Marco Civil: Neutralidade de rede é concorrência
:: Luís Osvaldo Grossmann
:: Convergência Digital :: 17/04/2013
:: Luís Osvaldo Grossmann
:: Convergência Digital :: 17/04/2013
Ponto central do
Marco Civil, a neutralidade de rede é uma tentativa de garantir a competição na
Internet, de forma a preservar o caráter de incentivo a ideias inovadoras. Com
essa leitura, o ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica,
Olavo Chinaglia, defendeu que esse princípio seja mantido como previsto na
proposta que estacionou no Plenário da Câmara dos Deputados.
“Quando se faz
referencia à neutralidade de rede do ponto de vista concorrencial, não se está
pensando em termos lógicos ou de engenharia, mas a possibilidade ou não dos
controladores das redes que dão suporte ao serviço possam controlar os fluxos
de dados conforme sua origem ou sua natureza. Eles não podem ter uma vantagem
em relação aos demais prestadores de serviço”, afirmou Chinaglia, que participou
do seminário sobre o Marco Civil promovido pela Abert e a Fundação Getúlio
Vargas, nesta quarta-feira, 17/4.
A liberdade para
adotar práticas de mercado que julgarem mais convenientes é um dos argumentos
mais importantes das operadoras de telecomunicações – portanto, as detentoras
das redes – no trabalho, até aqui bem sucedido, de evitar que o projeto
2126/2011 seja votado no Congresso Nacional. O ex-conselheiro lembra, porém,
que nos últimos 10 anos o Cade teve oportunidade de se debruçar sobre três casos
emblemáticos sobre as práticas concorrenciais (ou anti) das teles, em processos
sobre interconexão fixa, móvel e de oferta de linha dedicada – EILD, ou seja,
oferta de redes no atacado.
Um ponto foi comum
nesses casos, lembra o ex-conselheiro: “Os controladores das redes, na medida
em que eram fornecedores do insumo e ao mesmo tempo concorrentes, tinham
incentivos econômicos e condições estruturais para adoção de práticas
discriminatórias.” É justamente aí que reside a necessidade de a neutralidade
estar prevista no Marco Civil da forma como foi redigida, acredita
Chinaglia.
“Quem pode assegurar
que, ao propor um modelo de negócios com base na diferenciação dos clientes, as
detentoras de redes não adotarão mecanismos que vão favorecer os conteúdos
gerados por seus grupos? Não há como assegurar, nem há como não garantir. O
importante, portanto, é que os modelos de negócios sejam neutros do ponto de
vista da concorrência”, insistiu.
O diretor de assuntos
regulatórios da Oi, Marcos Mesquita, também presente ao seminário, sustentou
que as empresas querem somente que a redação da lei não impeça as operadoras de
venderem pacotes baseados na velocidade das conexões ou no volume de dados
trafegados. “Da maneira como está colocado, não temos essa segurança”, disse.
O ponto, no entanto,
é o impacto desse tipo de flexibilidade no mercado como um todo e não somente
nas relações com os usuários – mesmo porque provedores de conteúdo são também
usuários e as teles não fazem segredo de que gostariam de adotar taxações extras
de grandes geradoras de tráfego como o Netflix.
“Cobrar mais de
alguém que consuma mais dados ou dependa de velocidades maiores para usufruir
dos diversos produtos disponibilizados nessa plataforma não parece ser algo que
gere perplexidade. Mas a questão é o tipo de imposição que isso implica aos
competidores”, destacou Olavo Chinaglia. “Considerando o histórico do uso das
redes em mercados verticalmente integrados, a neutralidade é necessária”,
completou.
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