Curitiba, 10 de Maio de 2015.
Ilmo.
Sr.
Joílson Graminho
Presidente do SINTIITEL/PR
Prezado
Senhor.
A
RM Soluções em Infraestrutura face às várias reuniões que tivemos no decorrer da
semana com este sindicato, e em atenção à solicitação de V.Sa., de que a empresa apresente uma proposta que possa contemplar
uma solução amigável, estamos formalizando o posição abaixo, para ser
apresentada aos empregados na assembleia prevista para o dia 11.05.15, onde
visa finalizar as pendências do Acórdão
0018-2014-909-09-00-3 que julgou o Dissidio
Coletivo da competência 2014/15, como
também, já solucione, o Acordo Coletivo 2015/16 e não aconteçam
paralizações das atividades da empresa em qualquer tempo e natureza.
As
condições abaixo deverão ser apresentadas aos trabalhadores e caso aprovadas, serão
implantadas a partir de 01.06.2015, dando quitação dos itens pendentes do Acórdão acima, que foram objeto de Embargos de Declaração pela empresa:
a.
Piso da Empresa: A partir de 01.06.15, todos os
colaboradores que percebam salário base inferior a R$ 1.070,33 (Piso Regional
do Paraná) terão os seus salários reajustados para este valor;
b.
Demais Salário: Os demais salários serão reajustados
pela variação de 100% do INPC do
período;
c.
Auxílio Creche: reajustar pela variação de 100% do INPC do período; a.
período;
b.
Vale Alimentação: reajustar pela variação de 100% do INPC do período;
c.
Agregamento de Veículos: reajustar pela variação de 100% do INPC do período;
d.
Remuneração Variável: Implantar o novo modelo apresentado ao
sindicato, depois de ser avaliado e discutido o piloto inicial. Este item,
também será reajustado com a variação de 100%
do INPC.
e.
Abono/PLR 2014: R$ 400,00
f.
Multifuncional: Criação do Cargo de Técnico
Multifuncional com salário base de R$ 1.171,00, a partir de 01.05.2015; Este novo piso também será reajustado com
a variação de 100% do INPC do período. Conforme ofício já encaminhado
anteriormente.
Sendo, incialmente, um total
de 235 colaboradores em todo o Estado do Paraná:
QTD
|
FUNÇ. ANTERIOR
|
SALÁRIO ANTERIOR
|
NOVA FUNÇÃO
|
NOVO SALÁRIO
|
DIFERENÇA SALARIAL
|
133
|
INSTALADOR
II
|
R$
835,91
|
TEC.
MULTIFUNCIONAL
|
R$
1.171,00
|
R$
335,09
|
98
|
INSTALADOR
I
|
R$
835,91
|
TEC.
MULTIFUNCIONAL
|
R$
1.171,00
|
R$
335,09
|
4
|
TEC.
ADSL
|
R$
857,13
|
TEC.
MULTIFUNCIONAL
|
R$
1.171,00
|
R$
313,87
|
Informamos
ainda que as alterações foram amplamente analisadas e que nossos colaboradores
que estarão participando das alterações possuem capacidade técnica para o novo
cargo e função.
Encontramo-nos
a inteira disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
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