sábado, dezembro 28

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PEC garante direito de posse para quem ocupa imóvel há dez anos

Arquivo/ Leonardo Prado
Augusto Coutinho
Coutinho: proposta pretende garantir o direito à moradia.
A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 270/13, do deputado Augusto Coutinho (DEM-PE), que garante direito de propriedade ao morador de imóvel urbano público ocupado há mais de dez anos, sem contestação do Poder Público.
A Constituição Federal proíbe o direito de posse a quem utilizou um bem por determinado tempo, sem ser o proprietário. O projeto acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias garantindo o direito de moradia a esse cidadão.
Segundo Coutinho, o objetivo da proposta não é defender a ocupação desordenada de áreas públicas ou constitucionalizar a desordem urbana, “mas, apenas, impedir que o Poder Público negue uma garantia constitucional ao indivíduo, que é o direito à moradia”.

Garantia do imóvel

Para ter o direito de posse, segundo a proposta, o imóvel urbano público deve ter até 250 metros quadrados. Além disso, o usuário deve estar ocupando a propriedade por dez anos ininterruptos, até a data de promulgação desta emenda constitucional.
A residência também não deve se tratar de bem de uso comum ou especial; e o ocupante (ou quem more com ele) não deve ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça deverá analisar a admissibilidade da proposta. Após essa etapa, a PEC será analisada por uma comissão especial antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Da Redação - DC
Colaboração – Caroline Pompeu

Fonte: Câmara
 
 
 

2013, o ano das ruas com protestos

2013, o ano da rua

Fica registrado para as páginas da história que milhares de brasileiros saíram em protesto no mês de junho. Alguns foram mascarados. Outros, de posse do espírito cívico

Não foi só por R$ 0,20 que o “vem pra rua” tomou conta do Brasil. A insatisfação com o preço do transporte coletivo serviu de estopim para um grande movimento popular, que bradou por mudanças. Palavras de ordem contra a corrupção, a política, a realização da Copa do Mundo e a repressão policial saíram da boca dos que foram para a calçada. Tudo amplificado pelas mídias sociais.
No início de junho, o mote era o reajuste no preço de ônibus, metrô e trens em São Paulo, levando milhares às ruas da maior cidade brasileira. O movimento se espalhou por outras regiões: no dia 17 de junho, 12 capitais reuniram mais de 215 mil pessoas em protesto. Entre os gritos de “o povo acordou”, a certeza de que o movimento não seria pontual.
Nem tudo foi pacífico. Os paulistas e cariocas assistiram perplexos ao embate entre policiais militares e manifestantes – com balas de borracha fazendo sangrar até quem não tinha a ver com a manifestação. Em Curitiba, menos flores ainda. Cerca de 10 mil pessoas marcharam no dia 17 de junho, mas a paz acabou quando um grupo de manifestantes tentou invadir o Palácio Iguaçu. A tropa de choque da Polícia Militar entrou em ação. A fachada do prédio ganhou uma frase pichada: “Estado fascista”.
Poucos dias depois, mais violência: a bandeira do Para­ná, que fica hasteada em frente ao palácio, foi baixada, e o Centro Cívico, símbolo do poder político do Paraná, vandalizado.
No dia 20, novos protestos levaram mais de 1 milhão de pessoas às ruas brasileiras. A mobilização acabou em uma onda de violência e vandalismo. Em Brasília, o ato com 30 mil descambou para uma batalha campal. Houve ameaça de invasão do Palácio do Planalto e do Congresso, e ataques ao Itamaraty, Banco Central, três ministérios e à Catedral de Brasília. ´Na ocasião, o país aprendeu uma palavra nova - black bloc, movimento que usa a tática do confronto urbano, debaixo de máscaras.
A reação veio no dia seguinte: pela primeira vez, a presidente Dilma Rousseff (PT) fez um pronunciamento em rádio e TV sobre os protestos. Sua promessa, conversar com representantes dos manifestantes porque a “voz das ruas precisa ser ouvida e respeitada”.
Alguns prefeitos ouviram os protestos e reduziram os valores de tarifas de ônibus – em Curitiba e São Paulo o desconto foi de R$ 0,20. As manifestações perderam força, ainda que tenham ocorrido aqui e ali, de forma pontual. Ficaram duas certezas: a de que a insatisfação continua; e a de que os tempos mudaram.

Fonte: Gazeta do Povo
 
 
Republicado por: Reginaldo

força do governo está longe de ser só o "BOLSA FAMÍLIA"

Brito: Força do governo está longe de ser só o “Bolsa Família”

 

Brizola contava, volta e meia, seu diálogo com o líder da independência de Moçambique, Samora Machel, quando perguntou-lhe quantos eram, afinal, os moçambicanos, já que havia incerteza quanto à população do país.

Fernando Brito, no Tijolaço


Machel disse-lhe: bem, os das cidades sabemos. Os outros são como os elefantes: só os vemos quando saem da selva.

O Brasil das metrópoles – imenso – não conhece mais o Brasil das pequenas cidades, dos sertões e matas, que é imenso também.

Tornaram-se escondidos e seguiam esquecidos.

A ausência do poder público federal – nas grandes cidades, município e estado suprem, em parte este vácuo – deixou fora do processo de modernização da vida do país.

Os governos Lula e Dilma impulsionaram as parcerias diretas com os mais de 5.500 municípios brasileiros.

90% deles têm menos de 50 mil habitantes e, somados, reúnem um terço da população brasileira.
Em entrevista publicada hoje no Estadão, o cientista político Vitor Marchetti diz que é um erro atribuir a popularidade de ambos, nas pequenas cidades – os famosos “grotões” – ao Bolsa- Família.
Para ele, é “pouco verdadeiro atribuir ao Bolsa Família o avanço que o PT teve em regiões mais pobres, em municípios pequenos e médios do interior do País.”

- O que tem impacto eleitoral é um conjunto de políticas públicas que começaram a ser adotadas no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que são focadas em regiões onde a presença do Estado sempre foi muito fraca, como o Norte e o Nordeste do País. Falam do Bolsa Família mas esquecem do Luz Para Todos, que leva energia elétrica para o sertão nordestino, para as regiões mais esquecidas da região Norte. Esse programa é um exemplo do movimento que intensificou a presença do governo federal nas regiões mais carentes. O fenômeno político importante a ser analisado no momento é esse: o gigantesco aumento das parcerias do governo federal feitas diretamente com os municípios. Isso aconteceu porque os municípios tinham assumido várias prerrogativas que não tinham condições de cumprir. (…) Os municípios assumiram a responsabilidade, entre outras coisas, pela construção de creches e os serviços básicos de saúde. Mas eles não têm condições para isso. O que o Lula fez, então? Intensificou as alianças do governo federal com os municípios. O repasse direto de recursos federais para eles, nas áreas da saúde e educação, aumentou muito. Quase todos os municípios estão construindo creches atualmente, mas quem verificar com atenção a origem dos recursos irá constatar, quase invariavelmente, que provêm de algum programa específico do governo federal para o setor. Eles revelam o quanto o governo federal pegou atalhos para se tornar mais presente na vida do cidadão, no seu cotidiano. Isso aconteceu principalmente em municípios do Norte e Nordeste.

O Brasil “invisível” começou a ser visto, e é isto que o conservadorismo brasileiro não vê.
Num país com a nossa extensão e complexidade, o Governo Federal não pode ser apenas o gestor da macropolítica ou da macroeconomia, como querem os tecnocratas e mero repassador de recursos para os municípios.

Tem de fazê-lo, mas, ao mesmo tempo, tem de ser o indutor da aplicação destes recursos, direcionando-os de forma exclusiva, com contrapartidas administrativas e direcionamento de projetos.
O “Mais Médicos” é um dos muitos exemplos de programas operacionalizados pelas prefeituras, com recursos federais, e regras definidas.

Do contrário, a simples descentralização de recursos e da administração será, como sempre foi, um mero processo de cooptação de chefes políticos locais.

(Título original "Força de Lula e Dilma no interior está longe de ser só o 'Bolsa Família'” alterado por redaçãoVermelho)



sábado, novembro 23

Publicado em Quinta, 14 Novembro 2013 16:59Telesintese
Escrito por Marina Pita
Controladora reafirma planejamento de oferta agressiva em TV em parceria com Echostar até o final do ano
O futuro da GVT vai depender de quanto poderá auxiliar as empresas da área de mídia da Vivendi, à medida que o conglomerado francês parte para o processo de separação do negócio de telecomunicações na França, a SFT. Após tentativas frustradas de venda da empresa que atua em banda larga e TV paga no Brasil - a Vivendi não obteve o valor almejado - o negócio pode se tornar o corpo estranho na empresa de mídia nascente, uma vez que a venda da Maroc Telecom foi bem sucedida. Parte do mercado aponta para a estranheza de se manter o ativo, o que pode impactar a confiança no potencial na "Vivendi Mídia".
Em conferência com analistas nesta quinta-feira (14), o CFO do grupo, Philippe Capron, declarou que atualmente a empresa não busca vendê-la, e lembrou que estão em andamento negociações para um projeto ambicioso, em parceria com a Echostar, na área de TV por assinatura no Brasil.
"No momento, não olhamos para outras possibilidades. Se a empresa vai para a área de conteúdo ou se vai entrar em plataformas de distribuição, isso é algo a ser decidido na próxima fase da história da Vivendi", afirmou. 


Publicado em Quinta, 14 Novembro 2013 16:15Telesintese
Empresa do grupo Vivendi divulgou Ebitda de 531 milhões de euros de janeiro a setembro

A GVT, empresa do grupo francês Vivendi, registrou receita de 1,297 bilhão de euros no primeiros nove meses do ano, incremento de 1,2% em comparação com o mesmo período de 2014. A variação seria de 14,4% em moeda constante. O serviço de TV paga da companhia gerou receita de 125 milhões de euros no período e fechou setembro com um total de 567 mil usuários, incremento de 81,7% na comparação ano a ano. Ao final do terceiro trimestre,  serviço de TV paga estava presente em 22,6% do total da base da GVT.
O Ebitda, lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização, da empresa nos nove primeiros meses do ano foi de 531 milhões de euros no período, avanço de 0,6% em relação ao mesmo período do ano passado. Desconsiderando a variação cambial, o avanço seria de 14%. A margem Ebitda ficou em 40,9%.
A GVT fechou setembro com cobertura em 149 cidades, ante 137 cidades, doze meses antes. A velocidade média do serviço de banda larga da empresa ficou em 13,2 Mbps. (Da redação)


terça-feira, outubro 15

não é sonho companheiros, em fim nossa vitoria tão esperada pode... leia e divulgue pois a midia não vai divulga...

Plantão de Notícias | TeleSíntese

TST condena tele em ação de dano moral coletivo por terceirização ilícita

Publicado em Sexta, 11 Outubro 2013 17:00
O entendimento da Segunda Turma do Tribunal é teleatendimento deve ser feito por empregados contratados diretamente pela empresa
O Tribunal Superior do Trabalho condenou a Brasil Telecom ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil por entender como ilícita a contratação de pessoal através de empresa interposta para a prestação de serviços inseridos em sua atividade-fim, inclusive aqueles do setor de call center. A decisão determinou ainda o pagamento uma multa de R$ 300 por dia por trabalhador irregularmente contratado, em caso de descumprimento.
O processo teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 9ª Região (PR), que pretendia que a Brasil Telecom deixasse de contratar os serviços temporários e terceirizados para áreas consideradas de atividade-fim. O MPT pedia a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos aos interesses difusos dos trabalhadores, diante da negativa de concessão dos direitos trabalhistas dos terceirizados.
A tese do Ministério Público era a de que somente seria possível a terceirização de atividades que não fizessem parte "do processo criador do produto final do empreendimento, que não sejam essenciais à dinâmica empresarial do tomador de serviço". Argumentou que a Súmula 331 do TST admitiu a contratação de serviços especializados ligados a atividade-meio, desde que inexistentes na prestação de serviços os requisitos de subordinação direta e pessoalidade, e sustentou que o serviço de teleatendimento não se enquadraria nessa definição. A recusa da empresa em contratar diretamente empregados para esse serviço, assim, afrontaria os artigos 2º e 3º da CLT.
A Brasil Telecom, em sua defesa, sustentou que sua atividade principal é a exploração de serviços telefônicos, e o teleatendimento seria considerado atividade meio. Fundamentou a possibilidade da terceirização no artigo 94, incisos I e II, da Lei 9.472/97 (Lei Geral das Telecomunicações).
A ação civil pública foi julgada improcedente em primeiro grau, entendimento mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que considerou "plenamente aceitável" a terceirização do call center. O MPT recorreu então ao TST.
Ao analisar o recurso de revista, o ministro José Roberto Freire Pimenta, da Segunda Turma, decidiu pela reforma da decisão após considerar que o serviço de teleatendimento é atividade fim, e não meio. Ele lembrou em seu voto que o aumento desse tipo de serviço ocorreu devido à consolidação do Código de Defesa do Consumidor, que obrigou as empresas a criarem os Serviços de Atendimento aos Consumidores (SAC). No caso das telefônicas, Freire Pimenta observou que os serviços de call center tornaram-se essenciais para o desenvolvimento das atividades, uma vez que fornecem aos usuários diversas informações e serviços.
O ministro destacou ainda que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, em sua composição completa no julgamento do E-RR-134640-23.2008.5.03.0010, da relatoria da ministra Maria de Assis Calsing, decidiu, por nove votos a favor e cinco contra, que as empresas de telecomunicações estão sujeitas às diretrizes da Súmula 331, itens I e III, e que os serviços das centrais de atendimento estão inseridas na sua atividade fim. Este fato impossibilitaria o reconhecimento da legalidade da terceirização na Brasil Telecom, razão pela qual julgou procedente a ação civil pública para condenar a empresa. Ficou vencido o ministro Renato de Lacerda Paiva quanto à condenação por dano moral coletivo.(Da redação, com assessoria de imprensa) 

MAT. REPRODUZIDO E ACOMPANHADO POR REGINALDO DIR. DE ASSUNTOS SINDICAIS DO SINTIITEL-PR, UM BRINDE A NOSSA VITORÍA...



VEJA O VIDEO SOBRE A PL 4330

O vídeo mostra o debate sobre a terceirização com os deputados Vicentinho(PT-SP), Arthur Maia (SDD-BA), Ministro Alexandre Agra Belmonte( TST) e Alexandre Furlan(Vice-Presidente CNI).


http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/tv/materias/EXPRESSAO-NACIONAL/453860-EXPRESSAO-NACIONAL-DISCUTE-TERCEIRIZACAO.html

segunda-feira, outubro 14

MAIS UMA CONDENAÇÃO...

TST condena projeto da terceirização; mídia silencia
publicado em 2 de setembro de 2013 às 20:50

Projeto de lei de Sandro Mabel (PMDB-GO) libera a terceirização nas empresas, até quarteirização
Umberto: Ministros do TST condenam o PL 4330 e a mídia silencia
Numa decisão histórica, 19 ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) redigiram um parecer que condena em termos duros e enfáticos o Projeto de Lei 4330/2004, que escancara a terceirização e abre caminho a um dramático retrocesso na legislação e nas relações trabalhistas do Brasil, comprometendo o mercado interno, a arrecadação tributária, o SUS e o desenvolvimento nacional.
por Umberto Martins*, para o Portal Vermelho, sugestão de Julio Cesar Macedo Amorim
No dia 27 de agosto, os ministros encaminharam ofício à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmera Federal anunciando a posição e denunciando o risco de “gravíssima lesão de direitos sociais, trabalhistas e previdenciários no País” e redução do “valor social do trabalho”.
Apesar da relevância do tema e da inegável autoridade do tribunal, a mídia hegemônica não se interessou pelo fato, que é um petardo contra o PL 4330, do deputado Sandro Mabel, um capitalista (ou empresário, para quem prefere o eufemismo) de Goiás. O comportamento da mídia não surpreende, mas o silêncio sepulcral diz muito sobre o caráter de classe daquilo que antigamente costumávamos chamar de imprensa burguesa, cujos proprietários têm interesse direto na precarização do trabalho e foram os que mais choraram o veto do ex-presidente Lula à famosa Emenda 3.
Terceirização é um estupro
A terceirização é “um estupro da classe trabalhadora”, conforme a indignada e justa definição do presidente do Sindicato Nacional dos Marítimos (Sindmar) e vice-presidente da CTB, Severino Almeida. É um instrumento do capital, em seu afã insaciável de maximizar os lucros, para eliminar direitos, reduzir salários, dividir as categorias e enfraquecer os sindicatos.
Estudo recente do Dieese e da CUT mostra que o terceirizado fica 2,6 anos a menos no emprego, tem uma jornada de três horas semanais a mais e ganha 27% menos do assalariado contratado diretamente pela empresa. Ou seja, a terceirização, que integra a ofensiva neoliberal do capitalismo, propicia um aumento dramático da taxa de exploração da classe trabalhadora, a taxa de mais valia pesquisada por Karl Marx.
O pretexto para escancarar a terceirização é a busca de maior competitividade e produtividade do trabalho, que na concepção dos capitalistas se faz depreciando o valor da força de trabalho. Mas os defensores do projeto são capazes de jurar de cara limpa e pés juntos que querem proteger seus funcionários. Haja cinismo.
Um pronunciamento vigoroso
A Justiça do Trabalho nem sempre favoreceu os interesses dos assalariados, mas o pronunciamento dos 19 ministros do TST sobre o PL 4330 revela muito mais firmeza, ciência, sabedoria e coragem do que as próprias centrais sindicais e alguns líderes de partidos políticos que dizem representar a classe trabalhadora, mas parecem meio perdidos nas brumas ilusórias da conciliação de classes.
O movimento sindical luta para impedir a aprovação do monstrengo capitalista construído por Mabel. A campanha nacional por sua rejeição integra a Pauta Trabalhista propagada nas manifestações nacionais realizadas nos dias 11 de julho, 6 de agosto e no último dia 30.
Nesta terça-feira, 3, a CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil) promove atos em vários aeroportos do país alertando o povo brasileiro para a necessidade de ampliar a mobilização e luta contra a proposta.
Reproduzo abaixo a íntegra do ofício enviado à CCJC para que os leitores e leitoras façam seu próprio julgamento, reflitam sobre os riscos embutidos na PL do capitalista Mabel e contribuam para estabelecer a verdade dos fatos e desmascarar as reais intenções do autor, da CNI e outras entidades patronais que fazem forte lobby no Congresso pela aprovação do projeto. O documento dos ministros é esclarecedor e merece amplo apoio e propaganda. Ajude a divulgá-lo e a enfrentar a conspiração do silêncio da mídia burguesa.
“Brasília, 27 de agosto de 2013
Excelentíssimo Senhor deputado Décio Lima
Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
A sociedade civil, por meio de suas instituições, e os órgãos e instituições do Estado, especializados no exame das questões e matérias trabalhistas, foram chamados a opinar sobre o Projeto de Lei nº 4.330/2004, que trata da terceirização no Direito brasileiro.
Em vista desse chamamento, os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, infra-assinados, com a experiência de várias décadas na análise de milhares de processos relativos à terceirização trabalhista, vêm, respeitosamente, apresentar suas ponderações acerca do referido Projeto de Lei:
I. O PL autoriza a generalização plena e irrefreável da terceirização na economia e na sociedade brasileiras, no âmbito privado e no âmbito público, podendo atingir quaisquer segmentos econômicos ou profissionais, quaisquer atividades ou funções, desde que a empresa terceirizada seja especializada.
II. O PL negligencia e abandona os limites à terceirização já sedimentados no Direito brasileiro, que consagra a terceirização em quatro hipóteses:
1- Contratação de trabalhadores por empresa de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.06.1974);
2- Contratação de serviços de vigilância (Lei n 7.102, de 20.06.1983);
3- Contratação de serviços de conservação e limpeza;
4- Contratação de serviços especializados ligados a atividades-meio do tomador, desde que inexista a personalidade e a subordinação direta;
III. A diretriz acolhida pelo PL nº 4.330-A/2004, ao permitir a generalização da terceirização para toda a economia e a sociedade, certamente provocará gravíssima lesão social de direitos sociais, trabalhistas e previdenciários no País, com a potencialidade de provocar a migração massiva de milhões de trabalhadores hoje enquadrados como efetivos das empresas e instituições tomadoras de serviços em direção a um novo enquadramento, como trabalhadores terceirizados, deflagrando impressionante redução de valores, direitos e garantias trabalhistas e sociais.
Neste sentido, o Projeto de Lei esvazia o conceito constitucional e legal de categoria, permitindo transformar a grande maioria de trabalhadores simplesmente em ´prestadores de serviços´ e não mais ´bancários´, ´metalúrgicos´, ´comerciários´, etc.
Como se sabe que os direitos e garantias dos trabalhadores terceirizados são manifestamente inferiores aos dos empregados efetivos, principalmente pelos níveis de remuneração e contratação significativamente mais modestos, o resultado será o profundo e rápido rebaixamento do valor social do trabalho na vida econômica e social brasileira, envolvendo potencialmente milhões de pessoas.
IV. O rebaixamento dramático da remuneração contratual de milhões de concidadãos, além de comprometer o bem estar individual e social de seres humanos e famílias brasileiras, afetará fortemente, de maneira negativa, o mercado interno de trabalho e de consumo, comprometendo um dos principais elementos de destaque no desenvolvimento do País. Com o decréscimo significativo da renda do trabalho ficará comprometida a pujança do mercado interno no Brasil.
V. Essa redução geral e grave da renda do trabalhador brasileiro – injustificável, a todos os títulos – irá provocar também, obviamente, severo problema fiscal para o Estado, ao diminuir, de modo substantivo, a arrecadação previdenciária e tributária no Brasil.
A repercussão fiscal negativa será acentuada pelo fato de o PL provocar o esvaziamento, via terceirização potencializada, das grandes empresas brasileiras, que irão transferir seus antigos empregados para milhares de pequenas e médias empresas – todas especializadas, naturalmente -, que serão as agentes do novo processo de terceirização generalizado.
Esvaziadas de trabalhadores as grandes empresas – responsáveis por parte relevante da arrecadação tributária no Brasil -, o déficit fiscal tornar-se-á também incontrolável e dramático, já que se sabe que as micro, pequenas e médias empresas possuem muito mais proteções e incentivos fiscais do que as grandes empresas. A perda fiscal do Estado brasileiro será, consequentemente, por mais uma razão, também impressionante. Dessa maneira, a política trabalhista extremada proposta pelo PL 4.330-A/2004, aprofundando, generalizando e descontrolando a terceirização no País, não apenas reduzirá acentuadamente a renda de dezenas de milhões de trabalhadores brasileiros, como também reduzirá, de maneira inapelável, a arrecadação previdenciária e fiscal da União no País.
VI. A generalização e o aprofundamento da terceirização trabalhista, estimulados pelo Projeto de Lei, provocarão também sobrecarga adicional e significativa ao Sistema Único de Saúde (SUS), já fortemente sobrecarregado. É que os trabalhadores terceirizados são vítimas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais/profissionais em proporção muito superior aos empregados efetivos das empresas tomadoras de serviços. Com a explosão da terceirização – caso aprovado o PL nº 4.330-A/2004 -, automaticamente irão se multiplicar as demandas perante o SUS e o INSS.
São essas as ponderações que apresentamos a Vossa Excelência a respeito do Projeto de Lei nº 4.330-A/2004, que trata da ´Terceirização’
Respeitosamente,
Seguem as assinaturas dos ministros Antonio José de Barros Levenhagen; João Oreste Dalazen; Emmanoel Pereira; Lelio Bentes Corrêas; Aloysio Silva Corrêa da Veiga; Luiz Philippe Vieira de Mello Filho; Alberto Luiz Bresciane de Fontan Pereira; Maria de Assis Calsing; Fernando Eizo Ono; Marcio Eurico Vitral Amaro; Walmir Oliveira da Costa; Maurício Godinho Delgado; Kátia Magalhães Arruda; Augusto Cesar Leite de Carvalho; José Roberto Freire Pimenta; Delaílde Alves Miranda Arantes; Hugo Carlos Sheurmann; Alexandre de Souza Agra Belmonte e Claudio Mascarenhas Brandão.
*Umberto Martins é jornalista e assessor da Presidência da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)
Leia também:

SERA FIM DA TERCEIRIZACAO?

Notícias do TST

Brasil Telecom é condenada em dano moral coletivo por terceirização ilícita

  


A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Brasil Telecom S.A. ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil por entender como ilícita a contratação de pessoal através de empresa interposta para a prestação de serviços inseridos em sua atividade-fim, inclusive aqueles do setor de teleatendimento (call center). A decisão determinou ainda o pagamento uma multa de R$ 300 por dia por trabalhador irregularmente contratado, em caso de descumprimento.
O processo teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 9ª Região (PR), que pretendia que a Brasil Telecom deixasse de contratar os serviços temporários e terceirizados para áreas consideradas de atividade-fim. O MPT pedia a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos aos interesses difusos dos trabalhadores, diante da negativa de concessão dos direitos trabalhistas dos terceirizados.
A tese do Ministério Público era a de que somente seria possível a terceirização de atividades que não fizessem parte "do processo criador do produto final do empreendimento, que não sejam essenciais à dinâmica empresarial do tomador de serviço". Argumentou que a Súmula 331 do TST admitiu a contratação de serviços especializados ligados a atividade-meio, desde que inexistentes na prestação de serviços os requisitos de subordinação direta e pessoalidade, e sustentou que o serviço de teleatendimento não se enquadraria nessa definição. A recusa da empresa em contratar diretamente empregados para esse serviço, assim, afrontaria os artigos 2º e 3º da CLT.
A Brasil Telecom, em sua defesa, sustentou que sua atividade principal é a exploração de serviços telefônicos, e o teleatendimento seria considerado atividade meio. Fundamentou a possibilidade da terceirização no artigo 94, incisos I e II, da Lei 9.472/97 (Lei Geral das Telecomunicações).
A ação civil pública foi julgada improcedente em primeiro grau, entendimento mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que considerou "plenamente aceitável" a terceirização do call center. O MPT recorreu então ao TST.
Ao analisar o recurso de revista, o ministro José Roberto Freire Pimenta decidiu pela reforma da decisão após considerar que o serviço de teleatendimento é atividade fim, e não meio. Ele lembrou em seu voto que o aumento desse tipo de serviço ocorreu devido à consolidação do Código de Defesa do Consumidor, que obrigou as empresas a criarem os Serviços de Atendimento aos Consumidores (SAC). No caso das telefônicas, Freire Pimenta observou que os serviços de call center tornaram-se essenciais para o desenvolvimento das atividades, uma vez que fornecem aos usuários diversas informações e serviços.
O ministro destacou ainda que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, em sua composição completa no julgamento do E-RR-134640-23.2008.5.03.0010, da relatoria da ministra Maria de Assis Calsing, decidiu, por nove votos a favor e cinco contra, que as empresas de telecomunicações estão sujeitas às diretrizes da Súmula 331, itens I e III, e que os serviços das centrais de atendimento estão inseridas na sua atividade fim. Este fato impossibilitaria o reconhecimento da legalidade da terceirização na Brasil Telecom, razão pela qual julgou procedente a ação civil pública para condenar a empresa. Ficou vencido o ministro Renato de Lacerda Paiva quanto à condenação por dano moral coletivo.
(Dirceu Arcoverde/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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quinta-feira, outubro 10

PPP AGORA NO AUGE DA VITALIDADE VC. NÃO LEMBRA, NO FUTURO VELHO VAI PRECISAR...

GUARDE TEMOS NOVIDADES SOBRE OS PPP DAS GATAS CCO, RM, KCH, ITIBRA, TELENGE E OUTRAS AGORA SÃO 4 HORAS DA MANHÃ, ESTOU ESTOU CHEGANDO EM CASCAVEL  DEPOIS DE PROTOCOLAR NA RM EM CURITIBA, E EM FLORIANÓPOLIS NA KOERICH A EXIGÊNCIA DE CORREÇÃO  DOS NOSSOS PPP. QUEM NÃO RECEBEU AINDA DA TEMPO É SÓ ENTRAR EM CONTATO COM NOSSO SETOR DE APOSENTADORIA EM CASCAVEL COM REGINALDO VIA EMAIL: RMS.BRASILIA@HOTMAIL.COM OU SUBSEDECVEL@HOTMAIL.COM, COM TODOS OS DADOS OU POR TEL. 45 99924011.


segunda-feira, outubro 7

aposentadoria

 Aposentadoria vc.tem os ppp de todas as empresas que trabalhou? 
então corra atrás antes suma que ela suma do mapa. este documento é importantissimo para comprovar insalubridade e direito a 3 anos de redução no tempo de aposentadoria a cada 10 trabalhado ou seja 10 é igual a treze, coooorrraaa....

INSS
Perguntas e respostas
especial para a Folha Online

O que é o INSS?
O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) é o caixa da Previdência Social, responsável pelos pagamentos das aposentadorias e demais benefícios dos trabalhadores brasileiros com exceção dos servidores públicos.

Além da aposentadoria por tempo de contribuição, a Previdência Social garante aposentadoria por idade e invalidez; pensão por morte; auxílios doença, acidente e doença por acidente de trabalho; salário- maternidade e família, reabilitação profissional e 13º salário.
Quais as vantagens?
A principal vantagem é garantir o recebimento de um valor mensal, a chamada aposentadoria, quando o segurado não tem mais idade ou saúde para continuar trabalhando.

Para quem, na ativa, tem salário até R$ 1.430 a vantagem é ainda maior porque as perdas serão pequenas.
O INSS garante, também, o pagamento de diversos outros benefícios como aposentadoria por idade e invalidez; pensão por morte; auxílios doença, acidente e doença por acidente de trabalho; salários maternidade e família, reabilitação profissional e 13º salário.
A contribuição é tanto do empregado quanto do empregador.
Quanto tempo devo contribuir antes da aposentadoria?
Para a aposentadoria integral, as mulheres precisam contribuir por 30 anos; os homens precisam cumprir 35 anos de contribuição.

Na aposentadoria proporcional, quem completou o tempo de 30 anos de contribuição para os homens -ou de 25 para as mulheres- até 16/12/98 necessita ter, ainda, a idade de 53 anos para homens e 48 anos para mulheres para requerer o benefício.
Para quem estava prestes ao direito da aposentadoria proporcional naquela data, terá de acrescentar ao tempo de contribuição 40% sobre o período entre 16/12/98 até os 25 anos (mulher) ou 30 anos (homem).
Nos dois casos ainda é aplicado o fator previdenciário que tende a diminuir o valor do benefício.
Na aposentadoria por idade concedida aos 65 anos de idade para o homem e 60 para a mulher, é preciso ter contribuído por 180 meses para os inscritos a partir de 25/07/91.
Para os inscritos até 24/07/91 existe uma tabela progressiva de contribuição.
Para os trabalhadores rurais, o benefício é concedido aos 60 anos de idade (homen) 55 anos de idade (mulher) com tempo de contribuição igual ao dos demais trabalhadores.
Como é calculado o valor da contribuição?
Para o empregado, inclusive a empregada doméstica, será descontado de 7,72% a 11% conforme o salário.

O teto é de R$ 157,30 para os salários superiores a R$ 1.430, que corresponde ao valor máximo do benefício de aposentadoria.
No caso dos trabalhadores autônomos, a alíquota será de 20% sobre o total de salários de contribuição.
Como calcular o valor da aposentadoria?
Para a aposentadoria integral o valor é 100% do salário de benefício. Para a aposentadoria proporcional, será de 70% mais 5% por ano de contribuição além do tempo mínimo exigido.

Para os inscritos até 28/11/99, o salário de benefício corresponde à média dos maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, a partir de julho de 1994, e multiplicada pelo fator previdenciário -calculado com base na idade, tempo de contribuição, expectativa de vida e alíquota de contribuição.
Para os trabalhadores inscritos a partir de 29/11/99, o salário de benefício corresponde à média dos maiores salários do período de contribuição e multiplicado pelo fator previdenciário.
Em todos os casos, o teto da aposentadoria é de R$ 1.430. Na aposentadoria por idade, o valor da aposentadoria é um salário mínimo (R$ 180).
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Previdência privada
Como complementar a aposentadoria do INSS

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     Como funciona a aposentadoria especial

    Trabalhadores que exercem suas atividades em ambientes insalubres, em que ficam expostos a agentes nocivos à saúde, como químicos, físicos ou biológicos, têm direito a abreviar o período laboral e se aposentar antes. 
    Nesses casos, não há limite de idade. O INSS apenas exige um período mínimo de contribuição que, dependendo da atividade, pode ser de 15, 20 ou 25 anos. No entanto, é preciso comprovar a atividade. 
    Quem se aposenta como especial, recebe 100% do benefício, montante ao qual não recai o fator previdenciário.
    A essa modalidade de benefício, tem direito o segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual. Porém, nesse último caso, somente quando filiado a uma cooperativa de trabalho ou de produção. 

    Além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, e não de modo ocasional. Caso a a atividade tenha sido desenvolvida apenas por um período de anos, ela ganha peso maior na soma feita para a aposentadoria por tempo de contribuição. 

    Na página do Ministério da Previdência Social, há uma relação de documentos de cada categoria exercida, bem como a documentação e as exigências cumulativas necessárias para a solicitação do benefício.