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Trabalhador » Perdas com correção do FGTS pela TR chegam a R$ 128 bilhões em dez anos A partir de segunda-feira (5), o trabalhador poderá calcular quanto deixou de ganhar em relação ao rendimento do fundo, pela internet
                                                                   

Publicação: 03/08/2013 20:00 Atualização: 03/08/2013 20:42

Você sabe quanto perde com a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela TR (Taxa Referencial)? Pelos cálculos do Instituto FGTS Fácil, os trabalhadores já perderam R$ 128 bilhões de 2003 a 2013. O montante corresponde à troca da taxa pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação no país, nos últimos 10 anos.

A partir de segunda-feira (5), o trabalhador poderá calcular quanto deixou de embolsar de rendimentos do FGTS. Basta acessar o site
www.fgtsdevido.com.br, do Instituto FGTS Fácil, abrir uma conta, cadastrar login e senha e usar o serviço gratuito.

A página é interativa e deve ser alimentada mensalmente pelo próprio trabalhador, com os lançamentos da conta do FGTS ou do contracheque. Mario Avelino, presidente do Instituto FGTS Fácil, explica que o nome do site FGTS Devido é um neologismo para mostrar quanto o governo deve ao trabalhador ao adotar a correção do saldo do fundo pela TR. “Mesmo a sua empresa recolhendo regularmente o FGTS, você sofre perdas, porque a correção é feita muito abaixo da inflação.”

O período do expurgo das perdas do FGTS foi contabilizado a partir de janeiro de 2003, quando foi adotado o IPCA como o índice oficial de inflação do governo. Além das perdas com a correção pela TR, o Instituto FGTS Fácil estima que os beneficiários do fundo deixaram de receber R$ 32 bilhões correspondentes à multa por demissão sem justa causa, totalizando R$ 160 bilhões de perdas. “É um dinheiro que o governo confiscou do bolso do trabalhador”, comenta Avelino.

O site do Instituto FGTS Fácil é lançado no momento em que as centrais sindicais (Força Sindical-UGT-,CTB,CGTB) entraram com ações coletivas na Justiça Federal para reaver o prejuízo gerado pelo expurgo da TR. Sérgio Luiz Leite, representante da Força Sindical no Conselho Curador do FGTS, explica que a ação foi protocolada em Brasília, e cabe a todos os sindicatos, federações e confederações entrarem com ações paralelas.

Para aderir às ações, o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos: carteira de identidade, CTPS, comprovante de endereço e extrato da conta do FGTS. “Os trabalhadores associados devem aderir às ações em suas bases sindicais”, recomenda Sérgio Leite. São 1,7 mil entidades de classe ligadas à Força Sindical no país.

A União Geral de Trabalhadores (UGT) faz a mesma recomendação aos associados. Quintino Marques Severo, representante da CUT no Conselho do FGTS, informa que os advogados da central avaliam a possibilidade de entrar com as ações coletivas para recuperar perdas do FGTS dos trabalhadores associados. No país existem 3.772 entidades filiadas à base da CUT.

Nas ações coletivas, as centrais pedem à Justiça o expurgo das perdas no período de setembro a maio de 2012, quando a TR foi equivalente a zero. Significa que o saldo do FGTS não foi corrigido. A pedida é a correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação para os trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos (R$ 3.390).



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 Com o objetivo de representar e defender seus filiados e os trabalhadores brasileiros, a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), nova denominação da Central Sindical de Profissionais (CSP), entrou na justiça para reivindicar a revisão dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que, segundo apuração das centrais sindicais, sofreu perdas de quase 90% desde 1999.
As perdas ocorreram devido à correção errada da Taxa de Referencial (TR), que é aplicada sobre os saldos depositados no Fundo. A TR é o índice aplicável, no que se refere à correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador, mas não repassados ao Fundo.
A ação movida pela CSB, e também por outras centrais sindicais, pede o recálculo retroativo da TR para repor as perdas na correção do FGTS desde 1999, ano em que a taxa começou a ser reduzida até chegar a zero em 2012. Este fato diminuiu, consequentemente, a remuneração do Fundo de Garantia, que é corrigido por juros de 3% ao ano, mais a TR. A ação pede para que a correção seja feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Todos os trabalhadores que tiveram e/ou tenham algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, aposentados ou não, têm o direito de reaver as perdas do benefício. É necessário procurar os sindicatos de suas categorias para participar da ação coletiva, munido de Cédula de Identidade (RG), comprovante de endereço, PIS/PASEP, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Extrato do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, e Carta de Concessão do Benefício – para os aposentados.
TIRE SUAS DÚVIDAS E SAIBA COMO PEDIR A REVISÃO DO SEU FGTS
Como faço para entrar com a ação?
Você deve procurar o sindicato da sua categoria munido dos documentos abaixo, para participar da ação coletiva. Também é possível entrar com ação individual, contratando um advogado particular.
Quais os documentos necessários?
Ao procurar seu sindicato, leve os seguintes documentos: Cédula de Identidade, comprovante de endereço, PIS/PASEP (cópia da CTPS), Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) e Carta de Concessão do Benefício (no caso dos aposentados).
Quem tem direito à revisão?
Todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.

Quanto eu tenho direito a receber?
Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.
Eu poderei sacar o dinheiro?
Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. A tendência – como aconteceu no acordo de 2001 – é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.
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Veja como proceder para recuperar as perdas do FGTS
TIRE SUAS DÚVIDAS E SAIBA COMO PEDIR A REVISÃO DO SEU FGTS
(Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
Como faço para entrar com a ação?
Você deve procurar o sindicato da sua categoria munido dos documentos abaixo, para participar da ação coletiva. Também é possível entrar com ação individual, contratando um advogado particular.
O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes fica na rua Galvão Bueno,782, Liberdade (próximo ao metrô São Joaquim).

Quais os documentos necessários?
Ao procurar o sindicato leve os seguintes documentos:
Cópia/xerox da Cédula de Identidade;
Cópia do comprovante de endereço;
Cópia do Cartão do PIS ou do PASEP ou da página da carteira profissional onde o número do PIS está anotado);
Extrato do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
Carta de Concessão do Benefício (no caso dos aposentados)

Quem tem direito à revisão?
Todo trabalhador que tenha tido algum saldo na conta do FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele se aposentado ou não.

Quanto eu tenho direito a receber?
Os valores dependem de cada caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados na conta do seu FGTS. Há casos em que a diferença da atualização chega a 88,3% do valor do fundo.

Vou poder sacar o dinheiro?
Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. A tendência – como aconteceu no acordo de reposição das perdas causadas pelos Planos Collor 1 e Verão, em 2001 – é que só possam sacar o dinheiro os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, o valor será depositado diretamente na conta do fundo e a vitória na Justiça significará o aumento do saldo do FGTS, para quando o trabalhador puder sacá-lo. 


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