terça-feira, junho 16

RELATO DA AUDIENCIA PUBLICA DE SANTA CATARINA


1. relato da aud.pub. em SC

Foi emocionante o evento nesta segunda em Floripa.

O auditório da Assembléia Legislativa tinha capacidade para 500 lugares. 700 pessoas entraram, lotando as escadas e todo o chão do auditório. Infelizmente muitos ficaram de fora (por isso convém tentarmos para as próximas audiências ter mais um espaço, dentro e-ou em frente às Assembléias Legislativas, com telão, para quem não conseguir entrar).

Nas reuniões de organização, coordenadas por Francisco Alano, pres. da Fed. Comerciários de SC e diretor da Contracs, as centrais se comprometeram a um número x de pessoas cada. Todas superaram suas cotas. Alguns sindicatos vieram do interior em ônibus e vans.

Evento começou às 14h, foi até as 17h30.

Manifestaram-se:

-  deputados estaduais e federais, incluindo a deputada Geovania de Sá, do PSDB. Ela votou contra o PL 4330, contrariando orientação de seu partido - e está sofrendo represálias por tal decisão, o que não é de estranhar. Ela foi bastante aplaudida. Creio que este foi, simbolicamente, um dos momentos mais relevantes da audiência pública. Na 2a. votação do PL 4330 (na qual perdemos, 230 x 206), dos 16 deputados catarinenses somente 3 votaram conosco: Décio Lima (PT), Pedro Uczai (PT) e Geovania de Sá, PSDB.

- representantes da CUT, NCST, UGT, Intersindical, CTB, Fórum, ANPT,  Amatra12 e Anamatra, TRT-SC, ALAL, ABRAT, Sinait Contracs, ContrafCut,‎ Fecesc, FETIESC - Federação dos Trabalhadores na Indústria de Santa Catarina, FETICOM – Federação dos Trabalhadores na Industria da Construção e do Mobiliário de Santa Catarina, MMTU/SC - Movimento de Mulheres Trabalhadoras Urbanas de Santa Catarina, APLER Blumenau e Região – Associação em Defesa da Saúde do Trabalhador e dos Vitimados pelo Trabalho de Blumenau e Região, FETROESC – Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santa Catarina (e alguns outros que lamento não ter anotado).

Foi aprovada, por excelente iniciativa de Alano, a Carta dos Catarinenses, em anexo.

Sen. Paim solicitou hoje que seja feito algo parecido em todas as audiências públicas. Hoje ele leu da tribuna a Carta dos Catarinenses e a enviará aos senadores e senadoras. Fará o mesmo com as próximas.

Alano enviou também a carta em formato .doc, para servir de eventual subsídio para @s colegas que organizam as próximas audiências.

Parabenizo Alano, Elsa Bevian, os presidentes das centrais, entidades que integram o Fórum e todos os organizadores pela audiência, que foi, de novo, emocionante.

2. Sugestões para próximas audiências

2.1. SC

Tendo por base o evento em SC, sugiro para as próximas:

- telão em frente à Assembléia e/ou em sala extra dentro da Assembleia, para acomodar público que não couber no auditório;

- elaboração, aprovação e divulgação de Carta contra o PLC em todas as Assembléias;

- e o mais polêmico que proponho: tratarmos em todas as audiências os Senadores e Senadoras de cada Estado como potenciais aliados (ou ao menos como votos ainda indecisos), sem pressupormos que já são votos perdidos - e tentarmos evitar que o público vaie qualquer Senador, mesmo os mais patronais. Creio que isso aumentaria a chance de mudarmos alguns votos, para conseguirmos nosso objetivo principal: rejeitar o PLC 30 no Senado. Ou, ao menos, em votações de eventuais emendas (se não conseguirmos rejeitar o PLC), termos novos aliados, ainda que pontuais.

2.2. RS

Relato agora excelentes iniciativas que os responsáveis pela audiência pública no RS estão organizando:

- fazer um grande ato político em frente à Assembléia Legislativa, com um telão para quem não puder entrar na Assembléia (estão organizando caravanas vindas de vários locais do Estado);

- várias cidades do interior, além de enviarem delegações para a capital, vão realizar atos políticos no dia, com telão para acompanhar a assembléia e depois com debate local. Juan, do Sinttel-RS e CUT, e Onir, Pres. da NCSCT-RS, informaram que tais eventos já estão marcados em Santa Maria, Passo Fundo, Bagé, Livramento, Pelotas, Erechim, a lista já está em dezenas de cidades.

2.3. Paraná

Relato excelentes iniciativas que colegas do Paraná estão tomando:

- Organizadores farão panfletagens no centro de Curitiba para divulgar o evento e os malefícios do PLC
- Senge-PR disponibilizou 2 barracas na Boca Maldita
- criaram fanpage e campanha nas mídias sociais
- garantiram transmissão da audiência via sinal web (CUT) e TV 15 (Força Sindical)
- centrais se comprometeram expressamente a lotar o Plenário da Assembléia e chamar toda sua base de sindicato
- gastos que a organização local está tendo serão rateados entre as entidades.


Sei que diversos outros comitês estão ativos e tomando diversas iniciativas bacanas. Divulguei acima apenas algumas das medidas que tive conhecimento até agora.

Parabéns a tod@s pela energia e criatividade.

abraços e boa noite,

Max
ALAL

BANCO É RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO PELO IPVA DOS CARROS ALIENADOS

Desdobramento da posse
Banco é responsável solidário pelo IPVA de carro alienado
Até o cumprimento do contrato, o veículo pertence à instituição financeira.
terça-feira, 16 de junho de 2015
O credor fiduciário é solidariamente responsável pelo pagamento do IPVA, pois, até o cumprimento do contrato, o veículo pertence ao banco, sendo o devedor apenas possuidor do direito da coisa. Seguindo esse entendimento, a 2ª turma do STJ negou recurso da instituição financeira, que pedia que o devedor fiduciante fosse reconhecido como único responsável pelo pagamento do IPVA por exercer efetivamente os atributos da propriedade.
Na alienação fiduciária, muito utilizada no financiamento de veículos, a propriedade é transmitida ao credor fiduciário em garantia da dívida contratada, enquanto o devedor fica como possuidor direto da coisa. O fenômeno é conhecido como desdobramento da posse.
O relator do recurso no STJ, ministro Humberto Martins, destacou em seu voto que, se o credor fiduciário é o proprietário, deve-se reconhecer a solidariedade, pois "reveste-se da qualidade de possuidor indireto do veículo, sendo-lhe possível reavê-lo em face de eventual inadimplemento".
O ministro explicou que, no contrato de alienação fiduciária, o credor mantém a propriedade do bem, de modo a tornar o IPVA um "tributo real", tendo como consequência lógica a possibilidade de solidariedade em relação ao pagamento.
Processo relacionado: RMS 43.095

FGTS, JUSTIÇA DO TRABALHO VAI FAZER JUSTIÇA EM FAVOR DO TRABALHADOR

Justiça do Trabalho
TST altera súmulas sobre equiparação salarial e FGTS
Confira como ficaram os enunciados.
terça-feira, 16 de junho de 2015
O pleno do TST aprovou, em sessão realizada no dia 9/6, a resolução 198, que altera a redação da súmula 6 (item VI) e da súmula 362 e cancela a Súmula 434.
A súmula 362, que trata do prazo prescricional relativo a FGTS, foi alterada em função de decisão do STF sobre a matéria, no ARE 709212, com repercussão geral reconhecida.
A alteração da súmula 6, que trata de equiparação salarial, decorre de decisão do pleno, em abril de 2015, sobre os casos de equiparação salarial em cadeia. Na ocasião, decidiu-se encaminhar à Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos proposta para elaboração de novo texto que tornasse expresso o entendimento já consolidado do TST.
Confira a nova redação dos verbetes:
"SÚMULA 362. FGTS. PRESCRIÇÃO
I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;
II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014."
"SÚMULA 6. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT
I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente.
II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.
III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.
IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.
V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.
VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato.
VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.
VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.
IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.
X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana."



Reprodução: Reginaldo silva
TUDO É TÃO FÁCIL DE RESOLVER MAS INFELIZMENTE, A DEMOCRACIA É UMA DITADURA EM FAVOR DOS CONGRESSISTAS...

quarta-feira, maio 13

VENCEMOS SINTIITEL JUNTO COM TRABALHADORES VENCEM A RM

ACORDO POE FIM A GREVE, DOS TRABALHADORES DA TERCEIRIZADA DA OI ARM.

TERMINOU EM ACORDO NESTE DIA APOS 6 HORAS DE AUDIÊNCIA ENTRE SINDICATO

 DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS E INDUSTRIAS DE INSTALAÇÕES (SINTIITEL)

TELEFONICAS DO ESTADO DO PARANA  (SINTIITEL) E ARM TELECOM PRESTADORA

TERCEIRIZADA DA OI.

OS TRABALHADORES HAVIAM INICIADO MOVIMENTO PAREDISTA DIA
11-05-2015

CONTRA O DESCUMPRIMENTO DA SENTENÇA DA JUSTIÇA DO TRABALHO..

O ACORDÃO SE DEU NAS SEGUINTES QUANDIÇÕES: O SINDICATO ABRIU NÃO DA

MULTA DE 100 MIL SE ARM SE COMPROMETE PAGAR A TODOS DESDE OS

RETROATIVOS E DEMAIS PENDENCIAS RECURSADAS POR ESTA.

ASSINADO UM DOS MUITOS DIRETORES GUERREIROS DO SINTIITEL

30/04/2015 - Dispensa sem justa causa a menos de um mês da data base garante direito a indenização

Parabens aos nossos advogados Geraldo Marcone e Flávia, pelo êxito no processo.


Uma trabalhadora dispensada sem justa causa pela Mobitel S/A a menos de um mês da data base de sua categoria obteve na Justiça o direito de receber indenização equivalente a um salário mensal. A decisão foi tomada pela juíza Raquel Gonçalves Maynarde Oliveira, atuando na 5ª Vara do Trabalho de Brasília, com base no que prevê o artigo 9º da Lei 7.238/1987.

A empregada acionou a Justiça pleiteando a condenação da empresa. Ela revelou que o término do contrato, incluindo o cumprimento do aviso prévio, se deu em 7 de abril de 2014, e que a data base da categoria acontece em 1º de maio. Pleiteou, ainda, o pagamento de multa por conta do atraso no pagamento das verbas rescisórias por parte da empresa.

Ao analisar os autos, a magistrada confirmou que o Acordo Coletivo de Trabalho juntado aos autos revela que a data base da categoria se dá em 1º de maio. Assim, como a dispensa aconteceu a menos de um mês dessa data, a juíza considerou que a trabalhadora tem direito à indenização prevista no artigo 9º da Lei 7.238/1987. O dispositivo diz que “o empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS”.

A juíza ainda condenou a Mobitel a pagar à trabalhadora a multa prevista no artigo 477 (alínea “a”) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma vez que o pagamento das verbas rescisórias foi feito apenas em 16 de abril, prazo muito superior ao previsto no dispositivo celetista, que determina que, no caso de dispensa sem justa causa e cumprido o aviso prévio, o pagamento das parcelas rescisórias deve se dar até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato. Processo nº 0001888-97.2014.5.10.005

O PL 4330

O PL 4330: terceirizar para legalizar a precarização do trabalho no País

(*) Graça Druck
Por que a terceirização se transformou em pauta central na mídia, nas redes sociais, nas instituições do empresariado, nas instituições do direito do trabalho, no Congresso Nacional, no Executivo, nas manifestações de rua e no 1º de maio?
Porque se trata de uma transformação radical das relações de trabalho, que coloca por terra mais de um século de lutas e de conquistas de direitos elementares dos trabalhadores brasileiros. O que está em disputa é a legalização, através de um projeto de lei, da precarização do trabalho em todas as suas dimensões: na proteção social e trabalhista, nos salários, nas condições de trabalho, na saúde do trabalhador, na organização sindical e no Direito do trabalho no País. 
Essa afirmação é produto de 20 anos de pesquisas sobre terceirização e precarização do trabalho no Brasil, realizadas no grupo de pesquisa do Centro de Estudos e Pesquisas em Humanidades (CRH) da UFBa, cujos resultados foram publicados na forma de teses, dissertações, artigos e livros (sobre petroquímicos, petroleiros, complexo automotivo, callcenters, trabalhadores dos serviços de limpeza e vigilância da UFBa, construção civil), além de temáticas em que a terceirização se apresenta com destaque nas pesquisas sobre assédio moral, saúde do trabalhador, processos na Justiça do Trabalho, trabalho análogo ao escravo, dentre outros.
Nesses estudos em que coordenei ou orientei os processos de investigação, assim como nos levantamentos realizados das pesquisas acadêmicas no Brasil, as conclusões, invariavelmente, evidenciam que terceirização e precarização são indissociáveis. É assim na desigualdade salarial nos petroquímicos em que terceirizados chegavam a ganhar cinco vezes menos que os empregados diretos; nos petroleiros, em que as mortes por acidentes de trabalho de terceirizados representam 90% do total; nos trabalhadores de callcenters, cujo índice de adoecimento (LER/DORT) é um dos mais elevados; nos até 10 anos sem férias de trabalhadores de limpeza da UFBa; nas redes de subcontratação no complexo automotivo do Nordeste, em que a ponta do processo tem trabalhadores sem carteira e por “empreita”; na construção civil, em que a chance de morrer no trabalho dos terceirizados é 2,3 a 4,9 vezes maior que a média de acidentes fatais em todo mercado de trabalho, ou nos 81% de trabalhadores terceirizados no total de resgatados em condições análogas ao escravo neste país. 
O PL 4330, que libera a terceirização para todas as atividades, aprovado na Câmara dos deputados por 230 a 203, após pressão das mobilizações em todo o País no 15 de abril - que fez a Câmara se dividir, pois em votação anterior uma ampla maioria articulada pelo seu presidente Eduardo Cunha tinha votado a favor do PL (324 a 137) de forma leviana e irresponsável, já que o plenário não fez a discussão do PL e suas implicações. 
A (suposta) regulamentação da terceirização, como argumento dos que defendem o PL 4330, esconde exatamente o contrário: o movimento do empresariado e dos deputados que votaram a favor é para pôr fim à regulamentação em vigor hoje, que proíbe a terceirização na atividade-fim (Enunciado 331). É uma lei que retira qualquer limite à terceirização que, até então, era defendida pelas empresas como sinônimo de especialização e focalização da atividade. Agora cai por terra esse falso argumento. 
Na história do País, esse comportamento do empresariado de resistir à intervenção do Estado para colocar limites ao grau de exploração da força de trabalho com base no Direito do Trabalho sempre existiu. Hoje há uma verdadeira campanha das instituições de representação patronal, sob o comando da CNI (Confederação Nacional da Indústria), contra a CLT, atacando-a como ultrapassada. Ou seja, não é mais necessário manter direitos como descanso semanal remunerado, 13º, férias, pagamento de horas extras e outros, condições mínimas à sobrevivência dos trabalhadores, que vêm sendo desrespeitadas sistematicamente especialmente pelo uso da terceirização. 
Vivemos um momento muito difícil no País, em que uma onda conservadora se irradia. Pois, além do PL 4330, o STF votou que contratar “organizações sociais” para prestar serviços na saúde e na educação pública não é inconstitucional. O que implica no progressivo fim de concursos públicos e da própria carreira do funcionalismo público. No caso da educação, nas universidades, professores por “empreita” ou seja, por curso, por aulas, por tempo determinado, sem qualquer vínculo com a pesquisa, ocuparão o lugar dos concursados com dedicação exclusiva, implicando num retrocesso da produção do conhecimento e do ensino.
Entretanto, a realidade social é muito dinâmica e contraditória. Hoje o PL 4330 está no Senado, que, diferentemente da Câmara, iniciou um processo de discussão, com a instalação de comissões e audiências públicas. E seu presidente, senador Renan Calheiros, surpreendentemente, tem declarado à imprensa que a terceirização que retira direitos não passará. A responsabilidade do Senado é muito grande neste momento. E se as mobilizações da sociedade civil, como os sindicatos, as principais centrais sindicais, os movimentos sociais junto às instituições do direito do trabalho e universidades no Brasil continuarem testemunhando, como vêm fazendo, que o PL 4330 representa um grande retrocesso social, com a legalização da precarização do trabalho, quem sabe consigam influenciar a votação no Senado e fazer a presidente da República (que pode vetar o Projeto) deixar de ser omissa ou ambígua e ter a coragem de cumprir o compromisso assumido em sua campanha: “não mexo em direitos trabalhistas nem que a vaca tussa”.  
(*) Graça Druck é Professora do Departamento de Sociologia da Faculdade de Filosofia e C. Humanas da Universidade Federal da Bahia, pesquisadora do CRH/UFBa e do CNPq, estudiosa na área de sociologia do trabalho, autora do livro ‘Terceirização: desfordizando a fábrica’ (Editora Boitempo e Edufba) e co-organizadora do livro ‘A Perda da Razão Social do Trabalho: terceirização e precarização’ (Editora Boitempo)

MUVIE TRABALHADOR/EMPRESA

Metalúrgica terá de suspender dispensa coletiva por não negociar com sindicato
A empresa deverá reincluir os trabalhadores em folha de pagamento até o julgamento final da demanda.
quarta-feira, 6 de maio de 2015

A juíza do Trabalho da 4ª vara de Camaçari/BA, Ana Carolina Marcos Nery Souza, deferiu o pedido de antecipação de tutela para determinar que a empresa Dias D'Ávila Metalúrgica Tecnologia e Logística (DDM) suspenda todas as dispensas imotivadas, reincluindo os trabalhadores em folha de pagamento até o julgamento final da demanda.
Segundo os autos, desde outubro de 2014 a empresa vem dispensando os empregados de forma imotivada e massivamente, sem substituí-los, e sem negociação prévia com a entidade sindical.
A empresa também está proibida de realizar novas dispensas imotivadas sem a negociação prévia com o ente sindical. O não cumprimento da decisão acarretará em uma multa à empresa de R$ 5 mil por dia em favor do Sindicato (STIM Dias D'Ávila e região).
Na decisão, a juíza entendeu que a dispensa dos trabalhadores foi ilegal, pois não houve nenhuma negociação coletiva com o Sindicato da categoria, requisito para validar o processo de dispensa coletiva.
Os trabalhadores foram representados pelo escritório Alino & Roberto e Advogados.
Processo: 0000387-16.2015.5.05.0134
Veja a decisão.

Agressões aos Deputados Orlando Silva e Jandira Feghali no plenária da Camara. E COMO FUNCIONA O CONGRESSO...

http://farofafa.cartacapital.com.br/2015/05/07/brucutus-fora-do-armario/



Como funciona o Congresso Nacional

Como funciona o Congresso Nacional
O Congresso Nacional funciona sob sistema bicameral, dividido em Senado Federal e Câmara dos Deputados. O primeiro representa os estados brasileiros, e seus integrantes são eleitos pelo sistema majoritário; a segunda representa o povo, sendo os deputados eleitos pelo sistema proporcional. Nesse sistema, uma Casa não predomina sobre a outra. Possuem competências diferenciadas.
As principais funções do Congresso são a legislativa e a fiscalizatória — ou seja, exercem o papel de fazer leis e fiscalizar as atividades do Executivo, por meio do TCU (Tribunal de Contas da União).
Também cabe ao Congresso julgar o presidente da República, o vice-presidente e os ministros de Estado em casos de crimes de responsabilidade. Nessas situações, a Câmara dos Deputados age como órgão de admissibilidade do processo, e o Senado atua como tribunal político, sob a presidência do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal). É tarefa exclusiva do Senado processar e julgar os ministros do STF, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União nos crimes de responsabilidade.
A Câmara, por ser o órgão de representação mais imediata do povo, centraliza a maioria dos debates de importância nacional. É a Casa em que se inicia o trâmite da maioria das proposições legislativas. As propostas de iniciativa da Presidência da República, que formam a maioria dos projetos, devem começar a tramitar pela Câmara, e não pelo Senado. Normalmente, são os deputados que debatem, discutem e negociam a solução de impasses. Quando a matéria passa para o Senado, muitas vezes o assunto já está decidido.
Outra diferença importante entre os dois órgãos está no processo sucessório. O presidente da Câmara tem, entre outras atribuições, a de substituir o presidente da República na ausência deste e do vice-presidente, além de integrar os Conselhos da República e de Defesa Nacional.  O presidente do Senado, por sua vez, é o terceiro na linha sucessória, e pode convocar extraordinariamente o Congresso Nacional, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do presidente e do vice-presidente da República.
Composição
O Senado é formado por 81 senadores, três para cada uma das 27 unidades da federação (26 estados mais o Distrito Federal). Eles são eleitos para mandatos de oito anos – em uma eleição são renovados um terço e na seguinte, dois terços restantes. Neste pleito de 2010, o eleitor votará em dois candidatos diferentes para o Senado.
A Câmara é formada por 513 deputados, escolhidos de quatro em quatro anos. A legislação brasileira estipula teto de 70 deputados por unidade federativa  e piso de oito representantes. São Paulo e Acre são exemplos dos extremos. Com 40 milhões de habitantes, São Paulo tem 70 deputados, enquanto o Acre, com menos de 600 mil habitantes, possui oito deputados. Em outras palavras, o voto do eleitor acreano equivale a 13 votos de paulistas. A regra acabou, assim, produzindo representação desproporcional, decorrente da criação de novos e pouco populosos estados nas últimas décadas, tais como, além do Acre, Mato Grosso do Sul, Roraima, Rondônia, Amapá e Tocantins.
Para se eleger senador, é preciso ter, no mínimo, 35 anos. Normalmente, a Casa abriga ex presidentes da República, como Fernando Collor de Mello (PTB-AL) e José Sarney (PMDB-AP), e ex-governadores, como Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), Cristóvam Buarque (PDT-DF), Eduardo Azeredo (PSDB-MG), Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) e Marconi Perillo (PSDB-GO). No caso dos deputados federais, a idade mínima é 21 anos.
Funcionamento
O período atual de trabalho dos parlamentares é de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 01 de agosto a 22 de dezembro. Normalmente, as sessões deliberativas no plenário, ou seja, aquelas com votações, ocorrem de terça a quinta-feira.
Além do plenário, cada Casa também é composta por diversas comissões temáticas, como a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) e CFFC (Comissão de  Fiscalização Financeira e Controle). Elas são as responsáveis pela maior parte das discussões das propostas legislativas. Também têm autonomia para convocar audiências públicas com ministros e secretários de estados, por exemplo.
As propostas apreciadas pelo Congresso são as PECs (propostas de emenda constitucional), leis complementares, leis ordinárias, medidas provisórias, decretos legislativos e as resoluções. Todas essas normas são apreciadas pelas duas Casas, em conjunto ou separadamente. Os projetos que tramitam conjuntamente nas duas Casas são os relativos às leis orçamentárias – Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e suas alterações e as Medidas Provisórias editadas pelo Poder Executivo. Além disso, ainda se submetem a deliberação das duas Casas, em sessão conjunta, os vetos presidenciais e a criação de créditos adicionais.
O Senado conta com 3.516 funcionários tercerizados, pertencentes a 34 empresas cujos contratos custam anualmente cerca de R$ 155 milhões de reais, e aproximadamente 2.500 servidores de carreira. Já a Câmara tem quase 17 mil funcionários, dos quais 12 mil secretários parlamentares, 3.500 efetivos e 1.500 com cargos de confiança.
Gastos
Em uma conta rápida de todos os benefícios a que os congressistas têm direito, chega-se a um valor aproximado de cerca de R$ 119,7 mil por mês para cada senador e de R$ 48 mil a R$ 62 mil para os deputados. Apenas o salário de cada parlamentar – tanto senador quanto deputado –  é de R$ 16, 5 mil (pago quinze vezes ao ano).
Além disso, cada deputado tem direito a uma verba mensal que varia de R$ 23 mil a R$ 34, 2 mil, dependendo do seu estado de origem, destinada para passagens aéreas, gastos de escritório e alimentação, e cota postal e telefônica. Cada deputado tem direito ainda a um auxílio-moradia de R$ 3 mil, ou a um apartamento funcional em área nobre de Brasília. Todos têm como benefício ainda a R$ 60 mil mensais para contratação de até 25 funcionários. Além de tudo isso, todos os congressistas podem a usar a estrutura médica do Congresso.
Caso não fiquem satisfeitos, no entanto, eles podem usar serviços externos e depois pedir ressarcimento. Líderes partidários têm direito a verbas mensais ainda maiores, devido à cota postal e telefônica significativamente maior. Os valores pagos para os senadores são semelhantes, mas lá, não há como fazer todo um detalhamento dos benefícios. Com tudo isso e mais despesas de milhares de funcionários, o orçamento do Congresso pode ser comparado ao da capital gaúcha Porto Alegre cidade.
(Original aqui.)

O SINTIITEL ENFRENTA A RM, UM SINDICATO PEQUENO DE MENOS DE 1.500 SÓCIOS, DAVI CONTRA GOLIAS.

Curitiba, 10 de Maio de 2015.
Ilmo. Sr.

Joílson Graminho
Presidente do SINTIITEL/PR
Prezado Senhor.


A RM Soluções em Infraestrutura face às várias reuniões que tivemos no decorrer da semana com este sindicato, e em atenção à solicitação de V.Sa.,  de que a empresa  apresente uma proposta que possa contemplar uma solução amigável, estamos formalizando o posição abaixo, para ser apresentada aos empregados na assembleia prevista para o dia 11.05.15, onde visa finalizar as pendências do Acórdão 0018-2014-909-09-00-3 que julgou o Dissidio Coletivo da competência 2014/15,  como também,  já solucione, o Acordo Coletivo 2015/16 e não aconteçam paralizações das atividades da empresa em qualquer tempo e  natureza.
As condições abaixo deverão ser apresentadas aos trabalhadores e caso aprovadas,  serão implantadas a partir de 01.06.2015, dando quitação dos itens pendentes do Acórdão acima, que foram objeto de Embargos de Declaração pela empresa:


a.    Piso da Empresa: A partir de 01.06.15, todos os colaboradores que percebam salário base inferior a R$ 1.070,33 (Piso Regional do Paraná) terão os seus salários reajustados para este valor;

b.    Demais Salário: Os demais salários serão reajustados pela variação de 100% do INPC do período;



c.    Auxílio Creche: reajustar pela variação de 100% do INPC do período;a.    período;

b.    Vale Alimentação: reajustar pela variação de 100% do INPC do período;


c.    Agregamento de Veículos: reajustar pela variação de 100% do INPC do período;

d.    Remuneração Variável: Implantar o novo modelo apresentado ao sindicato, depois de ser avaliado e discutido o piloto inicial. Este item, também será reajustado com a variação de 100% do INPC.

e.    Abono/PLR 2014: R$ 400,00

f.     Multifuncional: Criação do Cargo de Técnico Multifuncional com salário base de R$ 1.171,00, a partir de 01.05.2015; Este novo piso também será reajustado com a variação de 100% do INPC do período. Conforme ofício já encaminhado anteriormente.
                  Sendo, incialmente, um total de 235 colaboradores em todo o Estado do Paraná:
QTD
FUNÇ. ANTERIOR
SALÁRIO ANTERIOR
NOVA FUNÇÃO
NOVO SALÁRIO
DIFERENÇA SALARIAL
133
INSTALADOR II
R$ 835,91
TEC. MULTIFUNCIONAL
R$ 1.171,00
R$ 335,09
98
INSTALADOR I
R$ 835,91
TEC. MULTIFUNCIONAL
R$ 1.171,00
R$ 335,09
4
TEC. ADSL
R$ 857,13
TEC. MULTIFUNCIONAL
R$ 1.171,00
R$ 313,87

Informamos ainda que as alterações foram amplamente analisadas e que nossos colaboradores que estarão participando das alterações possuem capacidade técnica para o novo cargo e função.

Encontramo-nos a inteira disposição para maiores esclarecimentos.


Atenciosamente, 

O BRASIL APOIA O SINTIITEL

Companheiro Joilson o SINTTEL-SC se coloca a disposição e é solidário ao movimento paredista dos trabalhadores da RM no estado do Paraná, estamos de prontidão no que for preciso para ajudar a engrossar as fileiras nesta luta contra as truculências que a RM vem cometendo com os trabalhadores. Parabéns a toda diretoria do SINTIITEL-PR e aos 700 trabalhadores paranaenses que cruzaram os braços nesta manha histórica no movimento sindical do PR. Sigam firmes, para alcançar a vitória!!!!!!

Saudações Sindicais;
                                                                                                                           

Rogério Soares.
Diretor Secretário Geral.
Cel:48 99739100.
SINTTEL-SC - www.sinttel-sc.com.br

"O SINTTEL-SC se preocupa com o meio ambiente"
Antes de imprimir pense em sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE

 
Assunto: GREVE GERAL DIA 11/05/2015 ESTA MANTIDA

Companheiros:

A GREVE GERAL está mantida em todos os canteiros da ARM em todo o Estado do Paraná.

A ARM está desesperada para acabar com a GREVE.

Apresentou de ultima hora uma proposta, afirmando que vai pagar o minimo regional. Porém esqueceu de falar o restante da proposta: Dar quitação de todo o retroativo do DISSIDIO DCG 0118.2014.909, esquecer o ganho real de 3% , esquecer o reajuste do tiket de R$14,84, e aceitar a implantar a RENDA VARIAVEL, retirando a média produtiva e o indicador.

Também embola o julgamento do DCG 00118.2014.909, com o novo ACT 2015/2016, ou seja, paga 2 acordos com a metade de um......

Um exemplo claro: O instalador abre mão de aproximadamente R$ 5.000,00 (cinco mil reais ) de retroativo.

Você está disposto da esta ajudinha de R$ 5.000, 00  para os donos da ARM??????

Se não..... Compareça amanhã às 08:00 em frente a empresa ou DG para a GREVE GERAL de todos os trabalhadores.....

Abraços

domingo, maio 10

É GREVE GERAL NO ESTADO DIA 11-05-2015

INFELIZMENTE O ROMBO NO NOSSO BOLSO, VAI DURAR ATE O FIM DA VIDA.

OS TELEFONICOS ESTÃO SENDO ENTUBADOS PELA OI E RM.

OU DAMOS O TROCO OU A GENTE SE LASCA PRA SEMPRE.

VAMOS PRA CIMA DELES...






É GREVE JÁ, AMANHÃ...