quarta-feira, maio 13

O SINTIITEL ENFRENTA A RM, UM SINDICATO PEQUENO DE MENOS DE 1.500 SÓCIOS, DAVI CONTRA GOLIAS.

Curitiba, 10 de Maio de 2015.
Ilmo. Sr.

Joílson Graminho
Presidente do SINTIITEL/PR
Prezado Senhor.


A RM Soluções em Infraestrutura face às várias reuniões que tivemos no decorrer da semana com este sindicato, e em atenção à solicitação de V.Sa.,  de que a empresa  apresente uma proposta que possa contemplar uma solução amigável, estamos formalizando o posição abaixo, para ser apresentada aos empregados na assembleia prevista para o dia 11.05.15, onde visa finalizar as pendências do Acórdão 0018-2014-909-09-00-3 que julgou o Dissidio Coletivo da competência 2014/15,  como também,  já solucione, o Acordo Coletivo 2015/16 e não aconteçam paralizações das atividades da empresa em qualquer tempo e  natureza.
As condições abaixo deverão ser apresentadas aos trabalhadores e caso aprovadas,  serão implantadas a partir de 01.06.2015, dando quitação dos itens pendentes do Acórdão acima, que foram objeto de Embargos de Declaração pela empresa:


a.    Piso da Empresa: A partir de 01.06.15, todos os colaboradores que percebam salário base inferior a R$ 1.070,33 (Piso Regional do Paraná) terão os seus salários reajustados para este valor;

b.    Demais Salário: Os demais salários serão reajustados pela variação de 100% do INPC do período;



c.    Auxílio Creche: reajustar pela variação de 100% do INPC do período;a.    período;

b.    Vale Alimentação: reajustar pela variação de 100% do INPC do período;


c.    Agregamento de Veículos: reajustar pela variação de 100% do INPC do período;

d.    Remuneração Variável: Implantar o novo modelo apresentado ao sindicato, depois de ser avaliado e discutido o piloto inicial. Este item, também será reajustado com a variação de 100% do INPC.

e.    Abono/PLR 2014: R$ 400,00

f.     Multifuncional: Criação do Cargo de Técnico Multifuncional com salário base de R$ 1.171,00, a partir de 01.05.2015; Este novo piso também será reajustado com a variação de 100% do INPC do período. Conforme ofício já encaminhado anteriormente.
                  Sendo, incialmente, um total de 235 colaboradores em todo o Estado do Paraná:
QTD
FUNÇ. ANTERIOR
SALÁRIO ANTERIOR
NOVA FUNÇÃO
NOVO SALÁRIO
DIFERENÇA SALARIAL
133
INSTALADOR II
R$ 835,91
TEC. MULTIFUNCIONAL
R$ 1.171,00
R$ 335,09
98
INSTALADOR I
R$ 835,91
TEC. MULTIFUNCIONAL
R$ 1.171,00
R$ 335,09
4
TEC. ADSL
R$ 857,13
TEC. MULTIFUNCIONAL
R$ 1.171,00
R$ 313,87

Informamos ainda que as alterações foram amplamente analisadas e que nossos colaboradores que estarão participando das alterações possuem capacidade técnica para o novo cargo e função.

Encontramo-nos a inteira disposição para maiores esclarecimentos.


Atenciosamente, 

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