, 23 de Julho de 2014 23:18
O CEO da Telecom Italia, Marco Patuano, esteve novamente no Brasil para, desta vez, conversar com a presidenta Dilma Rousseff. O encontro aconteceu nesta quarta, 23, e foi acompanhado pelo ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, com quem o executivo-chefe da Telecom Italia havia se reunido em maio.

Compartilhe

 
Estudo revela disposição da indústria em investir em Internet da CoisasPDFImprimirE-mail
Escrito por Jackeline Carvalho, IP News, Quarta-feira, 23 de Julho de 2014   
Qua, 23 de Julho de 2014 23:14
A Internet industrial está para as máquinas e motores como a internet das coisas está para celulares, carros e geladeiras. A ideia deste conceito é equipar motores a jato, turbinas a gás e scanners hospitalares com sensores de baixo custo que monitoram a entrada, a saída e o desgaste do equipamento, algo que geraria um volume de dados tão grande quanto as informações geradas pelas redes sociais e que fomentaria, portanto, o Big Data, uma outra tendência dada como certa por consultorias e pela indústria de tecnologia da informação e comunicação (TIC).

Compartilhe

 
Mais Artigos...

quinta-feira, julho 17

O desafio da terceirização

desafio da terceirização 
O Supremo Tribunal Federal deverá julgar, possivelmente em agosto, caso de extrema relevância para a segurança jurídica, com profundos reflexos na economia. Trata-se de recurso extraordinário em ação civil pública em que está em jogo o futuro do contrato de prestação de serviços, regido pelo Código Civil, impropriamente conhecido, na esfera trabalhista, como terceirização. 
O problema surgiu em outubro de 1986, quando o Tribunal Superior do Trabalho (TST) adotou o Enunciado n.º 256, para considerar ilegal a contratação de empregados por empresa interposta, prática punida com a transposição do vínculo de emprego da prestadora para a tomadora de serviços. Da antiga composição do TST nenhum ministro segue em atividade, exceto o dr. Marco Aurélio Mello, integrante do Supremo Tribunal Federal. 
Quando a Constituição de 1988, no artigo 37, II, exigiu concurso público para admissão de empregado em estatais e sociedades de economia mista, a parte final do enunciado foi afetada diante da impossibilidade de, em tal caso, se proceder à troca de empregador por comando judicial. Compelido a rever jurisprudência ultrapassada pelos fatos, o TST adotou a Súmula 331/93. Ao trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/75, e serviços de vigilância, objeto da Lei 7.102/83, acrescentou conservação e limpeza, "bem como serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador". 
A essa altura a terceirização se havia expandido na esfera da iniciativa privada e avançava no setor público, mediante contratos de prestação de serviços com o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Prestadoras de serviços a terceiros reuniram-se em fortes entidades sindicais, o mesmo ocorrendo com centenas de milhares de empregados da nova categoria profissional. 
De imediato, dois aspectos da Súmula 331 se revelaram polêmicos: 1) a responsabilização subsidiária do tomador de serviços por débitos trabalhistas, no caso de órgão da administração pública direta, indireta e fundacional; 2) o impedimento à terceirização do que se passou a entender como atividade-fim. 
Algum tempo depois o TST se viu exigido a alterar a regra alusiva à responsabilidade subsidiária de órgão da administração direta ou indireta, em obediência à Lei 8.666/93, eis que a Justiça do Trabalho não dispõe de competência para tomar decisões relativas a licitações e contratos públicos. 
No tocante à diferença entre atividade-meio e atividade-fim, decidindo sobre admissibilidade de recurso extraordinário, o ministro Luiz Fux vai ao fundo da questão, preocupado "com condenações expressivas por danos morais coletivos". Refere-se S. Exa. às reclamações e ações civis trabalhistas nas quais se visa o impossível: traçar nítida linha divisória entre ambas nas sociedades industriais, comerciais, financeiras, de comunicações, transportes e serviços de saúde que contratam prestação de serviços. 
A pergunta que naturalmente ocorre é: qual a atividade-fim de qualquer gênero de negócio? A resposta não está na CLT. Encontra-se no artigo 981 do Código Civil, segundo o qual "celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício da atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados". 
Resultado, segundo a Lei das Sociedades Anônimas, compreende receitas, despesas, lucros. Ninguém organiza empresa para colher prejuízos, pois sociedade que admite amealhar perdas se condena ao encerramento ou à falência. 
A Constituição protege o direito de propriedade (artigo 5.º, XXII), concede plena a liberdade de associação para fins lícitos (artigo 5.º, XVII), garante o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei (artigo 170, § único). A CLT, por sua vez, define como empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos inerentes a qualquer atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços (artigo 2.º). 
Desta sorte, ao exercer direitos que a Constituição lhe confere, a empresa assume riscos, tanto mais acentuados quando se convive com a instabilidade econômica e jurídica reinante entre nós. 
Privar a empresa da possibilidade de contratar serviços, criando-lhe empecilho metafísico ignorado pela lei, viola garantias constitucionais e legais, gera insegurança, incrementa a propositura de reclamações e ações civis públicas, estrangula a economia, eleva custos, destrói empregos. 
Diversas leis preveem a terceirização. É o caso da Lei Geral de Telecomunicações, da lei sobre trabalho temporário, da que regula as licitações e os contratos da administração pública. Nenhuma, entretanto, que a impeça. Vem à lembrança o artigo 5.º, II, da Constituição, segundo o qual ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei. 
A conversão da responsabilidade subsidiária, da empresa privada, em responsabilidade solidária, acompanhada da eliminação da alusão à atividade-meio, fariam do Enunciado 331 a fórmula ideal para solução transitória do impasse em torno da matéria, até manifestação do Poder Legislativo. Na Câmara dos Deputados corre projeto de lei fruto de consenso entre patrões e empregados que não é submetido à votação em razão de barreiras erguidas por centrais sindicais de olho grande na Contribuição Sindical, obrigatória. 
Empresários e empregados aguardam a palavra decisiva do Supremo Tribunal. Em nome da segurança jurídica, vital para a geração de empregos, é necessário interromper a enxurrada de reclamações trabalhistas e ações civis públicas que têm como pano de fundo surrealista divisão entre atividade-meio e atividade-fim. Uma vez mais o Judiciário corrigirá omissão do Legislativo.   (Almir Pazzianotto Pinto - O Estado de S.Paulo)
 Reprodução: Reginaldo silva diretor do sintiitel em cascavel PR

Trabalhador que constatou doença ocupacional após dispensa obtém estabilidade

Trabalhador que constatou doença ocupacional após dispensa obtém estabilidade
(Qua, 09 Jul 2014 13:24:00)
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à  estabilidade de ex-empregado do Banco Bradesco S.A. que teve sua doença ocupacional constatada após a demissão. Para a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do processo, quando comprovada a doença profissional, é desnecessário o afastamento do trabalhador pela Previdência Social e a percepção de auxílio-doença acidentário para o direito à estabilidade de 12 meses, como entendera o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) em decisão anterior.
A ministra citou o item II da Súmula 378 do TS, segundo o qual a garantia de emprego prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) tem como pressuposto a percepção do auxílio-doença acidentário, mas ressalva que o direito também é reconhecido no caso de ser constatada, após a dispensa, doença profissional que tenha relação de causalidade com o cumprimento do contrato de emprego.
O trabalhador prestou serviço por 25 anos ao Bradesco. Ele foi demitido em dezembro de 2010 e só entrou em gozo de benefício da Previdência após a demissão, a partir de fevereiro de 2011, recebendo o auxílio doença de agosto a dezembro de 2012.  O TRT, que manteve a decisão de primeira instância contrária à estabilidade, acolheu, no entanto, recurso do trabalhador e condenou o banco a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, por reconhecer que o ex-empregado adquiriu a doença ocupacional (síndrome do túnel do carpo) durante o contrato de trabalho.
TST
Ao acolher recurso do bancário na Sexta Turma, a ministra Kátia Magalhaes citou, além da Súmula 378, o artigo 118 da Lei 8.213/91. A norma estabelece que "o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente". Para ela, a lei tem como finalidade a garantia do emprego do trabalhador acidentado após a cessação do auxílio-doença acidentário, e "impede, com isso, a sua dispensa arbitrária ou sem justa causa nesse período".
Por unanimidade, a Sexta Turma condenou o Bradesco ao pagamento de indenização no valor corresponde aos salários não recebidos entre a data da despedida o final do período de estabilidade de 12 meses.
(Augusto Fontenele/CF)
Reginaldo diretor do sintiitel 

Ministro do Trabalho rebate informações da CNI e diz que não há qualquer movimento para suspender a NR 12



https://mail.google.com/mail/u/0/images/cleardot.gif

Ministro do Trabalho rebate informações da CNI e diz que não há qualquer movimento para suspender a NR 12

Manoel Dias esteve reunido com representantes da CUT e demais centrais nesta quarta (9)

Escrito por: William Pedreira

O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, afirmou em reunião nesta quarta (9) com representantes da CUT e demais centrais, que não existe qualquer compromisso de sua parte visando à suspensão da Norma Regulamentadora 12 (define procedimentos para a prevenção de acidentes no trabalho em máquinas e equipamentos industriais).
Pela CUT, participaram da reunião a vice-presidenta, Carmen Foro; o secretário-adjunto de Saúde do Trabalhador, Eduardo Guterra; o secretário-adjunto de Organização Sindical, Valeir Ertle, além dos representantes da Central na Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR 12, Mauro Soares (CNM) e Adilma Oliveira (CNQ).
Tal declaração coloca em cheque as recentes notícias divulgadas pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) cujo teor indicavam que o ministro Manoel Dias seria favorável a suspensão da NR 12.
As informações foram dadas logo após encontro em que a entidade patronal teve com o ministro na semana passada no mesmo momento em que acontecia uma reunião da CNTT da NR 12, responsável pelo acompanhamento dos procedimentos da norma e que possui, inclusive, papel deliberativo.
Os dirigentes CUTistas presentes afirmaram que houve uma reação muito forte por parte dos representantes dos trabalhadores na Comissão pela suspensão da reunião, e também da próxima, agendada para o dia 17, alegando atitude absolutamente incoerente da entidade patronal, o que levou o ministro a chamar os trabalhadores para conversar. Também informaram que Manoel Dias fez questão de enfatizar a importância do trabalho realizado pela CNTT da NR 12, bem como de todo o processo de negociação tripartite.
Todas as discussões sobre alterações ou criação de novas Normas Regulamentadoras são feitas na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) do Ministério do Trabalho e o acompanhamento da operacionalização é feito pelas CNTTs. Há um cronograma criterioso para a implantação da NR 12, inclusive com prazos flexíveis para que os empresários pudessem se adaptar as normas.
Dentro da CTPP foi deliberada uma nova redação com o objetivo de aprimorar as condições de fiscalização das máquinas, tanto nacionais quanto importadas, que não possuem dispositivos de segurança e são responsáveis por um grande número de acidentes. As empresas tinham prazos para substituir ou adaptar as antigas máquinas dentro dos padrões determinados pelas alterações. Os empresários não fizeram isso e, com o início da fiscalização, iniciaram uma forte campanha midiática contra a NR 12.
Números contabilizados pelo CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) entre 2011 e 2013 indicam mais de 172 mil acidentes com máquinas em geral. Do total, foram registrados 358 óbitos, mais de 10 mil amputações e 26 mil fraturas.
Segundo informaram os dirigentes CUTistas, os empresários, não satisfeitos em fazerem lobby no âmbito do Executivo, também estão patrocinando um decreto-legislativo para que a eficácia da NR 12 seja suspensa.
A CUT está fazendo um acompanhamento do projeto e está em contato com o deputado federal Vicentinho (PT-SP), para barrar esta proposta.
* A Norma Regulamentadora nº 12 foi atualizada em 2010 e estabelece“referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos.”

Link: http://www.cut.org.br/destaques/24501/ministro-do-trabalho-rebate-informacoes-da-cni-e-diz-que-nao-ha-qualquer-movimento-para-suspender-a-nr-12

Edital será votado na próxima quinta, 15, mas publicado na sexta, 25

Edital será votado na próxima quinta, 15, mas publicado na sexta, 25
terça-feira, 15 de julho de 2014, 13h34, Teletime
O edital de venda da faixa de 700 MHz será aprovado nesta quinta, 15, e publicado no Diário Oficial da União (DOU) na próxima sexta, 25, quando termina o prazo de um mês que o Tribunal de Contas da União (TCU) tem para se posicionar sobre o edital. As informações são do presidente da Anatel, João Rezende, que participou nesta terça, 15, de seminário promovido pelo TeleSíntese.
Durante a discussão e a votação da proposta, que acontecerá na primeira reunião do Conselho Diretor em que as empresas poderão se manifestar oralmente, não será conhecido o preço mínimo das faixas nem o valor que deverá ser pago para a desocupação da radiodifusão, mitigação das interferências e fornecimento de set-top box e filtros para a população de baixa renda.
Esses valores, segundo Rezende, ainda precisam ser validados pelo TCU. "A gente tem reunião quase todo dia com eles", afirma Rezende. O presidente da Anatel não quis revelar quais mudanças serão realizadas no texto que foi para a consulta pública. Apenas informou genericamente que as garantias jurídicas dos investidores e da radiodifusão serão reforçadas.
Em relação ao Road show realizado no início do mês para apresentar as regras do leilão a investidores estrangeiros, Rezende afirma que a indenização prevista aos radio difusores "não gerou dúvida nenhuma". "Eles sabiam, inclusive, que em 2018 é o fim da TV analógica no Brasil. Eles tinham todo esse cronograma, eles sabem da necessidade de fazer isso porque estamos falando de uma faixa que outrora pertencia à radiodifusão. Então, eles têm exatamente a dimensão dessa questão".
O presidente da Anatel espera que novos players participem do edital, mas não obteve essa confirmação no Road show. "Eles não me falariam. Ninguém desfila com a amante na frente da família, já dizia o Antônio Carlos Magalhães", gracejou.

MEMÓRIA DA LUTA CONTRA A TERCEIRIZAÇÃO E A PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO NO BRASIL 11:24:00 OLHAR SINDICAL

MEMÓRIA DA LUTA CONTRA A TERCEIRIZAÇÃO E A PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO NO BRASIL

11:24:00  OLHAR SINDICAL  


DESTAQUE

04:01:00  OLHAR SINDICAL  
Maria das Graças Costa, 
Secretária de Relações do Trabalho da CUT

A primeira vez em que uma proposta de confisco de propriedades flagradas com trabalho análogo ao escravo foi apresentada no Congresso Nacional foi em 1995, mesmo ano em que o governo brasileiro reconheceu diante das Nações Unidas a persistência de formas contemporâneas de escravidão no país e da criação do sistema público de combate a esse crime. Desde então, mais de 46 mil pessoas foram resgatadas do trabalho escravo.

No mundo, a estimativa da OIT é que sejam, pelo menos, 20 milhões de escravos. Na zona rural, as principais vítimas são homens, entre 18 e 44 anos. As atividades econômicas em que o trabalho escravo mais tem sido encontrado na zona rural são pecuária bovina, desmatamento, produção de carvão para siderurgia, produção de cana-de-açúcar, de grãos, de algodão, de erva-mate, de pinus. O Maranhão é o principal fornecedor de escravos e o Pará é o principal utilizador. Nas cidades, a incidência é maior em oficinas de costura, no comércio, hotéis, bordéis e em serviços domésticos. No campo e na cidade, registram-se casos na construção civil.

Em 28 de janeiro de 2004, durante uma fiscalização rural de rotina, três auditores fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho e Emprego foram assassinados na cidade de Unaí, no Noroeste de Minas Gerais. Devido à comoção popular gerada pelo assassinato, a proposta foi aprovada em primeiro turno na Câmara em agosto daquele ano.

Depois de 15 anos de debates e esperas, no dia 27 de maio passado, o Senado Federal aprovou a PEC do Trabalho Escravo (Emenda Constitucional 57A/1999) que prevê o confisco de propriedades em que esse crime for encontrado e sua destinação à reforma agrária ou a programas de habitação urbanos. Ela já havia sido aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados em 2004 e 2012.

Por ser uma PEC, ela não precisa de sanção presidencial e passa a valer após sua promulgação, realizada no dia de hoje, 5 de junho, em meio a uma grande comemoração com a presença de personalidades políticas, sociais e aristas de renome.

Mas foi aprovada também uma subemenda de redação acrescentando a proposta ao texto “na forma da lei'. Isso implicará na necessidade de se fazer regulamentação. Ou seja, ainda não podemos considerar que basta pressionar para que a fiscalização coíba a infração da lei.

Nos últimos meses, parlamentares contrários à PEC do Trabalho Escravo, onde se destaca a bancada rural, pressionaram para que a pauta só fosse ao plenário caso uma regulamentação com discussão conceitual pudesse ser aprovada antes.

O senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator do projeto de lei para a regulamentação da PEC do Trabalho Escravo, resolveu adotar um conceito parcial de trabalho escravo, mais restrito do que aquele que está no artigo 149 do Código Penal. Uma definição que não é encampada pelo governo federal, mas está alinhada com a bancada ruralista, que exclui condições degradantes e jornada exaustiva da conceituação.

De acordo com a legislação atual, são os seguintes os elementos que determinam o trabalho escravo: condições degradantes de trabalho (aquelas que excluem o trabalhador de sua dignidade), jornada exaustiva (que impede o trabalhador de se recuperar fisicamente e ter uma vida social – um exemplo são as mais de duas dezenas de pessoas que morreram de tanto cortar cana no interior de São Paulo nos últimos anos), trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, retenção de documentos, ameaças físicas e psicológicas, espancamentos exemplares e até assassinatos) e servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele).

No plano internacional nossa legislação é considerada bastante avançada, pois considera não apenas a liberdade, mas também a dignidade como valores precisam ser protegidos. A privação condições mínimas de dignidade, além da liberdade, é também um elemento de caracterização do trabalho escravo. Para a bancada de ruralistas, o conceito de trabalho escravo se resume ao trabalho forçado e à servidão por dívida, ignorando os outros elementos ligados à dignidade do trabalhador que fazem parte da lei. Parlamentares da bancada ruralista apostam em uma regulamentação restrita que enfraqueça a emenda constitucional e possibilite uma rediscussão do próprio artigo 149 do Código Penal (de 1940 e reformado em 2003 para deixar sua caracterização mais clara). Pois, para eles, o que está em jogo é a propriedade da terra, considerada inviolável por parte dos seus representados – os proprietários rurais. A sua manutenção e concentração é condição fundamental para possibilitar o negócio agropecuário.

Uma batalha de quase duas décadas se completa com a aprovação da PEC. Mas outra, que é garantir que o conceito de trabalho análogo ao de escravo seja mantido, continua não apenas durante a regulamentação da emenda, mas também nos projetos que tramitam com essa intenção no Congresso Nacional. Assim como os e as parlamentares favoráveis a PEC, a CUT entende que não há necessidade de fazer uma regulamentação do conceito de trabalho escravo, tendo em vista a clareza do artigo 149 do Código Penal. Defendemos que seja regulamentado apenas a expropriação.

Essa luta se junta outras que estamos travando em defesa do contrato de trabalho, como um direito básico e universal que deve ser garantido a todos os trabalhadores e trabalhadoras. Essas foram as motivações da mobilização da CUT contra o PL da terceirização (PL 4330), que precarizaria as condições de emprego de milhares de trabalhadores e trabalhadoras, deixando-os sem a cobertura dos mais básicos direitos sociais e trabalhistas.

Este ano nos posicionamos contra as propostas de criar a figura do contrato de curtíssima duração, que em principio seria para ter vigência durante a COPA, mas que na verdade poderia acabar se tornando permanente e desfigurar mais ainda as condições de proteção e de segurança dos trabalhadores e trabalhadoras, Poderíamos chegar ao tipo de contrato já vigente nos Estados Unidos por exemplo, onde os trabalhadores podem ficar à disposição do patrão por toda uma jornada de trabalho mas só receber pelas horas em que trabalhou. Isso é muito comum na área de bares, hotéis e restaurantes, mas mesmo em áreas de indústria. O chamado “contrato de trabalho picado”.

A SRT, junto com outras Secretarias e principalmente com os ramos, vai estar vigilantes no Congresso para não permitir um retrocesso e essa importante vitória que foi a promulgação da lei proposta pela PEC contra o trabalho escravo. Não há porque regulamentar um conceito tão claro e objetivo, salvo se a intenção for eliminar com restrições esse direito conquistado.  

REGISTROS HISTÓRICOS


·         05/06/2014 - CUT-MG propõe unidade e mobilização contra ação sobre terceirização no STF 
Debate sobre medida que pode prejudicar a classe trabalhadora foi realizado na Assembleia Legislativa de Minas
Destaque Central 
http://www.cut.org.br/destaque-central/55248/cut-mg-propoe-unidade-e-mobilizacao-contra-acao-sobre-terceirizacao-no-stf
·         05/06/2014 - Encontro da CUT para tratar da terceirização no STF 
Encontro da CUT com dirigentes sindicais e assessores jurídicos no dia 4 de junho, em São Paulo, para tratar da terceirização no STF
Galeria de Fotos 
http://www.cut.org.br/galeria-de-fotos/451/encontro-da-cut-para-tratar-da-terceirizacao-no-stf
·         03/06/2014 - CUT e sindicatos articulam estratégia contra ação civil favorável à terceirização 
Mobilização, parcerias, contatos e audiência pública são definidos para impedir decisão favorável sobre a prática empresarial no STF
Destaque Central 
http://www.cut.org.br/destaque-central/55218/cut-e-sindicatos-articulam-estrategia-contra-acao-civil-favoravel-a-terceirizacao
·         28/05/2014 - Em Brasília, dirigente da Contraf-CUT diz que subcontratação desenfreada desafia sindicatos 
Segundo Miguel Pereira, terceirização atinge 14 milhões de trabalhadores e gera salários achatados, jornada excessiva e condições de trabalho precárias
Destaque Central 
http://www.cut.org.br/destaque-central/55179/em-brasilia-dirigente-da-contraf-cut-diz-que-subcontratacao-desenfreada-desafia-sindicatos
·         23/05/2014 - Sindieletro-MG cobra do governo de Minas fim da terceirização 
Em reunião com o secretário de Estado de Desenvolvimento, entidade solicitou mudanças na gestão da Cemig
Destaque Central 
http://www.cut.org.br/destaque-central/55144/sindieletro-mg-cobra-do-governo-de-minas-fim-da-terceirizacao
·         21/05/2014 - Impedir terceirização ilegal está nas mãos do Supremo 
CUT exige que Tribunal Federal não ceda à pressão dos empresários e respeite os direitos trabalhistas
Destaques 
http://www.cut.org.br/destaques/24409/impedir-terceirizacao-ilegal-esta-nas-maos-do-supremo
·         19/05/2014 - Eletrobras pagará R$ 300 mil por terceirização ilegal 
TRT 10 acatou recurso do MPT e condenou estatal por contratar trabalhadores sem concurso público
Destaque Central 
http://www.cut.org.br/destaque-central/55089/eletrobras-pagara-r-300-mil-por-terceirizacao-ilegal